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Isenção de IMI: A quem se destina e o que fazer para obter?

Se é proprietário de um imóvel está, certamente, familiarizado com o IMI. Este imposto deve ser pago anualmente. Saiba se pode estar isento.

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Isenção de IMI: A quem se destina e o que fazer para obter?

Se é proprietário de um imóvel está, certamente, familiarizado com o IMI. Este imposto deve ser pago anualmente. Saiba se pode estar isento.

Se é proprietário de um imóvel está, certamente, familiarizado com o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) que deve ser pago anualmente entre os meses de maio e novembro.

No entanto, apesar da obrigatoriedade de pagamento deste imposto, existem algumas situações que podem levar à isenção. Sabia que baixos rendimentos podem dar direito a isenção de IMI? Apesar de não ser a única condição, é um fator determinante. Contudo, existem outras situações que podem dar-lhe isenção, permanente ou temporária do pagamento deste imposto.

Neste artigo, abordamos alguns conceitos chave relacionados com o IMI, assim como, detalhamos as situações que dão direito à isenção deste imposto.

O que é o IMI?

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) recai apenas sobre os proprietários de imóveis e terrenos e taxa o valor dessas propriedades. O valor a pagar de IMI, incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), ou seja, sobre o valor de avaliação do imóvel registado na Autoridade Tributária.

No que diz respeito ao valor, propriamente dito, os municípios onde os imóveis estão inseridos é que o definem. No entanto, o município baseia-se numa tabela emitida pelo estado, que visa regular os valores praticados.

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Como é determinado o VPT?

Como referido anteriormente, o VPT baseia-se numa avaliação realizada pela Autoridade Tributária. Assim, existe uma primeira avaliação que é realizada pelo chefe do departamento de finanças do imóvel. Depois, o VPT é atualizado periodicamente, normalmente de três em três anos.

Esta avaliação tem por objetivo o ajuste do valor fiscal do imóvel à inflação. No entanto, tem em consideração alguns fatores, tais como:

  • coeficiente de vetustez, CV (idade do imóvel)
  • valor base dos prédios edificados, VBPE (preço de construção por metro quadrado)
  • coeficiente de localização, CL (características da zona)
  • área bruta de construção, ABC
  • coeficiente de afetação, CA (fim a que se destina o imóvel)
  • coeficiente de qualidade e conforto, CQC

Assim, a fórmula de cálculo do VPT é a seguinte:

VPT = VBPE x ABC x CA x CL x CQC x CV

Leia ainda: O que é e para que serve o Imposto Municipal de Imóveis (IMI)?

Quando e como deve ser pago o IMI?

O Imposto Municipal sobre Imóveis é pago anualmente e pode ser feito em pagamento único ou prestações, consoante o valor a pagar. Ou seja, se o valor do IMI estiver abaixo dos 100€, o pagamento terá de ser feito em prestação única, no mês de maio. Se, por outro lado, o valor a pagar estiver compreendido entre os 101€ e os 500€, poderá ser pago em duas prestações, nos meses de maio e novembro. Por fim, se o valor for superior a 500€, poderá ser pago em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro.

O pagamento do IMI pode ser feito de diversas formas, nomeadamente em balcões dos CTT, caixas multibanco, homebanking ou serviços de finanças. No que diz respeito ao método de pagamento, este pode ser feito através de dinheiro, cheque, débito direto ou transferência bancária.

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imagem ilustrativa do pagamento do IMI. Uma maquete de uma casa em cima de algumas notas de 50 euros

Quem tem direito à isenção de IMI?

Existem dois tipos de isenção de IMI: permanente e temporária.

No que diz respeito à isenção permanente, esta destina-se a famílias com baixos rendimentos e património de baixo valor. Assim, um agregado que tenha um rendimento bruto anual de 15.295€, está isento do pagamento de IMI, desde que, o valor patrimonial tributário dos imóveis (rústicos ou urbanos) que possuem não ultrapasse 66.500€. Esta isenção é automática, ou seja, o agregado não necessita de entregar nenhum pedido às finanças. No entanto, se receber uma nota de cobrança de IMI e estiver enquadrado nestas condições, deve apresentar uma reclamação.

