Quem já tiver atingido a idade normal de acesso à reforma, mas não tenha estado a descontar para nenhum regime contributivo, ou não tenha descontos suficientes, pode pedir a pensão social de velhice.
A Segurança Social paga este apoio até que a pessoa deixe de morar em Portugal (ou seja equiparada a residente) ou faleça. O pedido pode ser feito três meses antes do início da pensão, mas esta só começa a ser paga quando atingir a idade normal de acesso à pensão de velhice.
Qual o valor da pensão social de velhice?
Em 2025, o valor da pensão social de velhice é de 255,25 euros. A este, soma-se o complemento extraordinário de solidariedade, que é atribuído automaticamente a quem recebe aquela prestação. Ou seja, não precisa de fazer qualquer pedido para receber o complemento.
Assim, no total, vai receber os seguintes valores:
Menos de 70 anos
- Pensão Social de Velhice: 255,25 euros
- Complemento Extraordinário de Solidariedade: 22,21 euros
- Total: 277,46 euros
A partir dos 70 anos
- Pensão Social de Velhice: 255,25 euros
- Complemento Extraordinário de Solidariedade: 44,43 euros
- Total: 299,68 euros
Em julho e dezembro recebe-se duas vezes o valor devido, tal como acontece com os subsídios de férias e de Natal.
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Quem pode pedir e quais os critérios de atribuição?
A Segurança Social atribui a pensão social de velhice às pessoas que moram em Portugal ou sejam equiparadas a residentes e não tenham descontado para a Segurança Social ou outro regime de proteção social, como a Caixa Geral de Aposentações.
No entanto, também pode ter direito a esta prestação quem, tendo descontado, não tem descontos suficientes para a Segurança Social ou receba uma pensão de velhice ou de sobrevivência inferior à pensão social de velhice (255,25 euros).
Por fim, esta prestação também pode ser paga a cidadãos estrangeiros que moram em Portugal e estejam abrangidos pelos regulamentos comunitários de Segurança Social ou por outros acordos internacionais e não estejam abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatório.
Independentemente da situação, só pode receber a pensão social de velhice quem já tiver atingido a idade normal de acesso à reforma. Em 2025, está fixada em 66 anos e sete meses e, em 2026, vai subir para 66 anos e nove meses.
Além disso, é preciso cumprir critérios de rendimento:
- Se for apenas uma pessoa, ter rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2025, corresponde a 209 euros.
- Se for um casal, ter rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 69% do IAS. Em 2025, corresponde a 313,50 euros.
Nota: Em 2025, o IAS é 522,50 euros.
Como pedir a pensão social de velhice?
Para pedir a pensão social de velhice precisa de preencher o respetivo requerimento e juntar os documentos necessários:
- Documento de identificação (e documento de identificação fiscal, se não tiver Cartão de Cidadão);
- Comprovativo do IBAN, se quiser receber a pensão por depósito em conta bancária;
- Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (se aplicável);
- Documento de identificação de outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro (se aplicável);
- Título válido de residência legal, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (se for refugiado ou não tiver nacionalidade);
- Declaração de rendimentos para efeitos do IRS;
- Documentos comprovativos dos rendimentos, no caso de não estar legalmente obrigado à
apresentação de declaração de IRS; - Documento comprovativo do valor do património imobiliário (se aplicável);
- Certidão de sentença de divórcio atualizada, que atribuiu o direito à pensão de alimentos (se aplicável);
Pode fazer o pedido online, através da Segurança Social Direta, por correio ou presencialmente em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões.
A Segurança Social dá uma resposta no prazo de 90 dias.
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Posso acumular a pensão social de velhice com outros benefícios?
Sim, pode acumular com o complemento por dependência, o rendimento social de inserção, o complemento solidário para idosos, a pensão de viuvez, a pensão de sobrevivência e rendimentos de trabalho, desde que estes sejam inferiores aos limites definidos para ter acesso à pensão social de velhice (209 euros para uma pessoa e 313,50 euros para um casal).
No entanto, não pode acumular esta prestação com pensão de invalidez, a prestação social para a inclusão e a pensão de velhice.
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