Ferramentas e Simuladores

Dedução de IVA no IRS – Dedução à colecta

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Dedução de IVA no IRS – Dedução à colecta

15% do IVA de alguns serviços, até € 250

Em 2015, e à semelhança do que tem acontecido num passado recente, é permitida a dedução em IRS de 15% do IVA suportado na aquisição de serviços de reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, e cabeleireiros, até ao limite de € 250. Não é muito, especialmente se pensarmos que é preciso gastar quase € 9 000 usufruir da totalidade do benefício, mas em tempo de vacas magras há que aproveitar tudo. Além do mais, é uma forma de ajudarmos a combater a evasão fiscal (a conhecida história de "quando todos pagam, todos pagam menos").

Como vai funcionar

  1. Quando fizer uma aquisição dos serviços acima mencionados, peça para incluírem na factura o seu NIF e guarde-a.
  2. Em princípio essas facturas serão automaticamente comunicadas à Autoridade Tributária, pelo que periodicamente deve ir ao site e-fatura e verificar que todas as suas aquisições estão presentes, a partir do final do mês seguinte à aquisição. Se estiverem, pode mandar a factura para o lixo (se não precisar dela para outros fins).
  3. Se por acaso alguma das aquisições não estiver no referido site, então será preciso introduzi-las manualmente, através do mesmo site. ATENÇÃO que nesta situação deve conservar a factura por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição. Se por exemplo fizer uma compra em Fevereiro de 2013, deve conservar a factura até 31 de Dezembro de 2017. Felizmente, e em princípio, estes casos serão pouco frequentes.

Quanto é que isto me vai fazer poupar?

Imaginando o seguinte cenário:

  • Restauração: € 6 / dia
  • Cabeleireiros: € 20 / mês
  • Reparação automóvel/motociclo: € 300 / ano
  • Alojamento: € 500 / ano

Chegamos aos seguintes cálculos:

  • Montante total gasto: € 3 230
  • IVA suportado: € 604
  • IVA dedutível em IRS: € 90

Recursos adicionais

Para saber mais sobre esta medida, sugiro que consulte o seguinte:
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199 comentários em “Dedução de IVA no IRS – Dedução à colecta
  1. Em 2014 paguei 1850€ de propinas da Universidade. Inseri esse valor no anexo H quadro 8, mas no entanto quando faço a simulação, esse valor não é contabilizado.

    Alguém me sabe explicar porquê.
    Obrigado

  2. Em que categoria posso colocar os recibos de renda de um lugar de garagem para o meu carro? Presumo que não posso colocar junto com os recibos de renda do apartamento….. ?

  3. Olá,

    Estou a preparar minha dec. IRS e surgiram-me algumas duvidas.
    Apesar de ter dezenas de faturas no meu e-fatura (arrendamento apartamento e despesas de saúde incluido), quando vou ver o total de despesas dedutíveis IRS para 2014, aparece-me quase 0€.

    Isto signfica que todas essas faturas não são elegíveis para ser incluidas na minha dec. IRS?
    Que devo fazer para corrigir/confirmar que as posso incluir na minha declaração?

    Muito obrigado.

  4. Bom dia, esta situação do CAE (Valor do campo ‘Código de enquadramento aquisição actividades emitente’ inválido (emitente não tem CAE na secção/classe indicada).) vai dar grandes problemas, tenho imensas faturas bem com o a minha esposa e a minha filha, praticamente todas as faturas que tento alterar não deixa, tenho sempre essa informação do CAE, o que se poderá fazer? Isto é irreal.
    Cumprimentos
    Nuno

  5. Boa tarde

    Ao verificar no E-factura já no corrente ano (2015) verifico que tenho facturas referentes á aquisição de material escolar (livros) do meu filho que, embora registadas aparecem em “Outros”.
    Não deveriam aparecer em “Educação”?

    Se sim o que fazer? Parece-me que a papelaria não tem o CAE associado. Só tem “comércio a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados”

  6. Bom dia,
    Tive que trocar de carro em 2014, e a factura foi registada pelo stand nas “reparações com veiculos”. Devo retirá-la?
    Só as reparações é que contam, não é?
    Será que me pode aconselhar?
    Obrigada

  7. Boa tarde. Estou a introduzir as faturas no e-fatura. Os recibos do Colégio do meu filho só tem o valor. qual é a taxa de IVA que coloco?
    Obrigada

  8. Bom dia,

    As facturas de educação são emitidas em nome e com o NIF dos Dependentes. Como podemos verificar a sua comunicação ao e-factura?

    Obrigada

  9. Boa noite.
    Para as facturas de 2015 o e.factura continua a não permitir alterar as classificações, por exemplo da educação, devolvendo a mesma resposta relativa à CAE. Pode ajudar-me pvr? Antecipadamente grato

  10. Boas,
    Estive a verificar as minhas facturas todas do ano de 2014.
    E tenho uns problemas…
    É que tenho as despesas da universidade, registadas pelo fornecedor (IPCA), em outros e nao consigo mudar para educação,…
    e tambem quase todas as facturas das farmacias estao registadas em outros…

    Quando tento mudar aparece o seguinte:

    ‘Código de enquadramento aquisição actividades emitente’ inválido (emitente não tem CAE na secção/classe indicada

    Não posso fazer nada??

    1. O ano 2014 é assim, só em 2015 é que pode e deve alterar.
      Só vai contar em outros as de 2014 para sorteios.

      Quando entregar o IRS 2014 coloque lá os valores de educação e da saúde.

      cps

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