Trab. Independentes

Trabalhadores independentes e o novo código contributivo

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Veja quais aqui.

Trab. Independentes

Trabalhadores independentes e o novo código contributivo

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Veja quais aqui.

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes (também denominados por trabalhadores a recibos verdes) significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Este artigo aborda as que se espera terem maior impacto, duma forma simples.

O presente artigo aplica-se a trabalhadores independentes prestadores de serviços que não estejam isentos de contribuições e sem contabilidade organizada.

Declarar o valor da atividade

A declaração do valor da actividade é efectuado através do preenchimento de um anexo ao modelo 3 (IRS), nas datas normais para entrega de IRS.

Taxa contributiva

A taxa contributiva altera-se para 29,6%.

Base de incidência contributiva

Se até agora o trabalhador independente podia escolher qual a base de incidência contributiva (i.e., sobre que valor queria fazer os descontos para a Segurança Social), em 2011 a história será diferente.

Com base na declaração do valor da actividade de 2010, a Segurança Social fará a seguinte conta (apurando o que se chama rendimento relevante):

Valor da actividade em 2010 * 70% / 12

Este valor será então enquadrado nesta tabela, no escalão imediatamente inferior àquele que resulta do cálculo:

Escalões
1 x IAS€ 419,22
1,5 x IAS€ 628,83
2 x IAS€ 838,44
2,5 x IAS€ 1.048,05
3 x IAS€ 1.257,66
4 x IAS€ 1.676,88
5 x IAS€ 2.096,10
6 x IAS€ 2.515,32
8 x IAS€ 3.353,76
10º10 x IAS€ 4.192,20
11º12 x IAS€ 5.030,64

Se, por exemplo, forem apurados rendimentos de trabalho independente em 2010 no valor de € 16.000, então a conta seria: € 16.000 * 70% / 12 = 933,33. Neste caso iria enquadrar-se no 2º escalão, que é o escalão imediatamente inferior ao que resulta dos cálculos.

A Segurança Social, após apurar qual o rendimento relevante e base de incidência, comunica ao trabalhador qual o escalão em que será enquadrado, sendo que o trabalhador pode, no prazo de 10 dias úteis e por requerimento, optar pelo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante (no nosso exemplo o trabalhador independente poderia optar pelo 3º escalão).

Existem dois pontos muito importantes a ter em conta em relação a esta alteração:

  1. A alteração da base de incidência contributiva só se fará a partir de Outubro de 2011. Até lá a única coisa que se altera, ao nível do cálculo do valor da contribuição, é a taxa contributiva;
  2. No caso do rendimento relevante do trabalhador o colocar num escalão superior àquele que o trabalhador se encontre a contribuir, a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir, em cada ano. Ou seja, se em 2010 estava no 1º escalão e, segundo o seu rendimento relevante, deveria em 2011 passar para o 4º escalão, passará apenas para o 2º.

Prazo de pagamento

O pagamento das contribuições passa a poder ser feito até ao dia 20 do mês seguinte aquele a que respeita.

Uma nova realidade para os recibos verdes

As alterações aqui descritas apresentam uma nova realidade para os trabalhadores independentes, que se devem informar devidamente, de forma a tomarem as melhores decisões possíveis. Nesse sentido, recomendo a (re)leitura cuidada deste artigo e a consulta exaustiva do guia prático para a inscrição, alteração e cessação de actividade de trabalhador independente, da Segurança Social que já considera o novo Código Contributivo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Etiquetas
  • #código contributivo,
  • #segurança social,
  • #trabalhadores independentes
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

268 comentários em “Trabalhadores independentes e o novo código contributivo
  1. Antonio,
    sobre a entrega da declaraçao ate 15 Fevereiro a SS:
    Faz uma pesquisa google “formulario declaraçao actividade trab.independente” Imprimes,preenches e entregas na SS!

    Cmpts
    Gomes

  2. António

    Um dos endereços que consegui encontrar no Portal do Cidadão foi: dgss@seg-social.pt
    Mas creio que o amigo Vitor tem razão, agora é entregue em conjunto com a declaração de IRS.
    Mas não vá o diabo tecer, eniar por mail é uma solução, depois se se tiver de preencher um anexo com o IRS também preenchemos, os contribuintes não têm mais nada que fazer, a não ser preencher papelinhos e papeluchos, para ainda por cima, nos sacarem o dinheiro. Como alguem diz: “Viva a Burocracia e o Funcionalismo Público”. Os contribuintes estão cá para pagar as “não competências” dos funcionários do estado e dos “inteligentes” deste país.

    1. Obrigado, Sérgio.
      Vale mais pecar por excesso do que por defeito.
      Como se fez o ano passado era bem simples e eficaz.
      Estes gajos só dificultam.
      Mas onde se encontrará essa informação? Se calhar, para confirmar, terei de ligar para eles… enfim.. obrigado mais uma vez….

