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Coronavírus: Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes

O Simulador de Apoio Extraordinário Trabalhadores Independentes permite a estes trabalhadores saberem quais vão os seus rendimentos enquanto durarem estes apoios.

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Coronavírus: Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes

O Simulador de Apoio Extraordinário Trabalhadores Independentes permite a estes trabalhadores saberem quais vão os seus rendimentos enquanto durarem estes apoios.

É trabalhador independente e teve uma redução de, pelo menos, 40% da sua atividade? Ou teve de ficar em casa com os seus filhos devido ao encerramento das escolas? Utilize este Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes para perceber qual será o apoio financeiro que o Estado lhe assegura.

Para o cálculo do apoio por redução de atividade económica é preciso somar os rendimentos obtidos. Depois será necessário escolher a opção que se aplicar. Ou seja, o número de meses em que registou aqueles rendimentos nos últimos 12 meses. E para saber qual será o apoio terá ainda de identificar se optou por descontar menos ou mais para a Segurança Social.

Entretanto o Governo fez uma alteração aos cálculos e determinou que, nos casos em que há uma quebra de faturação, o apoio concedido será proporcional a essa redução.

Dados para a simulação

Atividade
Apoios para o COVID-19
Percentagem de Variação
Percentagem de quebra de faturação
Rendimento
Rendimento trimestral (com base no 1º trimestre 2020)
Rendimento anual

Resultado da simulação

Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Rendimento Relevante {[{ result.rr | currency: '€' }]}
Base de Incidência Mensal {[{ result.base | currency: '€' }]}
Apoio excecional à família {[{ result.apoio_familia | currency: '€' }]}
Apoio extraordinário à redução de atividade
{[{ input.valorqueda.regime == '100' ? '' : "(Valor para uma quebra de faturação de " + input.valorqueda.descricao + ")"}]}
{[{ result.apoio_actividade | currency: '€' }]}

  • Estes apoios não são acumuláveis;
  • O apoio excecional à família só é concedido se não houver um dos progenitores em teletrabalho;
  • Para aceder ao apoio de redução de atividade, o trabalhador independente tem de registar declarações contributivas no mês anterior ao pedido, uma vez que será assim que comprova que a quebra foi provocada pela pandemia Covid-19;

Ao simular a sua situação, tenha presente que os apoios extraordinários aos trabalhadores independentes, anunciados pelo Governo, são apenas dirigidos a quem não tenha outro tipo de rendimentos.

O que preciso saber para usar o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes?

No simulador deve indicar os seguintes dados:

  • Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
  • Qual o regime: simplificado ou contabilidade organizada;
  • Indicar o valor dos rendimentos que obteve na ou nas categorias correspondentes.

Quem pode pedir o apoio extraordinário por redução de atividade?

Todos os trabalhadores que estejam apenas em regime independente e que nos últimos 12 meses tenham pagado contribuições, em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados.

Contudo, estes trabalhadores precisam de provar que a sua atividade parou ou sofreu uma redução de, pelo menos, 40%, ou que a atividade do setor onde atuam parou.

Quanto pode receber no apoio por redução de atividade?

Há dois escalões considerados para este apoio financeiro pela redução de atividade. O trabalhador independente que tenha declarado rendimentos de até um IAS e meio (indexante de apoios sociais), ou seja, até 658,22 euros vai receber até 438,81 euros.

Os trabalhadores que tenham reportado mais do que aquele montante auferido, podem receber até 635 euros. Nestes casos, o apoio financeiro concedido aos trabalhadores independentes será de até dois terços do seu rendimento mensal tendo sido estabelecido um limite máximo.

Estes valores pressupõem o pagamento do apoio para um mês completo. O que significa que, uma vez que em março só será considerado uma parte do mês, o valor a receber será inferior. A partir de abril já deverá ser considerado o mês completo.

Quando existe uma quebra de faturação - e não uma ausência total de atividade - o cálculo do apoio concedido será proporcional a essa redução.

Quem descontou menos, terá um apoio menor

Mas há uma questão a ter em consideração. Se optou por definir um rendimento superior ou inferior, o montante do apoio terá isso em atenção. Por exemplo, se tem um rendimento relevante mensal de 700 euros, mas decidiu descontar menos 25% para a Segurança Social, o valor que será considerado para calcular este apoio será de 525 euros. Se desconta menos 10% será de 630 euros.

Utilize o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes e saiba com que rendimentos pode contar durante a quarentena de Coronavírus.

E quem pode pedir o Apoio Excecional à família para Trabalhadores Independentes?

Têm acesso a este apoio, os trabalhadores que estejam apenas em regime independente, e que tenham de ficar com filhos menores de 12 anos ou com uma deficiência/doença crónica independentemente da idade.

O trabalhador independente tem de, nos últimos 12 meses, ter pagado contribuições em pelos menos três meses consecutivos podem pedir este apoio. A este apoio podem recorrer também as pessoas que prestam serviço doméstico.

