Crédito Habitação

Quantas vezes posso renegociar o meu crédito habitação?

Uma forma de aliviar o peso da prestação do crédito habitação no orçamento familiar é renegociar as condições do contrato com o banco.

Crédito Habitação

Quantas vezes posso renegociar o meu crédito habitação?

Uma forma de aliviar o peso da prestação do crédito habitação no orçamento familiar é renegociar as condições do contrato com o banco.

Renegociar as condições do seu crédito pode ser uma solução para fazer face à subida constante da sua prestação. O cenário a que temos assistido de rápida e acentuada subida das taxas de juro tem tido reflexo nas carteiras das famílias. E o maior impacto sente-se nos contratos de crédito habitação indexados à Euribor, ou seja, àqueles que têm taxas de juro variáveis.  

E se o crédito habitação é, por norma, a despesa que mais pesa no orçamento familiar, o cenário atual só veio agravar a situação.  

Uma forma de aliviar o peso deste encargo no seu orçamento é renegociar as condições do seu crédito habitação com o banco. Pode conseguir rever condições como o spread, o prazo do indexante, o regime da taxa de juro (de variável para fixa ou vice-versa), o prazo para a amortização do empréstimo ou a própria modalidade de reembolso. Esta renegociação pode traduzir-se numa redução da prestação mensal, abrindo margem para maior folga orçamental.  

Mas, afinal, a partir de que momento é que pode renegociar o seu crédito com o banco? E será que há um limite máximo de vezes que o pode fazer?  

Leia ainda: Mapa de Responsabilidades de Crédito: O que é e para que serve?

Quando e como posso renegociar o meu crédito habitação? 

Renegociar as condições do seu crédito é a primeira coisa que deve fazer quando sentir que esse encargo está a começar a pesar demasiado nas suas finanças.  

Pode fazê-lo as vezes que quiser ao longo do prazo do contrato e sem quaisquer comissões associadas. É um processo gratuito para o cliente. Porém, os bancos são menos recetivos se tiver menos de um ano de escritura. O ideal é sempre entrar em contacto com o seu banco, para perceber qual é a melhor solução para o seu caso.  

Para avançar com a renegociação, vai precisar de reunir os seguintes documentos: 

Quer renegociar créditos? Saiba o que deve fazer
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  • Cópia do cartão de cidadão 
  • Últimos recibos de vencimento 
  • Cópia da última declaração de IRS 
  • Nota de liquidação do IRS 
  • Comprovativo de IBAN 
  • Comprovativo de morada 

Imagine que paga uma taxa de juro (spread+indexante) de 5%, associada a uma dívida de 100 mil euros, num contrato a 30 anos. Neste caso, a sua prestação é de 536,82 euros. 

Ao renegociar o seu spread, a redução da taxa de juro para 4,5% dá origem, neste caso, a uma nova prestação no valor de 506,69 euros. O que se traduz numa poupança mensal de cerca de 30 euros. Use a Calculadora de Prestação de Crédito Habitação do Doutor Finanças para fazer as contas.   

Alargar o prazo do seu crédito habitação também é uma opção na renegociação. Porém, apesar de permitir aliviar a prestação mensal no imediato e dar uma nova folga ao orçamento, vai ficar com um maior encargo com juros no período total do contrato.

Transferência de crédito também pode ser opção 

Uma alternativa à renegociação de crédito pode ser a transferência. A transferência de crédito permite mudar o seu empréstimo para outro banco, com melhores condições. Na prática, o objetivo é conseguir uma redução da sua prestação e, assim, conseguir poupar.  

No que diz respeito à transferência de crédito, não há limite de número de vezes para o fazer, sem custos, desde que se registem estas situações: 

  • Não tenha taxa de juro fixa. Os bancos não suportam a comissão de amortização antecipada neste caso. Ou seja, será alvo de penalização; 
  • O valor em dívida não seja superior a 90% do valor de compra do imóvel, após dois anos da primeira escritura; 
  • Não tenha prestações em atraso.  

Pode recorrer à Calculadora de Transferência de Crédito Habitação do Doutor Finanças para fazer as contas e perceber se é vantajoso para si optar pela transferência de crédito.  

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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