Finanças pessoais

Atualização do IMT: Conheça os novos valores para 2023

Para 2023 conte com uma atualização em todos os escalões do IMT. Saiba quais são os valores, bem como as regras deste imposto.

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Atualização do IMT: Conheça os novos valores para 2023

Para 2023 conte com uma atualização em todos os escalões do IMT. Saiba quais são os valores, bem como as regras deste imposto.

Se tem imóveis fique a saber quem em 2023 vai haver uma atualização do IMT. Dessa forma, é importante saber não só em que consiste este imposto bem como as novas regras e valores em causa.

O que é o IMT?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, também conhecido por IMT, tal como o próprio nome indica, é um imposto pago sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou seja, é devido sempre que há uma compra/venda de um imóvel em território nacional

Quem paga IMT? 

De acordo com as Finanças, o IMT, regra geral, "é devido pela pessoa para quem se transmitem os bens (art. 4.º do CIMT)".

Ainda assim, não tem de pagar IMT sempre que compra uma casa. Por outro lado, este é um imposto que se aplica a outras situações que não têm a ver com imóveis.

Num primeiro olhar, pode parecer complexo, mas se souber quais as regras pelas quais se rege este imposto, vai perceber melhor se e quando tem de pagar IMT.

Recorde-se que este imposto está em vigor desde janeiro de 2004 e veio substituir o antigo Imposto Municipal de Sisa. Assim, à semelhança do que acontece com o IMI, a respetiva receita é entregue ao município onde se situa o imóvel.

Qual o objetivo do IMT?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis foi criado tendo em vista a tributação das transações que envolvem direito de propriedade sobre bens imóveis ou outros negócios com um resultado económico equivalente.

Nesse sentido, este imposto também incide sobre a aquisição de quotas em sociedades que sejam proprietárias de imóveis ou a fundos de investimento imobiliário fechados.

Assim, a atualização de IMT também se aplicas nestas situações. Basicamente, por norma, o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis IMT incide sobre:

Por fim, e por regra, escolhe-se o valor mais alto destes dois.

Atualização do IMT: o que muda?

Incidência do IMT sobre as transmissões onerosas de imóveis

Existem várias situações em que pode haver lugar a pagamento deste imposto, pelo que se aplica igualmente a respetiva atualização de IMT.

Compra de casa

Por exemplo, quem comprou casa desde 2014 provavelmente pagou o IMT antes da escritura. Pois bem, já a partir de 2023, a compra de um imóvel de valor superior a 97.064 euros fica sujeita a Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. De notar que, em 2022, este valor era de 93.331 euros.

Atualização de IMT: Arrendamento e subarrendamentos

No que diz respeito ao arrendamento, há lugar também a pagamento de IMT mas só em determinadas situações. Por exemplo, quando o contrato diz que, após o pagamento de todas as rendas acordadas, os bens arrendados se tornam propriedade do arrendatário.

Também os arrendamentos ou subarrendamentos com duração superior a 30 anos têm de pagar IMT. Por outro lado, este pagamento é devido, quer a duração seja definida no início do contrato ou resulte de prorrogação. Além disso, esta obrigação mantém-se ainda nas seguintes situações:

  • existência de um novo senhorio;
  • alteração na renda;
  • por fim, outras cláusulas contratuais.

Contratos promessa

Este imposto aplica- se igualmente aos contrato-promessa de aquisição e alienação de bens imóveis que prevejam que o comprador pode ceder a sua posição contratual a terceiro.

Permuta de imóveis

No que diz respeito às permutas de imóveis, o IMT aplica-se sobre a diferença declarada de valores ou na diferença entre os valores patrimoniais tributários, aplicando-se o que for maior.

Heranças

Também as heranças podem ter de pagar IMT. Ou seja, nestes casos o imposto aplica-se ao excesso da quota-parte nos bens imóveis que resultem de:

  • divisão;
  • partilhas;
  • alienação da herança;
  • por fim, de quinhão hereditário.

Em outras palavras, pode haver lugar a este imposto, quando um herdeiro fica com um quinhão de herança maior do que os outros.

Atualização de IMT: Aquisição de quotas

À primeira vista, a compra de quotas em sociedades nada tem a ver com um imposto sobre imóveis. Assim, em determinadas situações pode haver lugar ao pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis na aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades. Mas para isso é necessário que se verifiquem os seguintes pressupostos:

  1. O valor do ativo da sociedade resulta, direta ou indiretamente, em mais de 50% por bens imóveis situados em território nacional. Neste caso, considera-se:
  • valor de balanço ou;
  • se superior, o VPT;

2. Estes imóveis não estão diretamente relacionados com nenhuma atividade de natureza:

  • agrícola;
  • industrial;
  • ou comercial, sem contar com a compra e venda de imóveis; 

3. A aquisição, amortização ou outros factos permitem que cada um dos sócios tenha pelo menos 75% do capital social. Ou então os sócios são apenas duas pessoas casadas ou unidas de facto.

