Trab. Independentes

Trabalhadores independentes e o novo código contributivo

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Veja quais aqui.

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Trabalhadores independentes e o novo código contributivo

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Veja quais aqui.

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes (também denominados por trabalhadores a recibos verdes) significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Este artigo aborda as que se espera terem maior impacto, duma forma simples.

O presente artigo aplica-se a trabalhadores independentes prestadores de serviços que não estejam isentos de contribuições e sem contabilidade organizada.

Declarar o valor da atividade

A declaração do valor da actividade é efectuado através do preenchimento de um anexo ao modelo 3 (IRS), nas datas normais para entrega de IRS.

Taxa contributiva

A taxa contributiva altera-se para 29,6%.

Base de incidência contributiva

Se até agora o trabalhador independente podia escolher qual a base de incidência contributiva (i.e., sobre que valor queria fazer os descontos para a Segurança Social), em 2011 a história será diferente.

Com base na declaração do valor da actividade de 2010, a Segurança Social fará a seguinte conta (apurando o que se chama rendimento relevante):

Valor da actividade em 2010 * 70% / 12

Este valor será então enquadrado nesta tabela, no escalão imediatamente inferior àquele que resulta do cálculo:

Escalões
1 x IAS€ 419,22
1,5 x IAS€ 628,83
2 x IAS€ 838,44
2,5 x IAS€ 1.048,05
3 x IAS€ 1.257,66
4 x IAS€ 1.676,88
5 x IAS€ 2.096,10
6 x IAS€ 2.515,32
8 x IAS€ 3.353,76
10º10 x IAS€ 4.192,20
11º12 x IAS€ 5.030,64

Se, por exemplo, forem apurados rendimentos de trabalho independente em 2010 no valor de € 16.000, então a conta seria: € 16.000 * 70% / 12 = 933,33. Neste caso iria enquadrar-se no 2º escalão, que é o escalão imediatamente inferior ao que resulta dos cálculos.

A Segurança Social, após apurar qual o rendimento relevante e base de incidência, comunica ao trabalhador qual o escalão em que será enquadrado, sendo que o trabalhador pode, no prazo de 10 dias úteis e por requerimento, optar pelo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante (no nosso exemplo o trabalhador independente poderia optar pelo 3º escalão).

Existem dois pontos muito importantes a ter em conta em relação a esta alteração:

  1. A alteração da base de incidência contributiva só se fará a partir de Outubro de 2011. Até lá a única coisa que se altera, ao nível do cálculo do valor da contribuição, é a taxa contributiva;
  2. No caso do rendimento relevante do trabalhador o colocar num escalão superior àquele que o trabalhador se encontre a contribuir, a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir, em cada ano. Ou seja, se em 2010 estava no 1º escalão e, segundo o seu rendimento relevante, deveria em 2011 passar para o 4º escalão, passará apenas para o 2º.

Prazo de pagamento

O pagamento das contribuições passa a poder ser feito até ao dia 20 do mês seguinte aquele a que respeita.

Uma nova realidade para os recibos verdes

As alterações aqui descritas apresentam uma nova realidade para os trabalhadores independentes, que se devem informar devidamente, de forma a tomarem as melhores decisões possíveis. Nesse sentido, recomendo a (re)leitura cuidada deste artigo e a consulta exaustiva do guia prático para a inscrição, alteração e cessação de actividade de trabalhador independente, da Segurança Social que já considera o novo Código Contributivo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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268 comentários em “Trabalhadores independentes e o novo código contributivo
  1. Boa noite,

    Relativamente a NÂO obrigatoriedade da declaração do valor de actividade em 2011. O guia prático publicado no site da segurança social é claro:

    Declaração do valor da actividade
    Os trabalhadores independentes são obrigados a declarar à Segurança Social até ao dia 15 do mês
    de Fevereiro do ano civil seguinte ao que respeita,
    1 – o valor total das vendas realizadas
    2 – o valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham actividade
    empresarial
    3 – o valor total da prestação de serviços por entidade contratante,
    O não cumprimento deste prazo constitui uma contra-ordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo
    do prazo e grave nas demais situações.
    Esta declaração é apresentada no site da Internet da segurança social (www.seg-social.pt), devendo
    constar, relativamente a cada entidade contratante, o NISS, o NIF e o valor total dos serviços
    prestados no ano civil anterior.
    NOTA: Esta declaração do valor de actividade não será feita em 2011. O primeiro ano em que os
    trabalhadores independentes terão de declarar à Segurança Social os valores acima descritos será
    2012 (até 15 de Fevereiro de 2012), referente ao ano civil 2011.

