Telhados que voaram, muros que caíram, árvores em cima de carros. A tempestade Kristin atingiu o centro de Portugal e deixou um rasto de destruição que provocou danos avultados. O trabalho das seguradoras vai ser essencial para que muitas famílias consigam recuperar, pelo menos, uma parte daquilo que perderam.
Enquanto se fazem as contas aos prejuízos, é importante começar a contactar as seguradoras. Não só para garantir um processo o mais rápido possível, mas também porque há prazos que é preciso cumprir.
Nesta hora, uma boa parte das pessoas deve estar a olhar para dois seguros para perceber se pode receber indemnização: o multirriscos habitação e o seguro automóvel.
Multirriscos habitação
Quem contratou um crédito habitação tem, com toda a certeza, um seguro multirriscos habitação. Isto porque os bancos exigem-no para aprovarem o crédito.
Quem vive num apartamento também tem este seguro, uma vez que a cobertura de incêndio é obrigatória em edifícios em regime de propriedade horizontal. Quem vive numa moradia e já não tem crédito habitação, pode ou não ter este seguro.
O capital seguro deve corresponder ao custo de reconstrução do imóvel, e a atualização deste valor é da exclusiva responsabilidade do tomador.
Caso o recheio da casa também esteja incluído na apólice, o capital dessa cobertura corresponde ao custo de substituição dos bens comunicado pelo cliente à seguradora.
O que deve fazer quem foi atingido pela tempestade Kristin?
Se foi atingido pela tempestade Kristin deve, primeiro, verificar se a sua apólice inclui a cobertura contra tempestades e inundações (caso também tenha sofrido danos por água dentro da habitação). Caso tenha um seguro multirriscos, é muito provável que tenha estas coberturas, uma vez que estão incluídas no plano base de muitas seguradoras.
É importante tirar fotografias para enviar para a seguradora quando fizer a participação. Deve ainda fazer uma descrição dos danos e informar que estes ocorreram no âmbito da tempestade Kristin.
Para agilizar o processo, já há seguradoras a dispensar a peritagem presencial para processos até um determinado valor, como 5.000 ou 8.000 euros. Nestes casos, pode bastar enviar fotografias, orçamentos, caderneta predial e IBAN. Mas tudo depende da seguradora, pelo que deve informar-se junta da companhia com a qual fez o seguro.
Qual o prazo para fazer a participação?
Geralmente, o prazo para fazer a participação é de oito dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma.
É também importante destacar que constituem um único sinistro todos os danos ocorridos durante as 48 ou 72 horas (dependendo da seguradora) que se seguem ao momento em que se verifiquem os primeiros danos nos bens seguros.
Regra proporcional pode fazer toda a diferença na indemnização
O capital seguro que comunicar regularmente à seguradora pode fazer toda a diferença na indemnização a receber.
Vamos imaginar que o custo de reconstrução é de 100 mil euros e foi esse o capital seguro que decidiu. Se o valor dos estragos for 30 mil euros, é esse o valor que vai receber.
Mas o mesmo não acontece caso o capital seguro da cobertura de tempestades seja inferior ao valor de reconstrução. Se para o tal custo de construção de 100 mil euros, o capital seguro for 60 mil euros (60%), a seguradora só vai cobrir a parte proporcional.
Ou seja, para os mesmos estragos de 30 mil euros, a seguradora só vai indemnizar em 18 mil euros (60% de 30 mil).
Seguro automóvel
O seguro automóvel é aquele em que muitas pessoas podem ser apanhadas de surpresa. Isto porque a única cobertura obrigatória é a de responsabilidade civil, cujo objetivo é assegurar o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros.
Para que possa receber indemnização por danos no automóvel em consequência da tempestade Kristin, deve ter uma cobertura contra fenómenos da natureza, a única que cobre este tipo de ocorrências.
Tal como no seguro multirriscos, tem oito dias para participar a situação à seguradora. Procure também perceber junto da sua seguradora se está em vigor algum mecanismo de agilização dos processos, que permita a participação e respetiva indemnização apenas com o envio de fotografias e outros documentos.
Leia ainda: Quais os apoios para as famílias afetadas pela tempestade Kristin?
Perguntas frequentes
Deve fazer a participação no prazo de oito dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma.
Sim. Há seguradoras que, para estragos até determinado valor, estão a permitir saltar a etapa da peritagem. Nestes casos, basta enviar fotografias, orçamentos e IBAN.
Depende do capital seguro que tiver contratado na cobertura de tempestades. Se o capital contratado for igual ao valor de reconstrução declarado, sim, o mais provável é receber tudo.
Se o capital contrato for inferior ao custo de reconstrução declarado, vai receber apenas uma parte proporcional.
Depende. Se tiver a cobertura de fenómenos da natureza, sim, os estragos provocados por tempestades estão abrangidos. Se não tiver esta cobertura, o seguro não se responsabiliza.
