Carreira e Negócios

Como funcionam as quotas numa ordem profissional?

Vai inscrever-se numa ordem para começar a exercer a sua profissão? Saiba como funcionam as quotas numa ordem profissional.

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Como funcionam as quotas numa ordem profissional?

Vai inscrever-se numa ordem para começar a exercer a sua profissão? Saiba como funcionam as quotas numa ordem profissional.

Para muitos jovens, a entrada no mercado de trabalho acontece logo após a conclusão dos estudos e do estágio. No entanto, esta não é a realidade de todas as carreiras profissionais. Em algumas áreas é exigida a inscrição numa ordem profissional para a realização do estágio e/ou exercício da profissão.

As ordens profissionais requerem, muitas vezes, o pagamento de uma joia de inscrição, exame de admissão, admissão a um estágio, inscrição na ordem e o pagamento das quotas. Na maioria dos casos, todos estes procedimentos têm custos associados, que podem ter um valor significativo. E, por isso, é fundamental perceber como funciona o processo, bem como as quotas numa ordem profissional.

Para que servem as ordens profissionais?

Embora cada ordem tenha o seu próprio estatuto/regulamento, foi criada a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, também designadas de ordens profissionais.

Neste regime, pode consultar todos os procedimentos, normas, direitos e deveres gerais que se aplicam às ordens profissionais.

Importa destacar que uma ordem profissional é uma entidade pública de estrutura associativa representativa de uma profissão sujeita ao controlo do acesso e exercício da função. Além disso, este tipo de entidade deve elaborar normas técnicas e regras deontológicas específicas, tendo assim um regime disciplinar autónomo, dado o seu interesse público.

Quais as obrigações das ordens?

As ordens profissionais estão obrigadas a:

  • Representar e a defender os interesses gerais da profissão;
  • Regular o acesso e do exercício da profissão;
  • Defender os interesses gerais dos destinatários dos serviços prestados pelos profissionais desta área;
  • Conceder, em exclusivo, os títulos profissionais e da especialidade profissional que representa;
  • Atribuir prémios ou títulos honoríficos, quando estes existam;
  • Elaborar e atualizar o registo profissional, bem como aplicar o exercício do poder disciplinar sobre os seus membros.
  • Prestar serviços aos seus membros no exercício profissional (informações e formações);
  • Colaborar com as demais entidades da Administração Pública na prossecução de fins de interesse público relativo à profissão, participar na elaboração da legislação quanto ao exercício da profissão e nos processos oficiais de acreditação e na avaliação dos recursos que dão acesso à profissão.

No entanto, em momento algum as ordens profissionais podem exercer ou participar em atividades de natureza sindical (como convocar greves), nem estabelecer restrições à liberdade de acesso e exercício da profissão que não se enquadrem na lei.

Por fim, uma ordem profissional também não pode infringir as regras da concorrência na prestação de serviços profissionais, tanto quanto aos direitos nacionais como os impostos pela União Europeia.

Em Portugal existem 18 ordens profissionais

Em Portugal existem 18 ordens profissionais, sendo que 15 delas são membros do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, uma associação (de direito privado) representativa das profissionais liberais regulamentadas no país.

São elas:

  • Ordem dos Advogados
  • Ordem dos Arquitetos
  • Ordem dos Engenheiros
  • Ordem dos Engenheiros Técnicos
  • Ordem dos Contabilistas Certificados
  • Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
  • Ordem dos Enfermeiros
  • Ordem Médicos
  • Ordem dos Médicos Dentistas
  • Ordem dos Psicólogos
  • Ordem dos Nutricionistas
  • Ordem dos Farmacêuticos
  • Ordem dos Médicos Veterinários
  • Ordem dos Economistas
  • Ordem dos Notários
  • Ordem dos Despachantes Oficiais
  • Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
  • Ordem dos Biólogos

Cada uma destas ordens profissionais tem o seu próprio site, regulamento, requisitos, valor de inscrição e preço de quotas anuais. Por isso, deve sempre consultar o site oficial da ordem a que pertence ou vai pertencer, se quiser esclarecer dúvidas ou pedir apoio/aconselhamento.

Quais são os direitos e deveres dos membros de ordens profissionais?

Os membros de ordens profissionais têm direitos e deveres a cumprir de acordo com o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, mas também consoante o próprio regulamento da ordem profissional. Mas regra geral aplicam-se os seguintes direitos:

  • A eleição dos órgãos da associação e possibilidade de candidatura às eleições, desde que cumpra a elegibilidade prevista na legislação e nos estatutos;
  • Participar nas atividades da associação;
  • Beneficiar dos serviços proporcionados pela ordem, sem qualquer tipo de discriminação.

Como membro de uma ordem tem o dever de participar na vida da associação, pagar as quotas e contribuir para o prestígio da ordem profissional.

Que tipos de quotas existem numa ordem profissional e quais os seus valores?

