Imagem de uma mulher sentada numa cadeira de rodas, reformada por invalidez

A pensão de invalidez é um apoio mensal da Segurança Social para quem tem incapacidade permanente para o trabalho de causa não profissional, reconhecida por avaliação médica. Mais tarde, quando a pessoa atinge a idade da reforma, deixa de receber a pensão de invalidez e passa a receber a pensão de velhice.

Saiba quem tem direito, como funciona, como pedir e qual o valor a receber.

O que é a reforma por invalidez?

A reforma por invalidez é uma pensão mensal paga aos beneficiários do regime geral que deixaram de poder trabalhar por motivo de incapacidade permanente.

A incapacidade é certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades e verificada através da avaliação:

  • do funcionamento físico, sensorial e mental;
  • do estado geral;
  • da idade;
  • das aptidões profissionais;
  • da capacidade de trabalho da pessoa.

A invalidez pode assumir duas formas, consoante a gravidade: relativa ou absoluta.

Invalidez relativa

A invalidez relativa é a incapacidade permanente para a profissão atual ou a última profissão que teve. Acontece quando a pessoa não consegue ganhar mais de um terço do salário e não se espera que, nos três anos seguintes, recupere para ganhar mais de 50% desse salário.

Invalidez absoluta

A invalidez absoluta é a incapacidade definitiva e permanente para qualquer trabalho. Por isso mesmo, impede a pessoa de ganhar qualquer salário, não sendo expectável que recupere a capacidade de trabalhar até aos 65 anos.

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A quem se destina a pensão de invalidez?

Têm direito à pensão de invalidez:

  • Os trabalhadores por conta de outrem, com contrato;
  • Os Membros de Órgãos Estatutários de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores);
  • Trabalhadores independentes, a recibos verdes.

Além disso, e apenas nos casos de invalidez absoluta, têm ainda direito as pessoas inscritas no regime do seguro social voluntário.

Prazo de garantia: Quanto tempo é preciso descontar?

O prazo de garantia depende de se a invalidez é relativa ou absoluta e, no caso da última, se a pessoa está abrangida pelo seguro social voluntário.

Assim, as situações de invalidez relativa exigem cinco anos (seguidos ou não) com registo de salários e descontos para a Segurança Social. Nos casos de invalidez absoluta, o prazo de garantia é de três anos (seguidos ou não), mas sobe para 72 meses de contribuições para quem está abrangido pelo seguro social voluntário.

O prazo de garantia não se aplica a quem tiver esgotado os 1.095 dias (cerca de 3 anos) de Subsídio de Doença e receba o certificado de incapacidade permanente do Sistema de Verificação de Incapacidades.

Há ainda outras especificidades a considerar na forma de contagem. Nos descontos feitos até 31 de dezembro de 1993, cada 12 meses contam como um ano para o prazo de garantia.

Já nas contribuições feitas a partir de 1994, cada ano em que a pessoa tenha trabalho e descontado, pelo menos, com 120 dias, conta como um ano para o prazo de garantia.

E se não concordar com a decisão do Sistema de Verificação de
Incapacidades?

Quando o Sistema de Verificação de Incapacidades recusa a atribuição da pensão, a pessoa pode pedir uma nova avaliação à Comissão de Recurso no prazo de 10 dias após conhecer a decisão.

Se a pensão for recusada novamente restam ainda três hipóteses:

  • Reclamar nos Serviços de Atendimento da Segurança Social no prazo de 15 dias;
  • Recorrer para o Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social no prazo de três meses;
  • Fazer uma impugnação contenciosa, em tribunal, no prazo de três meses.

Qual o valor da pensão de invalidez?

O valor resulta da Remuneração de Referência multiplicada pela taxa global de formação (depende dos anos com registo de salários).

Quem se inscreveu na Segurança Social até 2001 tem um cálculo misto: melhores 10 anos dos últimos 15, mais todos os anos de descontos, até ao limite de 40 anos.

Para quem se inscreveu a partir de 2002, são contabilizados todos os anos de contribuições, até ao limite de 40 anos. Se tiver descontado durante mais tempo, contam os 40 melhores anos.

Valores mínimos da reforma por invalidez em 2025

O valor da pensão de invalidez absoluta é 480,08 euros. No caso da pensão de invalidez relativa, tudo depende dos anos de descontos para a Segurança Social:

Registo de salários

Valor mínimo da pensão de invalidez em 2025

Menos de 15 anos

331,79€

15 a 20 anos

348,05€

21 a 30 anos

384,07€

31 e mais anos

480,08€

Tal como acontece com qualquer pensão, também a reforma por invalidez está sujeita a retenção na fonte de IRS. A quem receber mais do que uma pensão, as Finanças vão somar os valores para determinar a taxa de imposto.

Podem ainda existir complementos à pensão de invalidez, como o extraordinário para pensões de mínimos de invalidez, o complemento por cônjuge a cargo, o suplemento especial de pensão e o acréscimo vitalício de pensão.

Até quando se recebe?

As pessoas têm direito a este apoio enquanto durar a incapacidade ou até a pensão de invalidez ser convertida em pensão de velhice.

Como pedir a reforma por invalidez?

Pode fazer o pedido online na Segurança Social Direta ou presencialmente nos serviços da Segurança Social. Se optar pelo pedido presencial, vai ter de preencher o Requerimento de Pensão de Invalidez. Em média, recebe uma resposta em 150 dias.

Terá sempre de apresentar um documento de identificação, mas a restante documentação depende da sua situação ou da opção por receber o dinheiro por transferência bancária. No guia da Segurança Social pode ver o que precisa de entregar.

Leia ainda: Qual o valor da pensão social de velhice?

Perguntas frequentes

Têm direito à pensão de invalidez:

    • Os trabalhadores por conta de outrem, com contrato;

    • Os Membros de Órgãos Estatutários de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores);

    • Trabalhadores independentes, a recibos verdes.

Nos casos de invalidez absoluta juntam-se ainda as pessoas inscritas no regime do seguro social voluntário.

 

A invalidez é reconhecida quando a avaliação conclui incapacidade permanente:

  • Relativa: sem possibilidade de ganhar mais de 1/3 na profissão e sem previsão de recuperar para mais de 50% nos próximos 3 anos;
  • Absoluta: (definitiva para qualquer trabalho).

É a incapacidade atribuída quando a pessoa não consegue ganhar mais de um terço do salário e não se espera que, nos três anos seguintes, recupere para ganhar mais de 50% desse salário.

É a incapacidade que impede a pessoa de trabalhar e de ganhar qualquer salário, não sendo expectável que recupere a capacidade de trabalhar até aos 65 anos.

A resposta chega, em média, em 150 dias após o pedido. Em caso de esgotar o subsídio de doença, pode ser atribuída pensão provisória até à avaliação definitiva.

Pode recorrer à Comissão de Recurso em 10 dias. Se esta resposta também for negativa, depois, tem vias de reclamação administrativa e impugnação judicial em 3 meses.

Em 2025, o valor mínimo da pensão por invalidez absoluta é de 480,08 euros. O valor mínimo da pensão de invalidez relativa varia entre 331,79 euros e 480,08 euros, dependendo do número de anos com registo de salários na Segurança Social.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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