Carreira e Negócios

Redução da taxa de Segurança Social de trabalhadores independentes

Existem três alturas especiais do ano para pedir a mudança de escalão de rendimento de trabalhadores independentes: novembro, fevereiro e junho.

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Redução da taxa de Segurança Social de trabalhadores independentes

Existem três alturas especiais do ano para pedir a mudança de escalão de rendimento de trabalhadores independentes: novembro, fevereiro e junho.

Os trabalhadores recibos verdes podem pedir a redução da taxa de contribuições de Segurança Social. Se for ao mesmo tempo trabalhador por conta de outrem, também é possível reduzir o enquadramento da Segurança Social.

Quando pedir para mudar de escalão?

Existem três alturas especiais do ano para pedir a mudança de escalão de rendimento de trabalhadores independentes: novembro, fevereiro e junho.

De início ao fim dos meses de fevereiro e de junho, os trabalhadores recibos verdes podem solicitar a alteração de escalão fixado em novembro do ano anterior.

Os trabalhadores independentes que tenham reiniciado a atividade desde março podem solicitar a mudança de escalão fixado no reinício da atividade.

Também é possível para mudar de escalão em novembro/dezembro, após se receber a notificação de escalão (que acontece entre outubro e novembro), num prazo de dez dias úteis.

Os pedidos de alteração realizados em junho aplicam-se a 1 de julho. O trabalhador independente deve sempre esperar até obter resposta da Segurança Social quanto ao seu pedido antes de mudar o valor do pagamento das suas contribuições.

Como pedir a mudança de escalão?

Os pedidos de mudança de escalão são feitos online na Segurança Social Direta, selecionando "Emprego" > "Trabalhadores Independentes" > "Solicitar a alteração do escalão de contribuições".

É necessário indicar um endereço eletrónico pessoal para acompanhamento do pedido e selecionar a opção “Alteração para outro escalão de entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao escalão do rendimento relevante”, inserindo então o escalão desejado (entre dois acima ou dois abaixo do que ficou oficialmente colocado), confirmando por fim a seleção.

Também pode pedir para alterar o escalão das contribuições pessoalmente nos serviços de atendimento da Segurança Social.

Pode depois consultar o pedido de alteração através do menu “Emprego” > “Trabalhadores Independentes” > “Consultar pedidos de alteração do escalão de contribuições”.

Como se processa a mudança?

Ao trabalhador independente pode ser aplicado um novo escalão escolhido entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores àquele em que foi inicialmente enquadrado. Se um trabalhador está enquadrado no 4.º escalão, ele pode solicitar à Segurança Social para ser enquadrado no 2.º, 3.º, 5.º ou 6.º escalão.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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