Crédito

Sou fiador de um contrato de crédito, posso pedir para sair?

É fiador de um contrato de crédito, mas gostaria de sair? Saiba quando é possível e o que deve ter em conta.

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Sou fiador de um contrato de crédito, posso pedir para sair?

É fiador de um contrato de crédito, mas gostaria de sair? Saiba quando é possível e o que deve ter em conta.

Ser fiador de um contrato de crédito é uma grande responsabilidade. Afinal, caso o titular do crédito não cumpra as suas obrigações junto da instituição financeira, o fiador é responsável pelo pagamento de uma dívida que não é sua.

No entanto, é normal que algumas pessoas aceitem ser fiadores de um contrato de crédito de familiares ou amigos próximos, para que estes consigam ter acesso ao financiamento que precisam.

Por exemplo, dependendo do risco do financiamento, a compra de uma casa através de um crédito habitação pode exigir que seja adicionado um fiador ao contrato. Esta é uma forma de a instituição financeira ter mais garantias e proteger-se face ao risco de incumprimento de certos clientes. Mas como estamos a falar de um empréstimo que pode durar várias décadas, a dada altura o fiador pode querer sair do contrato.

Se este é o seu caso, de seguida, saiba se pode deixar de ser fiador de um contrato de crédito.

Posso deixar de ser fiador de um contrato de crédito quando eu quiser?

Não. Quando aceita ser fiador de um contrato de crédito não pode sair do contrato por sua iniciativa. Aliás, de acordo com o Banco de Portugal, um fiador nunca poderá deixar de o ser, exceto se a instituição de crédito concordar que seja substituído por outra pessoa.

Contudo, há situações excecionais em que existe a hipótese de conseguir sair do contrato ou limitar as suas obrigações, como por exemplo:

  • Através da renegociação da dívida;
  • Quando existe uma transferência do crédito para outra entidade;
  • Se existirem alterações contratuais sem o conhecimento do fiador;
  • No caso de existir liberação da fiança junto do titular do crédito.

Para perceber melhor como funcionam as hipóteses para deixar de ser fiador de um contrato de crédito, de seguida, explicamos melhor o que pode acontecer e os procedimentos a seguir em cada uma.

Renegociação da dívida para remover um fiador de um contrato de crédito

Se é fiador de um crédito, e quiser sair do contrato, o primeiro passo é falar com o titular do empréstimo e demonstrar a sua vontade. Perante isso, o titular do empréstimo pode tentar renegociar o contrato com a instituição financeira, oferecendo mais garantias para reduzir o risco do financiamento e, consequentemente, a necessidade de um fiador.

Embora esta tarefa não seja fácil, se as alternativas apresentadas compensarem o risco de removê-lo enquanto fiador, a instituição pode aceitar. Contudo, para ter uma ideia, as garantias que o titular tem de apresentar podem estar relacionadas com:

  • Alterações das condições laborais, passando o titular a efetivo. Se existirem dois titulares e ambos estejam atualmente efetivos no seu emprego, as hipóteses aumentam.
  • Hipotecar outro bem imóvel;
  • Ou substituir um fiador por outro.

Atualmente, a maioria das instituições financeiras está mais disposta a renegociar os contratos de crédito. Mas na hora de remover um fiador de um contrato de crédito, costumam colocar bastantes entraves, uma vez que as garantias adicionais têm de ser bastante significativas para cobrir o risco de incumprimento.

Leia ainda: O que é a renegociação de créditos?

Remoção do fiador quando existe uma transferência de crédito

Se a renegociação do contrato não permitir removê-lo de fiador do contrato de crédito, deve, juntamente com o titular, estudar a hipótese de uma transferência de crédito para outra entidade. Por norma, esta é a solução mais simples para remover um fiador de um contrato.

Afinal, numa transferência de crédito, a instituição financeira vai ter de analisar o risco do financiamento. E isto implica rever os rendimentos, situação profissional, a taxa de esforço e até se o titular de crédito tem um bom histórico perante o Banco de Portugal.