Quanto pode receber pelo apoio à família?

O apoio financeiro que será dado aos trabalhadores a recibos verdes terá como base a remuneração registada como base de incidência contributiva mensualizada no primeiro trimestre deste ano.

Está definido que receberá um terço (33,33%) deste total, sendo que está garantido que no mínimo receberá 438,81 euros (o equivalente ao indexante de apoios sociais) e no máximo 1.097,02 euros. Contudo, o valor do apoio não poderá ser superior ao rendimento declarado.

Estes valores pressupõem o pagamento do apoio para um mês completo. O que significa que, uma vez que em março só será considerado uma parte do mês, devido às férias escolares, o valor a receber será inferior.

No caso dos trabalhadores de serviço doméstico o apoio financeiro corresponde a dois terços (66,66%) da base de incidência contributiva.

Para uma informação mais detalhada sobre o tempo de duração do Apoio Extraordinário Trabalhadores Independentes, comprovativos a apresentar, bem saber mais sobre a ajuda financeira ao trabalhador independente que tenha de ficar em casa com os filhos consulte os seguintes artigos.

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427 comentários em “Coronavírus: Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes
  1. E quando já se tem atividade desde 2018 .trabalhou de 2018 a 2019 com contrato a termo com descontos. Sendo que não sabia que teria que comunicar a minha atividade independente a segurança social. E agora já não trabalho por contrato e só por recibos. E nao posso trabalhar por estar com meu filho. Nem a segurança social soube me responder como ficaria meu caso. Pois tenho o direito mas não sabia que deveria comunicar a segurança social da atividade. E para tal poder receber a ajuda.

    1. Olá, Rayna.

      À partida a abertura de atividade devia ter sido comunicada à Segurança Social pelas Finanças.
      Esta, quando deixasse de receber as contribuições do trabalho por conta de outrem, deveria começar a cobrar as contribuições pelo regime de trabalhadores independentes (não sei se a contactariam logo, mas a sua responsabilidade também era começar a pagar as contribuições, independentemente de haver essa comunicação ou não).

      A verdade é que se não pagou contribuições para a Segurança Social não tem direito a apoios. Infelizmente para si, o desconhecimento da lei não é desculpa para não as ter pago.

  2. Sou trabalhador independente comesei a tres meses Estou insento, Ja Estou parado a uma mes tenho fireproof a alguma ajuda Como faco

    1. Olá, António.

      Se não estava a contribuir para a Segurança Social não tem direito à maior parte dos apoios, ainda. A única exceção, creio eu, são os apoios para a carência socio-económica, que se destinam aos casos mais extremos.

  3. Boa noite,
    Sou trabalhadora independente , dou aulas num ginásio, onde passo recibos verdes, mas também trabalho por conta de outrem, trabalho para uma autarquia onde ganho mensalmente 260€ , sou professora de aecs. Para além de ambos os sítios terem fechado, tenho três filhos. Fiz o pedido a SS de apoio aos filhos, na minha situação tendo em conta que não sou só trabalhadora independente, não vou ter direito ao apoio, mesmo o outro rendimento sendo tão baixo?

    1. Olá, Natacha.

      Se ficou sem trabalho então não tem direito ao apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem. Este destina-se a garantir o rendimento de quem tem de faltar ao trabalho para ficar em casa a tomar conta dos filhos – se não tem trabalho, não se põe a questão de faltar…

      Se ainda mantém a atividade aberta como trabalhadora independente, então talvez tivesse direito por aqui. No entanto, é preciso que estivesse a contribuir para a Segurança Social enquanto trabalhadora independente.

      Eventualmente pode também pedir o apoio extraordinário à redução da atividade económica, parece-me que cumpre os requisitos.

      Não pode é acumular nenhum destes apoios…

  4. Boa noite,
    No vosso simulador o Rendimento Relevante é 2625€
    A Base de Incidência é 875€
    E depois a verde está Apoio excecional à família 438,81€

    Afinal qual o valor que vou receber?

    Agradeço uma resposta!

    Obrigada
    Maria João Maria

    1. Olá, Maria João.

      Se o simulador lhe deu esses resultados, então o valor de apoio a receber é de 438,81€

    1. Olá, Manuel.

      Para eu o poder ajudar vai ter é que ser um pouco mais específico…

      Se procura apoio do Doutor Finanças então, por favor, clique na opção desejada no menu “Como podemos ajudar?” e preencha o formulário correspondente dessa página, com os dados do seu caso concreto.
      Em alternativa, preencha o formulário geral de contacto, cuja ligação pode encontrar no rodapé de qualquer página do portal do Doutor Finanças.

      Em qualquer caso, e após análise dos dados que indicar, será depois contactado por um especialista do Doutor Finanças para responder ao seu caso concreto.