Como referido anteriormente, existem diversos encargos associados à inscrição numa ordem profissional além do valor estipulado das quotas anuais. Dependendo da ordem da sua área profissional, antes de a sua candidatura ser aceite, pode ter de pagar uma "joia" ou registo, a inscrição para um estágio profissional, o exame de admissão, a inscrição na ordem, e as quotas anuais, semestrais ou até mensais.

Todos estes encargos variam de ordem para ordem. Mas os registos e joias podem ir dos 40 até aos 100 euros, enquanto o valor da inscrição ronda os 100 euros.

Mas como é que funciona o pagamento das quotas numa ordem profissional? Por norma, este varia muito consoante a ordem que pertence, os seus anos de atividade após a formação e o prazo que escolhe para o pagamento.

De acordo com a informação constante nos sites oficiais destas entidades, o preço das quotas numa ordem profissional pode ser menor nos primeiros anos do exercício da profissão (após a formação) e a partir de uma determinada faixa etária (exemplo, a partir dos 60 anos).

Já as quotas para os profissionais com mais de dois anos de trabalho até à idade que confere um desconto no pagamento por quotas, varia muito consoante a entidade. Olhando para o preçário de algumas ordens profissionais, as quotas anuais podem ir dos 90 aos 350 euros. No entanto, podem existir quotas mais baixas ou mais altas. Tudo irá depender da ordem a que pertence.

Como pagar as quotas a uma ordem profissional?

No que respeita à forma de pagamento, os procedimentos também podem variar. A regularização das quotas numa ordem profissional é feita habitualmente no mês seguinte à atribuição do número da Cédula Profissional.

Caso este seja atribuído em janeiro, então o pagamento deve ser efetuado a partir do dia 1 de fevereiro. No entanto, deve ter em atenção a modalidade de pagamentos que pretende. A maioria das ordens profissionais permite as seguintes modalidades de pagamento: anual, semestral ou mensal. Mas caso não selecione a modalidade pretendida, o mais provável é que fique associado ao pagamento anual.

De acordo com a informação disponibilizada nos sites oficiais, os pagamentos das quotas numa ordem profissional são feitos através da área de membro. Ou seja, acede à sua área pessoal, e no menu deve procurar pelo separador de finanças ou conta corrente. Normalmente, nestes separadores existe a opção de documentos para pagamentos e é aí que deve selecionar o pagamento que pretende fazer. Por fim, irá receber as referências para o pagamento multibanco ou através de transferência bancária.

Exemplo: Ordem dos Advogados

De acordo com a informação mais recente publicada no site da Ordem dos Advogados, o valor das quotas são os seguintes:

  • Para advogados nos primeiros 4 anos de inscrição na ordem, o valor anual das quotas é de 148,00€;
  • Entre o 5º e o 6º ano de inscrição na ordem dos advogados, a quota anual é de 246,70€;
  • Já um advogado com mais de 6 anos de inscrição na ordem, fica a pagar anualmente 345,30€. Este valor também se aplica aos advogados reformados com autorização para exercerem a sua profissão.

No entanto, os advogados podem optar por pagar as suas quotas mensalmente. Neste caso, os valores variam entre os 15 euros (primeiros 4 anos na ordem), os 25 euros (entre o 5º e 6º ano na ordem) e os 35 euros (nos restantes casos).

Embora possa ser mais fácil equilibrar o orçamento familiar pagando uma quota mensal, no final do ano, as quotas representam um encargo mais elevado. Para advogados nos primeiros 4 anos de inscrição, por exemplo, o pagamento mensal traduz-se em mais 32 euros ao final do ano (12x15 euros=180 euros), em comparação com o pagamento anual (148 euros).

É possível deduzir as quotas pagas a uma ordem profissional na declaração de IRS?

Sim. As quotas numa ordem profissional podem ser deduzidas na sua declaração de IRS. No caso dos trabalhadores por conta de outrem, estes devem declarar o valor das quotas pagas no ano da declaração no Quadro 4C do Anexo A do IRS - Declaração de Modelo 3. O código desta despesa é o número 422 - Quotizações para Ordens Profissionais.

Na prática, esta dedução traduz-se numa poupança em sede de IRS, pois existe um acréscimo às duas deduções, de acordo com a taxa marginal do imposto aplicada enquanto contribuinte.

Já no caso de ser trabalhador independente, o cenário varia consoante o regime em que está inserido. Se estiver no regime simplificado, no anexo B do IRS não precisa de declarar o pagamento das quotas, uma vez que as quotas usufruem de uma dedução automática de 25% ao rendimento total nesta categoria. Contudo, não poderá deduzir outras despesas profissionais.

Caso esteja inserido no regime de contabilidade organizada (Anexo C do IRS), deve facultar ao seu contabilista a declaração anual disponibilizada pela ordem, de forma a ser incluído o valor das quotizações na sua declaração de IRS.

Nota: Se estiver abrangido pelo IRS Automático, saiba que este não permite a dedução das quotas a uma ordem profissional. Por isso, se quiser beneficiar desta dedução, tem de preencher o modelo 3 do IRS.

Leia ainda: Guia prático da entrega da declaração de IRS

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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