Participação em fundos de investimento

Outra situação em que há lugar a pagamento de IMT é a aquisição de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular. Ainda assim, esta situação é válida apenas se um dos titulares ou dois titulares casados ou unidos de facto passarem a ter, pelo menos, 75% das unidades de participação do fundo.

Realização de capital em sociedades ou fundos imobiliários

Neste caso, se a mesma for feita com bens imóveis, pode igualmente estar sujeita ao pagamento de IMT.

De acordo com o OE2023, as regras de determinação do valor tributável para efeitos de IMT, no caso de bens móveis dados em troca de diversas operações sujeitas previstas no artigo 12.º do CIMT, passam a aplicar-se também a criptoativos.

Atualização do IMT: quais os novos valores em 2023?

De acordo com a proposta do Executivo, os escalões de IMT vão atualizar em 2023 cerca de 4% relativamente a 2022. Ou seja, uma percentagem semelhante à esperada para o próximo ano.

Não esquecer que, as taxas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis dependem de três fatores, ou seja:

  • Tipologia do imóvel, ou seja, se é um prédio urbano ou rústico;
  • Finalidade, ou seja, se se destina a habitação própria permanente ou secundária;
  • Por fim, a localização, isto é, Continente ou Regiões Autónomas.

Assim, as taxas aplicáveis em cada escalão e dependendo de cada situação, são:

Atualização do IMT: aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma

Atualização de IMT para habitação própria e permanente

Assim, tendo em conta o valor sobre o qual incide o IMT (em euros) temos:

Até 97.064€
  • taxa marginal - 0;
  • taxa média - 0;
Mais de 97.064€ até 132.774€
  • taxa marginal - 2;
  • taxa média - 0,5379
Mais de 132.774€ até 181.034€
  • taxa marginal - 5;
  • taxa média -1,7274
Mais de 181.034 até 301.688€
  • taxa marginal - 7;
  • taxa média -3,8361
Mais de 301.688€ até 603.289€
  • taxa marginal - 8;
  • taxa média (não aplicável)
Mais de 603.289 e até 1.050.400
  • 6 (taxa única)
Superior a 1.050.400€
  • 7,5 (taxa única)

Atualização de IMT: outra finalidade que não seja habitação própria e permanente

Assim, tendo em conta o valor sobre o qual incide o IMT (em euros) temos:

Até 97.064€
  • Taxa marginal - 1
  • Taxa média -1
De mais 97.064€ e até 132.774€
  • Taxa marginal - 2
  • Taxa média - 1,2689
De mais de 132.774€ e até 181.034€
  • Taxa marginal - 5
  • Taxa média - 2,2636
De mais de 181. 034e e até 301.688€
  • Taxa marginal - 7
  • Taxa média - 4,1578
De mais de 301.688€ e até 578.598€
  • Taxa marginal - 8
  • Taxa média (não aplicável)
De mais de 578.598€ e até 1.050.400€
  • 6 (taxa única)
Superior a 1.050.400€
  • 7,5 (taxa única)

Atualização do IMT: quem deve este imposto?

Cabe então à pessoa que adquire o imóvel pagar o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

No caso de divisões e partilhas de herança, deverá ser o herdeiro a pagar este imposto quando o valor dos bens imóveis exceder o da sua quota parte nesses mesmos bens.

Já em caso de permuta, paga quem receber os bens de maior valor.

Atualização do IMT: como e quando pagar este imposto?

O pagamento do IMT deve ser feito antes da transmissão de bens. Mas, no caso desta ter lugar fora de Portugal, pode ser pago no mês seguinte.

A semelhança do que acontece com outros impostos, o pagamento pode igualmente ser feito:

  • nos serviços de Finanças;
  • nos CTT;
  • por Multibanco;
  • por fim, através do homebanking.

Em que situações há isenção de pagamento do IMT?

Conforme já referido, não há lugar a pagamento de IMT na compra de um imóvel para habitação própria e permanente de valor inferior a 97.064 euros. Assim, a atualização de IMT não se aplica nestes casos.

Mas existem outras situações em que existe a dispensa de pagamento deste imposto. São elas:

  • Quando a aquisição é feita por organismos do Estado, autarquias e as associações e federações de municípios de direito público;
  • Estados estrangeiros que adquiram imóveis para sede de missões diplomáticas;
  • Pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública;
  • IPSS;
  • Pessoas coletivas religiosas;
  • A aquisição de prédios individualmente classificados como de interesse nacional, público ou municipal;
  • A aquisição de locais para a realização de espetáculos culturais;
  • Por fim, a compra de prédios para revenda e a aquisição, por parte de instituições de crédito, de imóveis em processos de execução, falência, insolvência ou em dação em cumprimento;

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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