  5. Boa noite, já está disponível o formulário para os trabalhadores independentes com redução de pelo menos 4O%?
    Qual o prazo de entrega?

    1. Olá, Manuel.

      Eu não sei se vai haver um formulário novo. Sei é que não vejo alteração nas declarações a fazer… No entanto, a legislação refere

      b) Mediante declaração do próprio conjuntamente com certidão de contabilista certificado que o ateste, em situação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social…

      pelo que me parece que devia haver várias alterações ao formulário. O melhor mesmo é contactar a Segurança Social para confirmar.

      Não há propriamente prazo de entrega. Salvo erro, os pedidos entregues até ao fim de cada mês são pagos no mês seguinte.

    2. Ponto de situação atual:

      1. relativamente ao mês de março (pedidos feitos no início do mês), só vai ter direito quem tenha tido paragem total de atividade. Fonte: Segurança Social

      2. a questão dos 40% de redução só será tida em conta a partir de abril (pedidos feitos no mês de maio). Esses 40% podem medidos em relação à média dos dois meses anteriores ao pedido, ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses, à média de todo o período de atividade. Fonte: Segurança Social

      3. O valor do apoio é calculado de forma diferente para os trabalhadores independentes e para os sócios gerentes. Fonte: artigo 3º da Portaria 94-A/2020. Como a calculadora está desatualizada, aqui vai o algortimo:
      3.1 – Para os trabalhadores independentes é calculada sobre a média da base de incidência contributiva dos meses em que tenha existido registo de remunerações nos 12 meses anteriores à data de apresentação do requerimento. Ou seja, para quem apresentou o pedido agora em abril, será considerada a média dos meses de abril 2019 a março 2019. Se só tiveram registo de pagamento em 8 desses meses, somam as remunerações de cada um dos meses (a multiplicar por 70% no caso dos serviços ou 20% no das vendas), multiplicando pela percentagem de redução/aumento, caso tenham feito essa opção ao preencher a declaração trimestral (atenção que esta percentagem pode ter sido diferente de umas declarações para as outras.
      3.2 Para os sócios gerentes é calculada com base na remuneração base declarada em março 2020 (referente a fevereiro) ou, caso esta não exista, com base no IAS.

      Recordo ainda que o grosso das regras referentes a este apoio se encontra no artigo 26º do Decreto-Lei 10-A/2020.

  6. Eu sou Guia Interpréte /freelancer, segundo a SS não tenho direito absolutamente a nada do subsídio de apoio extraordinário a Trabalhadores Independentes porque dei baixa da actividade em Janeiro de 2020. Não tenho dívidas à SS e segundo o vosso simulador teria direito a 633 euros! Estou a ficar desesperada pois não tenho absolutamente nenhum tipo de rendimento. Todos os serviços /circuitos foram cancelados, Março, Abril, Maio e já vamos a caminhar para cancelamentos em Junho. Como é que vou subsistir? ??
    Muito obrigada
    Ana Paula Noronha

    1. Olá, Ana.

      Se não tem atividade aberta como trabalhadora independente, parece-me fazer sentido que não tenha acesso ao apoio à redução da atividade trabalhadores independentes (pois, se já não a tinha…)

      Se eu percebi mal e tinha efetivamente atividade aberta (por exemplo, fechou em janeiro mas voltou a abrir entretanto), então as alterações mais recentes ao decreto-Lei 10-G/2020 referem que tem direito a este apoio quem tenha estado

      sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses

  7. O simulador tem pelo menos 2 erros.

    Primeiro. Não é claro a que corresponde os “últimos 3 meses” ou “últimos 6 meses”. Porque quem tem quebra total de rendimentos o último mês poderá ser zero.

    Segundo. Não tem em consideração a redução até 25% das contribuições para a segurança social.

  8. algum do meu rendimento foi propriedade intelectual não tendo entrado para a segurança social. No pedido de apoio posso colocar esse valor como rendimento?

    1. Olá, Maria.

      Eu diria que não, uma vez que o que é usado como base do cálculo é a remuneração sobre a qual é calculada a contribuição a pagar à Segurança Social.

  9. O meu cônjuge trabalha para uma empresa e pediu o apoio para a família. Eu como trabalhador independente com a actividade quase parada posso pedir apoio financeiro? Ou não acumula com o pedido de família do meu marido? São apoios diferentes certo? Eu não pedi o apoio à família. Obrigada

    1. Olá, Maria.

      Pode pedir o apoio. A questão é que se está sem trabalho e fica em casa, então pode tomar conta dos filhos e o seu marido perde o direito ao apoio para esse efeito…

      Nem sempre assim é (pode ter redução de faturação e, ainda assim, ter de andar a trabalhar) mas só quero chamar a atenção para que devem estar preparados para justificar bem essa situação, caso seja pedido.

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