Imagem de um guarda chuva durante tempo chuvoso, representativo dos seguros contra calamidades meteorológicas

Telhados que voaram, muros que caíram, árvores em cima de carros. No final de janeiro de 2026, a tempestade Kristin atingiu o centro de Portugal e deixou um rasto de destruição que provocou danos avultados. Foi um período de trabalho intenso para as seguradoras, que receberam milhares de participações de uma só vez.

Este é um exemplo claro que ajuda a perceber a importância de ter coberturas que cubram estes cenários. Quando algo acontece, é importante começar a contactar as seguradoras. Não só para garantir um processo o mais rápido possível, mas também porque há prazos que é preciso cumprir.

Em caso de tempestade, há dois seguros para que deve olhar para perceber se pode receber indemnização: o multirriscos habitação e o seguro automóvel.

Multirriscos habitação

Quem contratou um crédito habitação tem, com toda a certeza, um seguro multirriscos habitação. Isto porque os bancos exigem-no para aprovarem o crédito.

Já quem não tem crédito precisa de confirmar se tem ou não esta proteção. Nas moradias, não há seguros obrigatórios, e nos apartamentos apenas a cobertura de incêndio é exigida por lei.

Se tiver a proteção contra tempestades, o capital seguro deve corresponder ao custo de reconstrução do imóvel, e a atualização deste valor é da exclusiva responsabilidade do tomador.

Caso o recheio da casa também esteja incluído na apólice, o capital dessa cobertura corresponde ao custo de substituição dos bens comunicado pelo cliente à seguradora.

Qual o prazo para fazer a participação após uma tempestade?

Geralmente, o prazo para fazer a participação é de oito dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma. No entanto, isto não significa que a seguradora não se responsabiliza caso comunique os estragos fora deste prazo.

No entanto, se os danos se agravarem pela falta de participação atempada, é a pessoa (e não a seguradora) quem fica responsável pelos danos agravados

E se só der por alguns danos após enviar a participação?

As tempestades podem provocar danos severos, e a sua extensão pode ser tal que se torna difícil identificá-los todos. É que ao mesmo tempo que se tenta cumprir o prazo de participação à seguradora, é preciso tratar de outras questões logísticas, bem-estar e até realojamento.

Assim, é natural que haja estragos que passam ao lado e só são identificados depois de enviar a participação de sinistro. Se perceber que os danos são maiores do que os que reportou inicialmente deve informar a seguradora de imediato, identificando os mesmos com a nota de que só naquele momento deu conta deles.

De preferência, junte provas documentais, como fotografias. Isto tudo no mesmo processo de sinistro, uma vez que a ocorrência e a respetiva causa são as mesmas.

Que informação deve enviar à seguradora após uma tempestade?

Quando contactar a seguradora para participar os estragos provocados por uma tempestade deve indicar:

  • Número de apólice ou NIF
  • Data e hora da ocorrência
  • Descrição dos danos
  • Fotografias
  • Orçamento (caso tenha)
  • IBAN
  • Qualidade em que atua (inquilino ou proprietário)

Algumas seguradoras tem apps ou áreas pessoais nos sites que permitem fazer a participação de forma mais rápida. Caso não tenha estas opções à disposição ou não as queira ou possa usar, contacte o seu mediador.

O que deve fazer quem foi atingido pela tempestade Kristin?

A tempestade Kristin originou milhares de participações em simultâneo. Para agilizar o processo, há seguradoras a dispensar a peritagem presencial para processos até um determinado valor, como 5.000 ou 8.000 euros.

Nestes casos, pode bastar enviar fotografias, orçamentos, caderneta predial e IBAN. Mas tudo depende da seguradora, pelo que deve informar-se junta da companhia com a qual fez o seguro.

Regra proporcional pode fazer toda a diferença na indemnização

O capital seguro que comunicar regularmente à seguradora pode fazer toda a diferença na indemnização a receber.

Vamos imaginar que o custo de reconstrução é de 100 mil euros e foi esse o capital seguro que decidiu. Se o valor dos estragos for 30 mil euros, é esse o valor que vai receber.

Mas o mesmo não acontece caso o capital seguro da cobertura de tempestades seja inferior ao valor de reconstrução. Se para o tal custo de construção de 100 mil euros, o capital seguro for 60 mil euros (60%), a seguradora só vai cobrir a parte proporcional.

Ou seja, para os mesmos estragos de 30 mil euros, a seguradora só vai indemnizar em 18 mil euros (60% de 30 mil).

Seguro automóvel

O seguro automóvel é aquele em que muitas pessoas podem ser apanhadas de surpresa. Isto porque a única cobertura obrigatória é a de responsabilidade civil, cujo objetivo é assegurar o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros.

Para que possa receber indemnização por danos no automóvel em consequência da tempestade Kristin, deve ter uma cobertura contra fenómenos da natureza, a única que cobre este tipo de ocorrências.

Tal como no seguro multirriscos, tem oito dias para participar a situação à seguradora. Quando participar deve indicar:

  • Número de apólice ou NIF
  • Data e hora da ocorrência
  • Local onde se encontrava a viatura
  • Descrição dos danos
  • Fotografias

Leia ainda: Quais os apoios para as famílias afetadas pela tempestade Kristin?

Perguntas frequentes

Deve fazer a participação no prazo de oito dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma.

Sim. Há seguradoras que, para estragos até determinado valor, estão a permitir saltar a etapa da peritagem. Nestes casos, basta enviar fotografias, orçamentos e IBAN.

Depende do capital seguro que tiver contratado na cobertura de tempestades. Se o capital contratado for igual ao valor de reconstrução declarado, sim, o mais provável é receber tudo.

Se o capital contrato for inferior ao custo de reconstrução declarado, vai receber apenas uma parte proporcional.

Depende. Se tiver a cobertura de fenómenos da natureza, sim, os estragos provocados por tempestades estão abrangidos. Se não tiver esta cobertura, o seguro não se responsabiliza.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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