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Débito direto para impostos: Como aderir e quais posso pagar?

O débito direto para pagamento de impostos traz comodidade e evita esquecimentos. Saiba como aderir e que vantagens e desvantagens existem.

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Débito direto para impostos: Como aderir e quais posso pagar?

O débito direto para pagamento de impostos traz comodidade e evita esquecimentos. Saiba como aderir e que vantagens e desvantagens existem.

Aderir ao débito direto para pagamento de impostos pode ser uma boa forma de não se esquecer destas suas obrigações e ainda evitar eventuais multas por atrasos. Contudo, para muitos contribuintes, esta opção ainda gera alguma desconfiança e levanta algumas dúvidas: será seguro dar acesso à minha conta? Quais as vantagens desvantagens desta opção?

Nesta artigo, reunimos as respostas a estas questões para que possa tomar uma decisão devidamente fundamentada e esclarecida.

O que é o débito direto?

O débito direto é uma forma de pagamento automático habitualmente utilizada em serviços essenciais, como a água, luz, telecomunicações, mas também em ginásios, entre outros.

Depois de devidamente autorizada, a entidade credora (aquela a quem está pagar) faz a cobrança do serviço debitando na sua conta o respetivo valor, dentro do prazo estabelecido. E, assim, não há lugar a esquecimentos.

O mesmo acontece com o débito direto dos impostos, sendo que, neste caso, a entidade credora é a Autoridade Tributária e Aduaneira. Assim, para aderir a esta modalidade de pagamento o primeiro passo é submeter o pedido no Portal das Finanças.

Por outro lado, ao efetuar o pedido de adesão, pode escolher:

  • os impostos que pretende pagar por débito direto;
  • durante quanto tempo o quer fazer;
  • e ainda estabelecer um valor limite.

O débito direto é sempre uma questão delicada, seja para que serviços for, e os impostos não foge à regra. Como resultado, surgem sempre algumas dúvidas e existem fatores aos quais deve ter atenção. Em seguida indicamos quais.

Que impostos posso pagar por débito direto?

Atualmente, as Finanças permitem pagar por débito direto os seguintes impostos:

  • IRS;
  • IUC (veículos das categorias A, B ou E);
  • IRC;
  • IMI;
  • pagamento por conta de IRS;
  • pagamentos em prestações, quando exista plano prestacional deferido – este último mediante validação dos serviços centrais.

Desta forma, pode decidir se quer ativar esta opção ou não e em que impostos o quer fazer. Ou seja, pode optar pelo débito direto para todos os impostos ou apenas para alguns. Em alternativa, pode, por exemplo, pagar alguns por multibanco.

Quais os valores e quando são debitados?

A Autoridade Tributária notifica o contribuinte com cerca de 15 dias de antecedência da data limite de pagamento, acerca da data da cobrança por débito direto, assim como do respetivo valor.

O débito direto dos impostos que escolheu pagar por esta via, é sempre feito conforme as datas definidas pela Autoridade Tributária.

Dessa forma, se lhe for comunicado que o imposto em causa tem de ser pago até ao final de maio, por exemplo, pode contar com a cobrança até dia 31 desse mês. Assim, a data concreta é sempre indicada na notificação que a AT envia cerca de 15 dias antes da data limite.

É possível agendar data de cobrança?

Não. A cobrança por débito direto é efetuada até ao final do prazo de pagamento, o qual é sempre indicado na notificação previamente enviada pela AT. Logo, não pode nunca agendar uma data de cobrança para qualquer imposto.

Existem custos associados?

Para cada imposto o Estado vai tirar da sua conta apenas o valor que tem a pagar. Não se aplicam taxas extra nem custos de operação – pelo menos da parte da AT.

Ainda assim, antes de aderir ao débito direto dos impostos, deve confirmar junto do seu banco se há algum encargo associado.  Em outras palavras, raramente existem custos bancários para o processamento de um débito direto.

E se acontecer um erro na cobrança?

Se ocorrer um erro na cobrança, não desespere. Tal como acontece com os outros débitos diretos, de acordo com o Banco de Portugal, o cliente tem de oito semanas após a cobrança para reclamar de um valor errado ou indevido.

Validade da autorização para débito direto

Neste contexto, tem ainda a possibilidade de escolher até quando é válida a autorização do débito direto, ou seja:

  • se é válida apenas para um pagamento específico e pontual;
  • ou igualmente para pagamentos recorrentes.

Se optar pela última opção, pode definir uma data limite. Caso contrário, as cobranças serão efetuadas enquanto a autorização de débito estiver ativa, sendo que pode anular a mesma a qualquer momento.