No que diz respeito à isenção temporária, esta destina-se aos novos proprietários, ou seja, àqueles que compraram habitação própria recentemente. Esta isenção aplica-se durante três anos, desde que sejam cumpridas duas condições: o VPT do imóvel ser igual ou inferior a 125.000€ e o rendimento coletável do agregado não exceder os 153.300€ por ano.

Ainda no que diz respeito à isenção temporária, existe também a possibilidade de a obter por três anos caso o imóvel tenha sido concluído há mais de 30 anos ou esteja localizado numa área urbana que necessite reabilitação. Nesta última situação, é necessário que a autarquia reconheça a intenção de reabilitar o imóvel mediante determinadas regras impostas. Este benefício pode-se renovar após o período de três anos e, pode usufruir de isenção por mais cinco anos, após aprovação do requerimento.

Outras situações de isenção

Além das situações acima referidas, existem alguns proprietários que se encontram isentos do pagamento de IMI ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Assim, encontram-se isentos de IMI:

  • partidos políticos
  • igreja católica
  • associações religiosas
  • estados estrangeiros
  • instituições de segurança social
  • sindicatos e associações profissionais
  • instituições particulares de solidariedade social
  • escolas privadas
  • associações desportivas e juvenis
  • associações não lucrativas e de utilidade pública
  • monumentos nacionais e prédios classificados como de interesse público ou municipal
  • entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas
  • abastecimento e saneamento de águas

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A isenção abrange apenas o imóvel?

Não, a isenção pagamento de IMI pode também abranger garagens, arrumos e despensas. No entanto, estas devem integrar o mesmo edifício ou conjunto habitacional. Para além disso, deve ser utilizados, em exclusivo, pelo proprietário ou agregado familiar e como complemento da habitação.

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É obrigatório morar no imóvel?

Quer a isenção de IMI seja temporária ou permamente, apenas é concedida se o imóvel se destinar, exclusivamente, a habitação própria permanente. Ou seja, a morada do imóvel tem de estar associada ao cartão de cidadão do proprietário.

No entanto, existe uma exceção no caso da isenção permanente. Esta destina-se a salvaguardar idosos que, por necessidade, passem a viver num lar de terceira idade ou em casa de familiares. No entanto, para manter esta isenção, é necessário que comprovem, junto da Autoridade Tributária, que o imóvel, antes, era a sua habitação própria permanente.

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Quais as sanções se não pagar o IMI?

O não pagamento do IMI dentro dos prazos estipulados leva a penalizações por parte da Autoridade Tributária. Numa primeira instância, a falta de pagamento do IMI dentro dos prazos legais, leva à criação de uma certidão de dívida e à instauração de um processo de execução fiscal. Assim, a Autoridade Tributária dá-lhe mais 30 dias (a contar da data da citação) para proceder ao pagamento voluntário do imposto. É importante ressalvar que, apesar de lhe ser "dado" este acréscimo ao prazo, existem custos acrescidos, como juros de mora e encargos processuais. Ou seja, o valor a pagar não será apenas o valor que tinha em dívida de IMI.

No entanto, se após estes 30 dias não proceder ao pagamento da sua dívida, os juros de mora aumentam e o imóvel será penhorado. Por outro lado, caso o imóvel não se destine a habitação permanente ou seja de valor elevado, este pode ser vendido judicialmente, de modo a cobrir a dívida.

Caso opte pelo pagamento fracionado (em prestações), este é cancelado caso falhe um pagamento. Uma vez que o facto de pagar em prestações é visto como um "voto de confiança" por parte do Estado, o não cumprimento do pagamento leva ao término da possibilidade de o fazer parcelado.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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