  2. Se um trabalhador independente tiver um rendimento relevante de €5.280, em que escalão será enquadrado?

    €5.280 / 12 / 419,22 = 1,05 , ou seja, seria no escalão abaixo do 1º, o que significaria que estaria isento. Contudo, a isenção é só para quem tenha rendimentos inferiores a 12xIAS, ou seja, €5.030.

    Alguém tem algo a dizer sobre isto?

  3. Alguns srs funcionários publicos recebem os seus ordenados cobrados de quem trabalha e dos emprestimos chorudos do estado no estrangeiro. Se metade dos funcionários publicos fossem trabalhar(ou seja contribuir para a outra metade) é quase certo que o estado deixava de se endividar no exterior. o povo trabalhador começa-se a fartar de alimentar um bando de corruptos e parasitas

  4. Boa noite,
    Em primeiro lugar parabéns pelo excelente Blog.

    A minha dúvida prende-se com o seguinte. Sou enfermeiro e exerço funções num hospital público, logo funcionário público, logo com sistema de protecção socila obrigatório e passo recibos verdes a diversas entidade (formação, clinica e lar de idosos).
    Até aqui estou isento de contribuiçoes para a SS, será que vai mudar alguma coisa com o novo sistema?
    A minha interpretação é que vai continuar na mesma. Será que estou errado?

    Obrigado

  5. Boa noite,

    Já percebi que no novo codigo quem trabalha por conta de outrem e quem passa recibos verdes para a mesma entidade, que antes estava isento, terá de pagar agora para a segurança social. Não percebi é se como desconta actualmente já 11% se a taxa a descontar será acrescentado mais 29,6%, isto é de 11% + 29,6% = 40,6%

    Fica aqui uma anotação, por exemplo para quem trabalha por contra de outrem numa empresa, e depois nos seus tempos livres dá formação nessa mesma empresa passando recibos para esta ultima, fica extremamente perjudicado, pensando sinceramente se valera a pena dar formação a este pais.

  6. Boa noite,

    gostaria de saber se uma pessoa que tenha, após o cálculo, um valor inferior a 1 x o IAS, é obrigada a pagar a taxa contributiva.
    Muito obrigada

  7. Obrigado pelo seu Blog é de facto algo importante para os Trabalhadores Independentes
    Tenho uma grande duvida pois estou no regime de transição. Iniciei a actividade em Agosto de 2010 tendo obtido um rendimento de 5880. Segundo as regras do regime de transiçao que é o seguinte:

    “No caso de ter tido durante o ano de 2010 rendimentos brutos superiores a 6 x IAS, então, será
    oficiosamente enquadrado no 1º escalão, ficando a pagar 29,6% sobre 1xIAS (€ 124,09 ou € 118,64)
    até Outubro de 2011.”

    Entao agora quanto e que vou ter que pagar relativamente ao ano de 2010? 124€? E a partir de outubro de 2011 continuo a pagar esse mesmo valor? E o escalao mantem.se para 2012?
    A lei é confusa e duvidosa.

    Muito obrigado pelo blog esclareceu.me muitas duvidas mas isto parece que nunca mais acaba.

  8. Caro João,

    Permita que discorde da sua opinião.
    As pessoas não querem fugir dos seus deveres, mas quem está a recibos verdes poucos ou nenhuns benefícios tem para o valor que tem que descontar.

  9. Pois aqui está a verdade nua e crua do nosso país espelhada nas perguntas que vemos aqui feitas. Tudo foge dos seus deveres de cidadão ou seja das suas contribuições quer para IRS quer para a Seg. Social e tudo quer continuar a pagar pouco se possível nada. Pois esses tempos acabaram e agora vão ter de apertar o cinto pois a crise não é paga só pelos funcionários públicos.
    Querem um futuro melhor???? Então denunciem a corrupção e a fraude fiscal e caminharemos a passos largos para um futuro melhor.

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