Imagem de uma mulher sentada à mesa com um computador portátil e uma chávena de café - emitir ato isolado

Como aderir ao débito direto para pagamento de impostos?

Se decidir aderir a esta opção de pagamento, deve efetuar os seguintes passos:

  • Aceda ao Portal das Finanças;
  • Indique o respetivo NIF e password;
  • Clique em “Serviços”;
  • Por fim, clique em “Débito Direto” – aqui tem duas opções diferentes: gerir autorizações e efetuar pedido de adesão.

Gerir autorizações

Aqui pode consultar as autorizações já criadas para diferentes pagamentos, onde constam as seguintes informações:

  • Número da autorização;
  • Finalidade, isto é, qual o imposto para o qual determinado débito está autorizado;
  • Situação, campo que permite verificar se esta autorização se encontra ativa, inativa, pendente de assinatura ou pendente de colocação de IBAN;
  • Data da autorização.

Efetuar pedido de adesão

Se pretende pagar os impostos ou algum em específico por débito direto, tem de escolher esta opção. Assim, dentro dos impostos que podem ser pagos por esta via, pode ativar as autorizações que bem entender.

Em primeiro lugar, deve ter em conta que o IBAN a incluir na Adesão ao Débito Direto é o mesmo que se encontra registado na Autoridade Tributária e Aduaneira. Se pretender alterá-lo, tem de aceder primeiro ao menu de Alteração de NIB/IBAN.

Em seguida, deve indicar se o pagamento a efetuar é:

  •  “recorrente” (regime de pagamento que prevê a realização de cobranças enquanto a autorização de débito estiver ativa);
  •  ou “pontual” (para um pagamento único, sendo que autorização é inativada automaticamente após a cobrança).

Por fim, deve também escolher qual o imposto que pretende ativar o débito direto.

Após selecionar o imposto pretendido, tem ainda mais duas opções:

  • estabelecer um montante máximo de débito;
  • e ainda, definir uma data limite para que este possa ocorrer (no mínimo, 15 dias superior à data em que fizer o pedido de adesão).

Finalmente, clique em “continuar”. Em seguida, aparece um pequeno resumo da operação, que pode validar ou cancelar caso mude de ideias ou detete algum erro.

Débito direto para pagamento de impostos: vantagens e desvantagens

Dependendo da situação, existem sempre prós e contras que importa salientar.

À primeira vista, o principal motivo para escolher este método de pagamento é garantir que não se esquece de pagar nenhum imposto. Logo, é eliminar o risco de ter de pagar juros de mora.

Contudo, ao autorizar um débito direto está a permitir o acesso à sua conta bancária, o que pode gerar algum desconforto na medida em que é uma partilha de dados privados.

Em seguida, indicamos as principais vantagens e desvantagens desta opção.

Vantagens

  • A adesão é não tem custos;
  • Comodidade e conforto - além de não precisar de fazer nada para efetuar os pagamentos, também não precisa de estar atento às datas para saber se está na hora de pagar algum imposto (pode evitar uma eventual multa por atraso).
  • Evita eventuais enganos em pagamentos, ou seja, não corre o risco de se enganar a digitar os números e pagar a mais ou a menos do que o valor devido (evitando assim correções futuras ou alguma multa);
  • Por fim, tem um domínio do processo, durante o qual pode sempre cancelar o débito direito ou definir limites de valor e de data de pagamento.

Leia ainda: Débito direto: como posso cancelar?

Desvantagens

Apesar da comodidade, existem alguns riscos inerentes à adesão do débito direto, nomeadamente:

  • Dificuldade em controlar as despesas: o dinheiro sai da conta e quase nem dá por isso. É certo que as Finanças notificam sobre o valor e a data em que vão fazer a cobrança, mas mesmo assim, pode não reparar;
  • Por fim, o débito direto dos impostos pode ser uma grande ideia para impostos de valor fixo ou previsível – como o IUC, por exemplo, que está tabelado e cujos valores são anunciados com muita antecedência -, mas pode ser complicado com os impostos ditos "variáveis", como acontece com o pagamento do IRS, por exemplo.  

Assim, para sua segurança, se decidir aderir a esta modalidade, dê prioridade aos impostos de valor fixo ou que à partida já conhece o valor. Deve ainda tomar nota dos valores que vai pagar e das respetivas datas de débito.

Por fim, confira tudo quando a transação for efetuada. Lembre-se que, no final do dia, o mais importante é cumprir com as suas obrigações independentemente da opção de pagamento que escolha.

Leia ainda: Débito direto: como usar sem perder o controlo das contas?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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