Estar desempregado é sempre difícil e, com o avançar da idade, encontrar trabalho torna-se ainda mais desafiante. Em 2025, 45,3% dos desempregados entre os 45 e os 54 anos estavam nessa situação há pelo menos 12 meses, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).
O número é ainda mais expressivo entre as pessoas com idades entre os 55 e os 74 anos: 58,8% dos desempregados desta faixa etária procuravam trabalho há pelo menos um ano.
Perante estas dificuldades, muitos acabam por ver na reforma antecipada por desemprego de longa duração a única alternativa para encerrar a vida ativa.
Quem pode pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração?
Para pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração é preciso estar inscrito no Serviço de Emprego há mais de 12 meses como desempregado. Mas não só: o desemprego tem de ser considerado involuntário. Isso acontece quando:
- A entidade empregadora decide terminar o contrato de trabalho;
- O trabalhador termina o contrato com justa causa;
- O trabalhador que tenha o estatuto de vítima de violência doméstica interrompe a atividade profissional;
- Há acordo entre empresa e trabalhador para terminar o contrato por motivo de reestruturação ou dificuldades financeiras da empresa;
- O trabalhador foi reformado por invalidez, mas é considerado apto para o trabalho após exames de revisão.
Além disso, só é possível aceder à pensão antecipada depois de esgotados o Subsídio de Desemprego, o Subsídio de Desemprego Parcial e o Subsídio Social de Desemprego Inicial.
Por fim, é importante notar que os membros dos órgãos estatutários e os trabalhadores independentes não podem pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