Caso as condições e garantias apresentadas sejam positivas, a nova entidade pode aceitar a celebração de um novo contrato sem ter de incluir um fiador. Mas atenção. Antes de transferir o seu crédito, deve pedir várias propostas junto do máximo de instituições financeiras. E nessa altura, é importante que seja referido que o titular não pretende manter o fiador associado ao contrato. Assim, é possível perceber quais são as instituições financeiras que aceitam esta alteração.

Para não criar falsas expectativas, saiba que este processo pode ser um pouco complicado, uma vez que requer o contacto com inúmeros bancos, comparar propostas e renegociar condições.

Por isso, se o titular do crédito não quiser passar por todas as burocracias, saiba que existem intermediários de crédito que podem fazer este trabalho, sem qualquer custo. Além disso, se o intermediário de crédito tiver uma vasta carteira de parceiros, pode ser mais fácil remover o fiador e o titular beneficiar das melhores condições no mercado.

Leia ainda: Transferência do crédito habitação: Que cuidados devo ter?

Alterações contratuais sem o conhecimento do fiador

Antes da celebração oficial de um crédito, como por exemplo um crédito habitação, os futuros titulares do empréstimo e os fiadores recebem a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) que tem a validade de 30 dias, e onde constam todas as informações contratuais. Após terminar o período de reflexão, onde todos os elementos devem analisar e ponderar as condições apresentadas, podem avançar com a celebração do contrato.

Ou seja, tanto os titulares como os fiadores têm de estar a par das condições contratuais de um empréstimo. No entanto, se passado uns anos, o titular do contrato entrar em acordo com a instituição financeira e mudar certas condições e o fiador não for informado, tem a hipótese de não ser responsável pelas obrigações alteradas sem o seu consentimento.

Perante este cenário, a sua responsabilidade enquanto fiador do contrato de crédito pode ser renunciada ou limitada. Mas, regra geral, vai permanecer responsável por quaisquer dívidas associadas à versão do contrato que assinou. Por isso, esta é uma hipótese que reduz as suas obrigações, mas não o remove do contrato de crédito.

Leia ainda: Como analisar a FINE de uma proposta de crédito habitação?

Liberação da fiança junto do titular do crédito

Segundo o Banco de Portugal, a fiança é uma garantia pessoal prestada por uma terceira pessoa, designada de fiador. Ora, um fiador é responsável pelo pagamento do empréstimo, quando o devedor não cumpre com as suas obrigações.

Mas, no contrato de crédito pode estar previsto que, caso o devedor não proceda ao pagamento, o fiador tem direito ao benefício de excussão prévia.

E o que é que isto implica? Que o fiador pode recusar-se a pagar os valores em incumprimento associados ao crédito, enquanto o banco não tiver esgotado todas as possibilidades de cobrança junto do titular do crédito, incluindo a execução dos bens do devedor.

Embora continue como fiador, esta é uma forma de estar mais protegido caso o titular do crédito entre em incumprimento.

Além disso, enquanto fiador, pode exigir, junto do devedor, a sua liberação ou a prestação de caução para garantia do seu direito eventual contra o devedor. Mas estas duas situações só podem acontecer nas seguintes circunstâncias:

  • Se os riscos da fiança se agravarem acentuadamente;
  • No caso de o credor (instituição financeira) obter contra o fiador a sentença exequível;
  • Se, após a assunção da fiança, o devedor não puder, em virtude de facto posterior à fiança, ser demandado ou executado em Portugal;
  • Caso o devedor se comprometa a desonerar o fiador dentro de um determinado prazo, e este já tenha sido ultrapassado;
  • Após terem decorrido cinco anos, não tendo a obrigação principal um termo, ou se, tendo-o, existir a prorrogação legal imposta a qualquer das partes.

Nota: A liberação da fiança é um direito que o fiador tem junto do devedor (titular do crédito). Logo, esta não pode ser usada em relação ao credor (instituição financeira). Por isso, para efeitos legais, em caso de incumprimento da dívida do devedor, existe a possibilidade de executar o património do fiador.

Leia ainda: Fiador e avalista: Quais as diferenças?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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