Finanças pessoais

ABC dos PPR’s

Os PPR’s (Planos de Poupança Reforma) são uma solução de poupança a longo prazo para muitos portugueses. Com este artigo vai saber o que são, quais os riscos, bem como as vantagens e desvantagens dos mesmos.

Finanças pessoais

ABC dos PPR’s

Os PPR’s (Planos de Poupança Reforma) são uma solução de poupança a longo prazo para muitos portugueses. Com este artigo vai saber o que são, quais os riscos, bem como as vantagens e desvantagens dos mesmos.

O que são PPR’s? 

Os PPR’s (Plano Poupança Reforma) são fundos de poupança, para os quais os subscritores entregam um valor (prémio - único ou periódico) a uma sociedade gestora (banco, seguradora, etc). A sociedade gestora investe o dinheiro dos subscritores em valores mobiliários, participações em instituições de investimento coletivo, dívida de curto prazo, depósitos bancários ou outros ativos de natureza monetária, tentando rentabilizá-lo. 

pote de dinheiro

Na reforma (ou a partir dos 60 anos) o PPR pode ser reembolsado, recebendo totalidade ou parte do valor da poupança, sob a forma de uma renda mensal vitalícia ou um misto dos dois. 

Um fator muito atrativo dos PPR’s é que permite deduzir no IRS 20% do valor aplicado, com um limite de €400, €350 ou €300, para idades até 35 anos, 35-50 anos e mais de 50 anos, respetivamente. 

Leia ainda: Saiba como escolher o seu PPR

Têm risco? 

Os PPR’s são uma designação bastante genérica, pelo que cada sociedade gestora tem os seus próprios produtos. A maior parte deles investe de uma forma cautelosa, tentando obter rentabilidade positivas para os subscritores (embora baixas). 

Contudo, existe um grupo de PPR’s que investe de forma mais agressiva e, portanto, com maiores riscos. Por outro lado, também existe um grupo de PPR’s que garantem o capital e/ou uma taxa de rendimento. 

Leia ainda: Qual a melhor altura para fazer um PPR?

Quanto vou receber? 

Com a exceção dos PPR’s com capital e taxa garantidos, não é possível saber com exatidão. Ainda assim é prática corrente das sociedades gestoras apresentarem os valores previstos nos seus simuladores, com base no desempenho passado. 

Leia ainda: 7 formas de se preparar para a reforma

Reembolso e mobilização 

Regra geral o PPR só pode ser reembolsado na reforma (ou a partir dos 60 anos) e após 5 anos após a aplicação. Existem outros casos em que o reembolso é também permitido sem perda de benefícios fiscais, tais como desemprego de longa duração, doença grave, etc... 

De qualquer forma, é sempre possível efetuar o reembolso do PPR, perdendo os benefícios fiscais, embora neste caso se possa incorrer em custos adicionais conforme o contrato que se tiver efetuado com a sociedade gestora. 

Custos 

Nos PPR’s há que ter em conta os seguintes custos (que por vezes são muito significativos): 

  • Custos de Subscrição - quanto pagamos por aplicar o dinheiro no PPR; 
  • Custos de Gestão - quanto pagamos para que a sociedade gestora faça o seu trabalho; 
  • Custos de Resgate - quanto pagamos caso queiramos reembolsar o PPR; 
  • Custos de Transferência - quanto pagamos caso queiramos transferir o PPR para outra sociedade gestora. Foi aprovado um decreto-lei (99/2009) que limita em 0% os custos de transferência para os PPR’s sem garantia de capital e de rendibilidade e em 0,5% para os restantes casos. 

Vantagens 

Os PPRs têm essencialmente duas vantagens. A primeira está relacionada com os benefícios fiscais, que podem atingir o máximo de €400. A segunda é que obrigam à poupança, pelo que são indicados para aqueles que têm especial dificuldade em poupar algum dinheiro. 

Desvantagens 

As principais desvantagens dos PPR’s estão relacionadas com os custos envolvidos, conforme vimos acima, e com a fraca liquidez, ou seja, não é fácil/barato ser reembolsado. 

PPR’s do Estado 

Para além dos PPR’s normais, existem também os PPR’s do Estado, chamados de Certificados de Reforma. Apesar de não serem realmente PPR’s (têm um enquadramento fiscal diferente), são muito semelhantes, pois consistem em entregar um prémio à Segurança Social, que será investido com o objectivo de obter um rendimento positivo e um complemento à reforma. 

Leia ainda: Dicas para gerar poupança nas diferentes fases da vida

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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36 comentários em “ABC dos PPR’s
  1. Pingback: Escolher um PPR
  2. No ano de 2008 fiz um PPR LEVE recomendado por a CGD, nesse ano por culpa do banco só efectuado uma entrega de 25€ , em 2013 foram efectuadas entregas de 50€ anuais em 2014 foram 300€ anuais e 2015 100€ anuais . Em 2015 fiz um resgate do PPR fora das condições .Quanto tenho que declara no anexo H DO IRS e se é a colecta ou no rendimento.

    Cumprimentos

  3. Bom dia!

    Gostava que me esclarecessem a seguinte dúvida, se for possível…. não consigo em mais lado nenhum!

    Se no mesmo ano resgatar um ppr com mais de 5 anos para pagar as minhas prestações de crédito habitação, sem penalizações e mais tarde fizer uma subscrição no mesmo valor, tenho direito na mesma a receber o benefício fiscal relativo à subscrição, no ano seguinte? Ou os valores resgatados “anulam” os valores subscritos?

    Extremamente agradecido
    Nuno

  4. olá boa tarde, tenho 31 anos e queria uma, melhor duas opiniões:
    1ª tenho interesse em fazer um PPR, 2ª tenho um montante que quero aplicar a prazo!
    comecemos então pela minha 1ª questão:
    quero fazer um PPR, um PPR onde seja obrigada a fazer entregas mensais e no qual so esteja habilitada a “mexer”/ levantar em caso de extrema necessidade, pois caso contrario pretendo apenas usufruirr do montante que vá depositando, aquando da minha reforma (não quero fundos de investimento nem acções, quero algo seguro e que vá capitalizando. Mais ou menos quero investir pouco todos os meses para tentar salvaguardar para a minha velhice!) como detentora de contas na CGD estive a ver os planos deles e definitivamente o que mais me alicia será o Caixa PPR capital mais! é aconselhavel!? é que so me falam maravilhas do LevePPR!! qual a diferença entre ambos e vantagens e desvantagens, confesso-me leiga na área e a linguagem ainda que acessivel do site da CGD deixa -me sempre com alguns “e se!”.
    quanto à minha segunda questão:
    tenho um montante que recebi a titulo de indemnização e que quero aplicar, mas e porque ja fui possuidora desses titulo, não encontro nada de muito esclarecedor na “net”, que são os certificados de aforro, vulgo certificados dos CTT! desde miuda que oiço falar que para estar a prazo é o melhor e o que mais capitaliza! será!
    agradeço a ajuda e esclarecimentos!
    Grata pela atenção dispensada

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