Mulher relaxa a ler um livro na praia

Em 2025, a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e sete meses e, em 2026, passará a ser de 66 anos e nove meses. Desde 2015, esta idade é calculada com base na esperança média de vida aos 65 anos apurada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e, desse modo, a tendência tem sido de subida.

A única exceção aconteceu em 2023. Como consequência da pandemia, a esperança média de vida aos 65 anos baixou nos anos anteriores e a idade normal de acesso à pensão de velhice passou de 66 anos e sete meses para 66 anos e quatro meses (que continuaram a vigorar em 2024).

Ainda assim, nem toda a gente tem de esperar até à idade normal de acesso para pedir a pensão. Dependendo do período de descontos acumulados, é possível pedir a reforma antecipada sem penalização.

Reforma antecipada sem penalização: Atenção à idade pessoal de acesso

Para poder pedir a reforma antecipada sem penalização tem de cumprir o critério da idade pessoal de acesso à pensão de velhice. Esta permite subtrair quatro meses à idade normal por cada ano além dos 40 anos de contribuições. Mas isto apenas se tiver mais do que 60 anos de idade.

Por exemplo, um trabalhador com 44 anos de descontos pode reformar-se antecipadamente sem penalização aos 65 anos e três meses (4 meses x 4 anos além dos 60 = 16 meses de antecipação)

Consulte, na tabela abaixo, qual a idade pessoal de reforma, em 2025 e 2026:

Anos de descontos

Idade pessoal de reforma em 2025

Idade pessoal de reforma em 2026

41

66 anos e 3 meses

66 anos e 5 meses

42

65 anos e 11 meses

66 anos e 1 mês

43

65 anos e 7 meses

65 anos e 9 meses

44

65 anos e 3 meses

65 anos e 5 meses

45

64 anos e 11 meses

65 anos e 1 mês

46

64 anos e 7 meses

65 anos e 9 meses

47

64 anos e 3 meses

65 anos e 5 meses

48

63 anos e 11 meses

64 anos e 1 mês

49

63 anos e 7 meses

63 anos e 9 meses

50

63 anos e 3 meses

63 anos e 5 meses

51

62 anos e 11 meses

63 anos e 1 mês

É possível pedir a reforma antes da idade pessoal de acesso?

Sim, mas com penalização. Se quiser aceder à pensão de velhice antes da idade pessoal de reforma pelo regime de flexibilização da idade, a penalização será de 0,5% por cada mês de antecipação.

Vamos considerar o caso de uma pessoa com 63 anos de idade e 44 anos de descontos. Neste caso, podia reformar-se sem cortes na pensão aos 65 anos e três meses (valores de 2025). No entanto, como está a antecipar a reforma em dois anos e três meses (27 meses), vai ter um corte de 13,5%.

Regra geral, estas pensões não sofrem a penalização do fator de sustentabilidade. No entanto, pode acontecer se o cálculo feito com base nesse regime for, ainda assim, mais favorável.

Mesmo com mais de 40 anos de descontos, pode sofrer o fator de sustentabilidade

As regras sobre as reformas antecipadas podem gerar alguma confusão. É que, mesmo que tenha mais de 40 anos de descontos, pode sofrer a penalização pelo fator de sustentabilidade.

É o que acontece a quem tivesse menos de 40 anos de descontos aos 60 anos de idade. Ou seja, se quando tinha 60 anos de idade só tinha 39 anos ou menos de descontos, a Segurança Social vai aplicar o fator de sustentabilidade. Em 2025, está fixado nos 16,93%.

Exemplo

  • Idade: 64 anos
  • Período de descontos: 43 anos
  • Idade de pessoal de reforma: 65 anos e 7 meses
  • Período de descontos quando tinha 60 anos: 39 anos

Aqui, a penalização por pedir a reforma antecipada vai ser de 26,45% (19 meses de antecipação + fator de sustentabilidade)

Nota: Se completar os 40 anos de descontos enquanto tem 60 de idade, não se aplica o fator de sustentabilidade.

Carreiras muito longas não precisam de esperar pela idade pessoal de reforma

Quem tiver carreiras contributivas muito longas pode aceder à pensão de velhice sem ter de esperar pela idade pessoal de reforma. Para isso, tem de cumprir uma das seguintes condições:

  • Ter pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de descontos;
  • Ter pelo menos 60 anos de idade e 46 anos de descontos desde que tenha começado a descontar antes dos 17 anos de idade.

Leia ainda: Desemprego de longa duração? Pode pedir a reforma antecipada

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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