Mulher reformada aproveita bom tempo na praia para passear

Estar desempregado é sempre difícil e, com o avançar da idade, encontrar trabalho torna-se ainda mais desafiante. Em 2024, 48,4% dos desempregados entre os 45 e os 54 anos estavam nessa situação há pelo menos 12 meses, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).

O número é ainda mais expressivo entre as pessoas com idades entre os 55 e os 74 anos – 58,8% dos desempregados desta faixa etária procuravam trabalho há pelo menos um ano.

Perante estas dificuldades, muitos acabam por ver na reforma antecipada por desemprego de longa duração a única alternativa para encerrar a vida ativa.

Quem pode pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração?

Para pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração é preciso estar inscrito no Serviço de Emprego há mais de 12 meses como desempregado. Mas não só: o desemprego tem de ser considerado involuntário. Isso acontece quando:

  • A entidade empregadora decide terminar o contrato de trabalho;
  • O trabalhador termina o contrato com justa causa;
  • O trabalhador que tenha o estatuto de vítima de violência doméstica interrompe a atividade profissional;
  • Há acordo entre empresa e trabalhador para terminar o contrato por motivo de reestruturação ou dificuldades financeiras da empresa;
  • O trabalhador foi reformado por invalidez, mas é considerado apto para o trabalho após exames de revisão.

Além disso, só é possível aceder à pensão antecipada depois de esgotados o Subsídio de Desemprego, o Subsídio de Desemprego Parcial e o Subsídio Social de Desemprego Inicial.

Por fim, é importante notar que os membros dos órgãos estatutários e os trabalhadores independentes não podem pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração.

Fator de sustentabilidade aplica-se a todas as reformas

Quando o motivo de antecipação da idade da reforma é o desemprego de longa duração, aplica-se sempre o fator de sustentabilidade. Em 2025, o valor da penalização é de 16,93%.

Além disso, consoante a idade no momento do desemprego e a idade em que se pede a pensão, podem aplicar-se penalizações adicionais.

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Quais as condições para pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração?

Para poder pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração é preciso cumprir critérios de idade.

1. Desemprego aos 52 e reforma aos 57

Uma das formas de aceder à pensão de velhice antecipadamente é se ficar no desemprego pelo menos aos 52 anos e pedir a reforma a partir dos 57 anos. Além disso, tem de somar pelo menos 22 anos civis de descontos.

Nesta opção, aplica-se uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos de idade.

Exemplo

A pessoa ficou desempregada aos 59 anos e pediu a reforma aos 61 anos e um mês de idade. Além disso, tem 35 anos de descontos.

Como está a antecipar a reforma em 11 meses em relação aos 62 anos de idade, vai sofrer uma penalização de 5,5% (0,5% x 11), à qual se soma o fator de sustentabilidade.

2. Desemprego aos 57 e reforma aos 62

Se o desemprego aconteceu pelo menos aos 57 anos e pedir a reforma aos 62 anos, deve ainda cumprir o prazo de garantia (15 anos de descontos) para receber a pensão de velhice. Nestes casos, aplica-se apenas o fator de sustentabilidade.

Nota: Para os descontos feitos a partir de 1994, cada ano civil em que a pessoa tenha trabalhado e descontado durante, pelo menos, 120 dias, conta como um ano para o prazo de garantia.

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Desemprego por acordo traz penalizações adicionais

Embora involuntário, o desemprego pode surgir na sequência do fim de contrato por acordo entre trabalhador e empresa. Nestes casos, aplica-se sempre um fator de redução de 0,25% por cada mês entre os 62 anos e a idade normal de reforma.

No entanto, esta penalização acaba assim que a pessoa atinge a idade normal ou a idade pessoal de acesso à pensão.

Exemplo

O desemprego com acordo aconteceu aos 61 anos e está a pedir a reforma aos 62, além de somar 29 anos de descontos. Como a situação de desemprego aconteceu depois dos 57 anos e a reforma vai começar aos 62 anos, não há a penalização pelo número de meses entre a reforma e os 62 anos.

No entanto, como o desemprego vem na sequência do fim do contrato por acordo, aplica-se o fator de redução de 0,25% por cada mês entre os 62 anos e a idade normal de reforma. Em 2025, a idade normal de reforma está fixada nos 66 anos e sete meses, pelo que vai aplicar-se este fator de redução durante 55 meses.

Assim, a penalização é de 13,75% (0,25% x 55), à qual se soma o fator de sustentabilidade.

Nota: Em 2026, a idade normal de reforma vai subir para 66 anos e nove meses.

Perguntas frequentes

Sim, o fator de sustentabilidade aplica-se a todos os casos de reforma antecipada por desemprego de longa duração.

Existem duas formas de poder aceder à reforma antecipada por desemprego de longa duração:

  • Pelo menos 52 anos de idade na data do desemprego e pelo menos 57 anos na data em que pede a pensão;
  • Pelo menos 57 anos de idade na data do desemprego e pelo menos 62 anos na data em que pede a pensão.

Os membros dos órgãos estatutários e os trabalhadores independentes.

É considerado desemprego involuntário quando:

    • A entidade empregadora decide terminar o contrato de trabalho;

    • O trabalhador termina o contrato com justa causa;

    • O trabalhador que tenha o estatuto de vítima de violência doméstica interrompe a atividade profissional;

    • Há acordo entre empresa e trabalhador para terminar o contrato por motivo de reestruturação ou dificuldades financeiras da empresa;

    • O trabalhador foi reformado por invalidez, mas é considerado apto para o trabalho após exames de revisão.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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