  3. O ideal é ir ao site da Segurança Social, na janela > Documentos e Formulários, > Formulários e em baixo no ponto 4 salvar o PDF correspondente a Declaração do Valor da Actividade – Trabalhadores Independentes.
    Imprimir este documento, preencher, digitalizar e salvar em PDF, por fim enviar um mail para os serviços da Segurança Social a expôr a situação e enviar o documento em anexo.
    Guardar o mail e a restante documentação.
    O resto é problema deles, se fizessem menos greves e perdessem tempo com reividicações, de certeza que tinham tempo para colocar os serviços on-line a funcionar. É não esquecer que a incompetência também grassa neste serviços de profissionais que não sabem para que servem aqueles monitores que têm à frente dos olhos. Podem ter a certeza que não é a TV.

    1. Caro Sérgio.
      Agradeço muito a sua informação e já até imprimi o respetivo formulário.
      No entanto, parece não existir um email disponível.
      Como no próprio formulário diz que o mesmo é obrigatoriamente online, pensei em fazê-lo logicamente via portal da SSDirecta.
      Só que não existe uma opção de assunto adequada à situação, a não ser uma que se aproxima do que se pretende, que é “Comprovativos de atividade”.
      De resto, tem-me sido dito pelo Call Centre deles que ou pessoalmente, via CTT ou fax.
      Realmente, é uma confusão de narizes nesse Portugal.
      Agradecia mais esclarecimentos, se me fizer o favor, ou alguém que também saiba como fazer efetivamente. Obrigado. AG

  4. Já enviei email, ao qual muito amavelmente me responderam do vosso blogue.
    No entanto, continuo sem entender se de facto nos temos de dirigir aos serviços da (in)Segurança Social, pois continuo a não conseguir declarar os valores da atividade, o que aparentemente é sempre até 15 de fevereiro.
    O ano passado fiz online, este ano não aparece a funcionalidade.
    Que querem estes senhores da (in)Segurança Social? Fazer-nos perder tempo em filas intermináveis nos serviços deles, sem se ter acesso a senhas nas Lojas do Cidadão?
    Hmmm caça à multa É o que me parece claramente, quando ameaçam com contraordenações. Mas não é suposto a Seg Social e as Finanças cruzarem as suas informações?
    Quando abri atividade, a Seg Social apressou-se a contactar-me para os pagamentos mensais de contribuições.
    Enviei email, via portal da Seg Social acerca desta situação, mas ainda não se dignaram responder.
    Pensei em enviar-lhes um extrato dos recibos verdes emitidos, que se obtém do Portal da Finanças, e fazer isso mesmo via fax.
    Não há paciência nem saúde para tanta burocracia desnecessária.
    Continuo sem perceber, porque é que a funcionalidade não aparece no Portal da SS.
    Alguém tem alguma ideia???

    1. Este ano, os trabalhadores independentes, devem declarar o valor de atividade em anexo ao modelo 3 do IRS junto aos serviços da administração fiscal, dentro do prazo legal para o efeito.
      Esta declaração deve conter os seguintes elementos:
      – Valor total das vendas realizadas;
      – Valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial;
      – Valor total da prestação de serviços por pessoa coletiva e por pessoa singular com atividade empresarial, que poderão ser consideradas entidade contratante. Relativamente a estas deve ser obrigatoriamente indicado o Número de Identificação Fiscal (NIF) e, caso disponham dessa informação, o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

  5. Já agora quem passa recibos verdes mas tem uma facturação anual de cerca de 1000 € anuais e trabalha para outra entidade na qual tem contrato de trabalho e na qual desconta p a SS.
    Tb está abrangido por esta obrigatoriedade?

  6. Ola a todos,
    Tambem tenho o mesmo problema com a entrega do valor da actividade a S.Social!
    O serviço esta indisponivel, terei de entregar presencialmente a SS?
    Obg

  7. Bom dia,

    A entrega da declaração do valor da actividade pelos trabalhadores independentes continua a ser obrigatória, até 15 Fevereiro de cada ano? Este ano não me surge disponível o formulário na Seg Social Directa.

    Obrigado pela ajuda.

  8. Bom dia já sabem como se calcula o subsidio de cessação de actividade para os trabalhadores independentes? Gostava de ver um exemplo concreto

  9. Minha situacao é igual à da Ana Fernandes. Ano passado ao ir ao website da SS ja estava automatizado a qunado fui fazer a declaracao de actividade que nao tinha de fazer pq nao apresentava enquadramento. Mas a lei diz q se tem de pedir isencao… Como se faz isso, embora comigo ate agora sempre foi automatizado…

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.