Imagem de fichas elétricas ligadas a tomadas de energia

Olhar para as tarifas bi-horária ou tri-horária como uma solução mágica para poupar na eletricidade pode ser um erro. Se trocar e acabar a fazer uma parte significativa dos consumos nos períodos em que a energia é mais cara, vai acabar a pagar mais do que na tarifa simples.

Por isso, antes de decidir, é importante saber quando são as horas de vaio, cheias e de ponta. Depois, é preciso perceber se os hábitos e rotinas permitem passar uma parte dos consumos para as horas mais baratas.

Que tarifas de eletricidade existem?

Quando contrata o serviço de fornecimento de eletricidade pode escolher entre três tarifas: simples, bi-horária e tri-horária. A diferença está no preço da energia ao longo do dia.

Na tarifa simples a eletricidade custa sempre o mesmo, mas isso não acontece nas outras duas opções. No caso da tarifa bi-horária vai pagar dois preços diferentes: um nas horas de vazio (mais barato do que na simples) e outro nas horas fora de vazio (mais caro do que na simples).

Já a tarifa tri-horária está dividida em horas de vazio, cheias e de ponta. Nos períodos de vazio o preço é mais barato do que na tarifa simples, nas horas cheias ronda o valor da tarifa simples e nas horas de ponta é significativamente mais caro do que na simples.

Em 2026, os preços fixados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para o mercado regulado são:

  • Tarifa simples: 0,1654 euros/kWh
  • Horas fora de vazio (bi-horário): 0,1988 euros/kWh
  • Horas de vazio: (bi e tri-horário): 0,1087 euros/kWh
  • Horas cheias: 0,1690 euros/kWh
  • Horas de ponta: 0,2495 euros/kWh

Os comercizalizadores do mercado liberalizado podem definir livremente o preços a praticar. Estes podem variar ao longo do ano, dependendo das campanhas ativas, mas a lógica de organização entre os períodos horários é tal como a descrita acima.

Leia ainda: Que tarifa de eletricidade devo escolher?

Horas de vazio, cheias e de ponta: Quando são?

As tarifas bi-horária e tri-horária têm outra característica importante: quando opta por uma delas, tem de escolher ser quer o ciclo diário ou o ciclo semanal.

No ciclo diário os períodos horários são sempre iguais. É, portanto, uma opção mais fácil simples e que permite ao consumidor adaptar-se mais rapidamente. Basta saber quando são as horas de vazio e fora de vazio e aplicá-las de segunda-feira a domingo.

Aqui, os períodos de vazio estão concentrados entre o final da noite de um dia e o início da manhã do dia seguinte.

Por outro lado, o ciclo semanal apresenta diferenças entre dias úteis, sábados e domingos. As horas de vazio continuam a estar concentradas no período noturno aos dias de semana, mas aparecem também a meio do dia de sábado e ocupam todo o domingo.

Além disso, tanto o ciclo diário como o ciclo semanal sofrem alterações consoante o horário legal de verão ou de inverno.

Veja, a seguir quando são as horas de vazio, cheias e de ponta em Portugal Continental.

Tarifa bi-horária

Como vimos acima, a tarifa bi-horária está dividida entre horas de vazio e horas fora de vazio.

→ Ciclo diário

No ciclo diário as horas de vazio são sempre entre as 22h00 de um dia e as 8h00 do dia seguinte, tanto no inverno como no verão. Estas são a que deve procurar fazer alguns consumos relevantes como máquinas de lavar e carregamento de carro elétrico, se for o caso.

O restante período (das 8h às 22h) é de horas fora de vazio, quando a energia é mais cara.

→ Ciclo semanal

Inverno

Verão

Dias úteis

Vazio

00h00 – 07h00

Fora de vazio

07h00 – 24h00

Sábado

Vazio

00h00 – 09h30

13h00 – 18h30

22h00 – 24h00

00h00 – 09h00

14h00 – 20h00

22h00 – 24h00

Fora de vazio

09h30 – 13h00

18h30 – 22h00

09h00 – 14h00

20h00 – 22h00

Domingo

Vazio

Todo o dia

Fora de vazio

Não se aplica

Tarifa tri-horária

Está dividida em horas de vazio, cheias e de ponta. No entanto, nem todos os comercializadores disponibilizam a tarifa tri-horária ou disponibilizam-na apenas para potência contratadas a partir de 27,6 kVA.

→ Ciclo diário

Inverno

Verão

Vazio

22h00 – 08h00

Cheias

08h00 – 09h00

10h30 – 18h00

20h30 – 22h00

08h00 -10h30

13h00 -19h30

21h00 -22h00

Ponta

09h00 – 10h30

18h00 – 20h30

10h30 – 13h00

19h30 – 21h00

→ Ciclo semanal

Inverno

Verão

Dias úteis

Vazio

00h00 – 07h00

Cheias

07h00 – 09h30

12h00 – 18h30

21h00 – 24h00

07h00 – 09h15

12h15 – 24h00

Ponta

09h30 – 12h00

18h30 – 21h00

09h15 – 12h15

Sábado

Vazio

00h00 – 09h30

13h00 – 18h30

22h00 – 00h00

00h00 – 09h00

14h00 – 20h00

22h00 – 24h00

Cheias

09h30 – 13h00

18h30 – 22h00

09h00 – 14h00

20h00 – 22h00

Ponta

Não se aplica

Domingo

Vazio

Todo o dia

Cheias

Não se aplica

Ponta

Pode mudar de tarifa sempre que quiser

Desde o início de 2026, os consumidores podem mudar da tarifa a qualquer momento junto do fornecedor com quem têm contrato.

Até ao final de 2025, era preciso esperar 12 meses para pedir a alteração. Ou seja, a única forma de mudar de tarifa antes desse prazo era trocar de comercializador.

Agora, pode mudar sempre que quiser sem ter de trocar a empresa que faz chegar a energia a sua casa.

Leia ainda: Tarifa simples, bi-horária e tri-horária: Consumidores vão poder mudar sem esperar um ano

Perguntas frequentes

A diferença é o custo da eletricidade ao longo do dia. Na tarifa simples a energia custa sempre o mesmo.

Na tarifa bi-horária há dois períodos com preços diferentes. Um de vazio (mais barato) e outro fora de vazio (mais caro).

Por fim, na tarifa tri-horária há três periodos: horas de vazio (barato), cheias (intermédio) e de ponta (caro).

Tem de escolher se quer ficar no ciclo diário ou no ciclo semanal.

  • Ciclo diário: os períodos horários são os mesmos todos os dias da semana;
  • Ciclo semanal: os períodos horários estão divididos entre dias da semana, sábados e domingos.

Não. A escolha da tarifa horária deve ser feita de acordo com os hábitos e rotinas (ou, então, adaptar os hábitos e rotinas após escolher a tarifa).

Isto porque embora tenham períodos em que a energia é efetivamente mais barata do que na tarifa simples, têm outros em que é mais cara do que nessa tarifa.

Sim. Desde o dia 1 de janeiro de 2026 já não é preciso esperar 12 meses para trocar de tarifa junto do fornecedor que contratou.

Antes, se quisesse mudar de tarifa antes de terem passado 12 meses, tinha també de trocar de comercializador.

O custo final resulta da soma do preço da energia, da tarifa de acesso às redes fixada pela ERSE, e dos impostos e taxas aplicáveis.

O CPE identifica a instalação elétrica e é preciso indicá-lo quando quer mudar de comercializador. Pode consultá-lo na fatura.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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