Carreira e Negócios

Quanto vou ganhar quando chegar à idade da reforma?

O valor que pode ganhar de pensão de velhice depende do momento em que se reforma. Mas como avaliar o momento ideal e como calcular o valor da pensão?

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Quanto vou ganhar quando chegar à idade da reforma?

O valor que pode ganhar de pensão de velhice depende do momento em que se reforma. Mas como avaliar o momento ideal e como calcular o valor da pensão?

O valor que passa a receber ao atingir a idade legal da reforma e terminar a sua carreira contributiva depende de fatores determinados pela Segurança Social (SS). O montante da reforma é designado por pensão de velhice e varia consoante os anos que descontou e as remunerações registadas em seu nome.

No momento atual, a Segurança Social Direta já tem uma ferramenta que permite simular quanto poderá receber de pensão consoante o ano em que se reformar. Uma vez que calcular o valor pode ser um processo complexo. Saiba, neste artigo, como funciona a reforma e como pode chegar ao cálculo do valor da sua pensão de velhice.

Como saber o momento ideal para me reformar? 

Atualmente, e até 2024, pode reformar-se legalmente a partir dos 66 anos e 4 meses de trabalho sem penalizações. Porém, a idade legal para se reformar pode ser encurtada se tiver uma carreira longa, com mais de 40 anos. Nesse caso, tem direito à idade pessoal da reforma que corresponde a uma redução em quatro meses por cada ano civil de trabalho além dos 40 anos, com limite até aos 60 anos. 

Assim, o valor que vai ganhar de pensão de velhice quando atingir a idade da reforma depende da sua carreira contributiva. Os anos que descontou para a Segurança Social (SS) e as remunerações registadas podem fazer toda a diferença. 

Fazer as contas antecipadamente pode ajudá-lo a decidir quando será o período ideal para se reformar, sendo que a reforma traz sempre perda de rendimento. Em alguns casos, essa perda pode ser significativa e pode compensar esperar mais uns anos. 

Mas calcular o valor exato e específico em cada caso é um processo complexo. Os cálculos variam consoante a data em que se inscreveu na SS, penalizações ou bonificações, entre outros fatores.  

Leia também: Pensão na hora: Saiba como ficar reformado mais depressa

É possível simular o valor que vou ganhar na reforma? 

Atualmente, a Segurança Social Direta disponibiliza um simulador de pensões que permite saber qual o valor que pode receber de pensão de velhice consoante o ano em que se pretende reformar.  

Para não ter de se deslocar a um balcão presencialmente, a SS criou esta ferramenta automática que estima qual o valor bruto que pode receber de pensão, bem como a idade em que pode deixar de trabalhar.

O cálculo é feito com base na sua carreira contributiva, registada na Segurança Social, com a quantidade de salários que descontou.  

Para aceder à ferramenta entre na “Segurança Social Direta – Selecionar pensões - Simulador de pensões - Pensão de velhice”.

O simulador assume os salários que recebeu até ao ano anterior que constem na base da SS, e calcula o valor da pensão de acordo com o seu ano de nascimento e idade legal previsível com que se pode reformar.  

Leia ainda: Pensão social de velhice: Saiba qual o valor que pode receber

Como calcular quanto vou ganhar de reforma?

Chegar ao valor líquido da pensão de velhice que vai receber quando chegar à idade da reforma implica alguns cálculos que se alteram consoante o ano em que se inscreveu na SS. 

Caso se tenha inscrito na SS até 31 de dezembro de 2001 

Neste caso, o valor da pensão de velhice calcula-se com duas parcelas: uma com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos de descontos e outra com base nos anos todos de descontos da carreira, até ao limite de 40 anos. 

A fórmula de cálculo corresponde a: (P1 x C3 + P2 x C4) / C 

Sendo que cada abreviatura tem o seguinte significado: 

  • P1: pensão calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos de descontos da carreira contributiva 
  • C3: número de anos de descontos até 31 de dezembro de 2001 
  • P2: pensão calculada com base em todos os anos de descontos da carreira contributiva, até ao limite de 40 anos 
  • C4: número de anos de descontos a partir de 1 de janeiro de 2002 
  • C: número total de anos de descontos 

Depois, deve saber o valor da P1 se calcula através da fórmula seguinte: P1 = RR x 2% x n 

Sendo que as abreviaturas representam: 

  • RR: remuneração de referência = TR10/15 a dividir por 140 (14 meses x 10 anos considerados) 
  • TR10/15: total de remunerações dos 10 anos melhores anos, durante os últimos 15 anos de contribuição 
  • N: número de anos de descontos (mínimo 15 e máximo 40) 

Considerando ainda que: 

  • TR: total das remunerações da carreia contributiva 
  • TR10/15: total de remunerações dos 10 anos melhores anos em que mais ganhou, dos últimos 15 anos em que descontou 

Além disso, deve saber que o valor do P1 está limitado a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 5.765,2 euros em 2023. Porém, se o valor da P1 for superior a P2 ou se ambos forem superiores a 12 vezes o IAS, a pensão é calculada com base nos cálculos direcionados aos inscritos na SS depois de 1 de janeiro de 2002. 

Caso se tenha inscrito na SS a partir de 1 de janeiro de 2002 

No caso de se ter inscrito na SS a partir de 1 de janeiro de 2002, o cálculo da sua pensão de velhice tem como base a remuneração de referência considerando os anos todos de descontos na sua carreira contributiva, tendo como limite 40 anos. Se descontou mais do que 40 anos, são tidos em conta os melhores 40 anos da carreira. 

Sendo que, recorde-se, a fórmula para calcular a remuneração de referência é: RR = TR a dividir por (n x 14), considerando que: 

  • TR: total das remunerações de toda a carreira, até ao limite de 40 anos 
  • N: número de anos em que descontou (mínimo 15 e máximo 40) 

Contudo, se tiver 20 anos ou menos de carreira contributiva, calcula-se o valor da pensão com a conta: RR x 2% x n; e se tiver 21 anos ou mais de carreira em que contribuiu para a SS, o valor da pensão já depende da RR em relação ao IAS. 

Leia também: PPR: Preparar a reforma e aumentar o reembolso de IRS

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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