Durante três anos, os clientes com crédito habitação associado a uma taxa de juro variável estiveram isentos da comissão por reembolso antecipado. Este regime excecional ainda não terminou, mas falta pouco mais de um mês para que isso aconteça.
A partir de janeiro de 2026, todas as pessoas com crédito habitação voltam a pagar para amortizar antecipadamente uma parte ou a totalidade do crédito, independentemente da finalidade ou do tipo de taxa de juro. A única exceção são os contratos em que tenha sido acordada uma isenção.
Exceção está em vigor desde 2022
Em 2022, a Euribor voltou a apresentar valores positivos depois de vários anos em terreno negativo. Esta subida foi transversal a todos os prazos e levou o Governo a atuar. Umas das medidas para ajudar os clientes com crédito habitação foi a suspensão da comissão por reembolso antecipado nos contratos para a compra de habitação própria permanente que se encontrassem, à data do reembolso, em período de taxa variável.
“Para possibilitar a obtenção de melhores condições pelos mutuários, promovendo simultaneamente a concorrência no setor bancário, procede-se ainda à suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado para os contratos de crédito à habitação a taxa variável, diminuindo o custo da decisão da transferência de crédito para outra instituição ou para a realização de reembolsos parciais utilizando a poupança acumulada”, podia ler-se no decreto-lei aprovado em novembro de 2022.
Inicialmente, esta isenção devia ter terminado no final de 2023, mas foi sucessivamente renovada. É por isso que ainda se mantém em vigor, mas só até ao final do ano. Até porque, para já, não há novidades sobre um possível prolongamento da medida para 2026.
Se nada mudar, clientes voltam a pagar para reembolsar antecipadamente
Os clientes com contratos de taxa fixa e aqueles com crédito para financiar segundas habitações sempre continuaram a pagar as comissões por reembolso antecipado. No primeiro caso, os bancos podem cobrar, no máximo, 2% sobre o montante amortizado.
No segundo, tudo depende do tipo de taxa. Se for fixa, aplicam-se os tais 2%, mas se for variável é de 0,5%.
Agora, com o fim do regime excecional, também os clientes com taxa variável no financiamento de habitação própria permanente vão voltar a pagar uma comissão máxima de 0,5%. Num reembolso antecipado de 20 mil euros, o valor a pagar será de 100 euros.
Como fazer o reembolso antecipado?
Quem quiser amortizar antecipadamente apenas uma parte do crédito, deve fazê-lo na data que coincide com o pagamento da prestação. Para isso, tem de avisar a instituição de crédito com, pelo menos, sete dias úteis de antecedência.
Já se o objetivo for pagar a totalidade da dívida, deve avisar o banco com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência. Após, o pagamento, a instituição tem 14 dias úteis para emitir e entregar a declaração que comprova a extinção da dívida.
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