Está quase a chegar ao fim a isenção da comissão para amortização de crédito habitação com taxa variável. A medida excecional, que entrou em vigor em 2022, termina no final do ano, pelo que, a partir de janeiro, volta a aplicar-se a comissão máxima de 0,5% sobre o valor reembolsado antecipadamente nestes empréstimos.
E com o pagamento do subsídio de Natal a aproximar-se, esta pode ser a última oportunidade para poupar na hora de amortizar o crédito habitação antecipadamente.
Quais as regras até ao final de 2025?
Em 2022, a Euribor voltou a valores positivos nos diferentes prazos, depois de vários anos com taxas negativas. Para atenuar a subida acentuada dos juros, foi criado um regime excecional de suspensão da comissão de reembolso antecipado nos créditos habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável.
Essa isenção deveria ter terminado em 2024, mas foi renovada até ao final deste ano. É importante ressalvar, no entanto, que os contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação secundária não beneficiam desta isenção.
O que vai acontecer a partir de janeiro?
No início de 2026, termina a isenção e quem antecipar o pagamento de uma parte ou da totalidade de um crédito com taxa variável vai ter de pagar uma comissão máxima de 0,5% sobre o montante reembolsado. Se, por exemplo, amortizar 20 mil euros, paga uma comissão que pode chegar aos 100 euros.
Isto aplica-se também nos casos em que está a transferir o crédito para outra instituição, uma vez que tem sempre de saldar a dívida ao banco atual. Em suma, a partir de janeiro, aplicam-se as seguintes regras:
- Contratos com taxa variável: comissão máxima de 0,5%;
- Contratos com taxa fixa: comissão máxima de 2% (nunca houve isenção).
Tenha em atenção que estes são valores máximos. Ou seja, não se aplicam se tiver acordado com o banco uma comissão inferior ou mesmo a sua isenção.
Última oportunidade: Que tal usar a ajuda do subsídio de Natal?
Com o final do ano a chegar, esta é mesmo uma das últimas oportunidades para pagar antecipadamente uma parte ou a totalidade do crédito e não ter custos por isso.
Está também a aproximar-se o momento de receber o subsídio de Natal, por isso pode pensar em usá-lo para ajudar no objetivo de amortizar o crédito habitação.
Claro que, por si só, este subsídio não consegue fazer uma diferença substancial na futura prestação, mas pode juntá-lo a alguma poupança que já tenha. São alguns euros que poupa na comissão… e nas próximas prestações.
Isto porque os juros são calculados com base no capital em dívida. Logo, se conseguir reduzir a dívida, vai pagar menos juros.
Exemplo para uma dívida de 150 mil euros
Vamos considerar uma dívida de 150 mil euros, com uma taxa de juro variável (Euribor + spread) de 2,6%. Com 20 anos para terminar o contrato, a prestação é de 802,18 euros (477,18€ de capital e 325€ de juros).
Se tiver uma poupança de 15 mil euros para amortizar o crédito habitação, consegue baixar a prestação para 721,96 euros (429,46€ de capital e 292,50€ de juros). Ou seja, vai poupar 80,22 euros por mês (47,72€ em capital e 32,50€ em juros).
Se fizer esta operação antes do final do ano, evita ainda pagar 75 euros de comissão. Pode calcular o impacto da amortização do crédito habitação neste simulador.
O que é preciso fazer para amortizar antecipadamente?
Se quiser fazer o reembolso apenas de uma parte do crédito, deve fazê-lo na data que coincide com o pagamento da prestação. Para isso, tem de avisar a instituição de crédito com, pelo menos, sete dias úteis de antecedência.
Já se o objetivo for pagar a totalidade da dívida, deve avisar o banco com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência. Após, o pagamento, a instituição tem 14 dias úteis para emitir e entregar a declaração que comprova a extinção da dívida.
Leia ainda: Vale a pena amortizar o crédito habitação?
