Tome nota das declarações a preencher e a entregar no mês de janeiro.
Prazo de entrega de obrigações declarativas de janeiro
- Declaração mensal de remunerações – dia 10
- Declaração de IVA relativa a novembro em regime normal mensal – dia 10
- Declaração Intrastat relativa a dezembro – dia 15
- Declaração recapitulativa de IVA pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior (e do regime trimestral que no trimestre anterior), tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, assim como pelos isentos ao abrigo do artigo 53.º que prestaram serviços a sujeitos de outros Estados Membro – dia 22
- Declaração de alterações de atividade (Rendimentos Empresariais e profissionais) pelo sujeito passivo de IRS que a 31/12/2017 ultrapassou o limite dos 200 mil euros em dois anos consecutivos ou os 250 mil euros num só exercício (2017) ficando abrangido obrigatoriamente pelo regime de contabilidade organizada - dia 15
- Declaração Modelo 2 pelas entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones – dia 15
- Declaração Modelo 10 com rendimentos pagos a residentes e das retenções efetuadas no ano anterior – dia 31
- Declaração Modelo 11 pelos notários – dia 15
- Declaração Modelo 30 para comunicar o pagamento ou a colocação à disposição, de entidades não residentes de rendimentos que nos termos legais se considerem obtidos em território nacional durante o mês de novembro – dia 31
- Declaração Modelo 44 pelos senhorios que não emitiram recibos eletrónicos com as rendas recebidas no ano anterior – dia 31
- Declaração Modelo 45 pelos estabelecimentos públicos de saúde, entidades prestadoras de cuidados de saúde, que não estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo, nos termos do CIVA – dia 31
- Declaração Modelo 46 pelos estabelecimentos públicos que recebam propinas e outros encargos de despesas de educação e formação, entidades prestadoras de serviços de formação e educação, que não estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo, nos termos do CIVA – dia 31
- Declaração Modelo 47 pelos estabelecimentos públicos ou privados que recebam valores de encargos com lares, que não estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo, nos termos do CIVA – dia 31
- Comunicação eletrónica de faturas – dia 22
- Liquidações do Imposto do Selo – dia 22
- Pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado noutro Estado Membro ou país terceiro quando o montante a reembolsar for superior a 400 euros – dia 31
- Comunicação de inventário de existências do ano anterior à AT – dia 31
- Documento com importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos – dia 22
- Documentos comprovativos dos juros, prémios de seguros e outros encargos pagos no ano anterior e que possam ser deduzidos à coleta pelas seguradoras, instituições de crédito, cooperativas de habitação e demais entidades que possam comparticipar em despesas de saúde, aos sujeitos passivos – dia 22
- Declaração de alterações de atividades (IVA) pelos sujeitos passivos isentos que no ano anterior atingiram um volume de negócios superior a 10 mil euros – dia 31
- Comunicação pelas câmaras municipais dos elementos relativos à constituição, aprovação, alteração ou receção em alvarás de loteamento, plantas dos aglomerados urbanos, comunicações prévias de instalação, modificação ou encerramento de estabelecimentos, licenças de funcionamento de estabelecimentos afetos a atividades industriais – dia 31
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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