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Licença da câmara para obras em casa: Quando é preciso obter?

São várias as situações em que é preciso uma licença da câmara para obras em casa. Saiba quais são e quando é dispensável esta obrigação.

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Licença da câmara para obras em casa: Quando é preciso obter?

São várias as situações em que é preciso uma licença da câmara para obras em casa. Saiba quais são e quando é dispensável esta obrigação.

Sabia que existem determinadas situações em que é necessária uma licença da câmara para fazer obras em sua casa? Assim, é importante perceber quais os casos em que pode avançar sem se preocupar com papeladas e autorizações, e aqueles em que tem mesmo de passar por burocracias.

Dessa forma, se pretende realizar algum tipo de remodelação, primeiro, procure saber se a mesma vai necessitar de autorizações e licenças por parte da câmara. Regra geral, as obras que exigem uma licença camarária são aquelas que mexem com a estrutura da casa ou com a fachada (com implicações noutras pessoas). Neste caso, falamos em grandes empreitadas, como operações de loteamento, reconstrução que aumente a altura da fachada ou o número de pisos, ou conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis.

Já no que diz respeito a obras de menor dimensão, como por exemplo, a instalação de uma piscina no quintal, tem apenas de informar a câmara da sua intenção.

Por outro lado, existem trabalhos que não implicam sequer qualquer formalidade, como por exemplo, a colocação de azulejo ou restauro de alguma divisão.

Ainda assim, para saber com o que pode contar, explicamos, caso a caso, do que necessita para avançar.

Leia ainda: 11 aspetos a ter em conta antes de fazer obras em casa

Licença da câmara para obras em casa: remodelações com ou sem autorização

Existem obras que apenas necessitam de uma mera comunicação à câmara, a menos que a casa esteja classificada como um edifício de interesse municipal, por exemplo.

Assim, desde que a obra não ponha em causa a estabilidade do imóvel (pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), nem implique modificar a altura da casa ou dos seus pisos, ou a forma das fachadas ou do telhado, não é necessário avisar a câmara.

Contudo, cada tipo de obra tem as suas particularidades.

Alterar a fachada do prédio

Em primeiro lugar, esta será porventura a obra mais complexa de realizar e, por isso, com mais burocracias associadas. Assim, se modificar a fachada de um prédio, aumentando-a, por exemplo, precisa de uma licença da câmara. O mesmo acontece se o condomínio quiser pintar o edifício de uma cor diferente da original. Contudo, se pintar do mesmo tom já não necessita de autorização.

Reconstruir uma ruína

Neste caso, tem de ter uma licença camarária:

  • se o imóvel estiver situado numa zona de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
  • ou se da obra resultar um aumento da altura da fachada ou do número de pisos.

Não estando em nenhuma das situações acima descritas, não é necessário. De salientar que, nesta situação, as coimas por falta de licença variam entre 500 euros e 200 mil euros.

Deitar paredes interiores abaixo

Não necessita da licença da câmara para este tipo de obras em casa, desde que a demolição:

  • não ponha em causa a estabilidade da fração ou do edifício (não afete pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte);
  • nem implique modificar a altura da casa ou dos seus pisos;
  • não altere a forma das fachadas ou do telhado.

Ainda assim, consulte sempre um técnico. No caso de ser um prédio, tem de colocar um aviso de realização de obras no seu interior e de forma bem visível.

Homem executa contrato de empreitada, celebrado para obras em casa

Pintar a casa por dentro e mudar os azulejos da cozinha

Para este tipo de obras não precisa de comunicar à câmara municipal.

Contudo existe uma exceção:

  •  a não ser que a sua casa esteja classificada ou em vias de classificação (se for um edifício de interesse municipal, por exemplo). Nesse caso, necessita de licença camarária.

Arranjar o telhado ou colocar painéis solares

Nesta situação, não são necessárias formalidades desde que no fim da obra se verifique o seguinte:

  • o telhado esteja em condições idênticas às da sua construção;
  • e os painéis fotovoltaicos não excedam a área de cobertura do edifício nem ultrapassem a sua altura em um metro.

Fechar uma varanda

Este tipo de obra pode exigir, ou não, uma licença da câmara. Depende do município. Ou seja, para algumas autarquias é obrigatório e noutras é suficiente fazer uma comunicação prévia. Assim, verifique que exigência se aplica no seu município.

Tratando-se de um prédio em propriedade horizontal, e uma vez que a linha arquitetónica do edifício pode estar em causa, o condomínio tem de autorizar a obra por maioria de dois terços.

O mesmo é válido para a colocação de proteções nas varandas.

Construir uma piscina

Neste caso, basta comunicar previamente à câmara. Porém, tem de afixar um aviso no exterior e num local que seja visível, enquanto a obra decorrer.

Mudar revestimentos e design interiores

Mudar o chão ou as paredes de sua casa também entra na lista das pequenas obras em casa que não exigem fazer um pedido de licença. Assim, pode decorar, alterar padrões e tamanhos à vontade.

No que toca à decoração de sua casa, naturalmente também não existe qualquer necesidade de pedir autorização.

Leia ainda: Vou fazer obras de melhoramento, preciso da autorização do condomínio?

Construir um alpendre

Se os seus planos passam por construir um pequeno alpendre ou colocar uma pérgula no exterior, pode fazê-lo sem qualquer autorização, já que são trabalhos com muito pouco impacto urbanístico. No entanto, existem limites a considerar: 10 metros quadrados de área e 2,20 metros de altura.

Remodelar casa de banho ou cozinha

Pode fazer obras à sua vontade nestas duas divisões, dado que não necessita de qualquer licença ou autorização.

Mudar portas e janelas

Este tipo de remodelação, normalmente relacionada com questões de conforto ou isolamento acústico, é também uma boa forma de tornar a sua casa mais segura. Nestes casos, não precisa de qualquer autorização por parte da câmara. Por conseguinte, pode alterar as janelas, os caixilhos e as portas à vontade.

Contudo, se vive num apartamento, poderá necessitar da autorização de todos os proprietários. Nesse sentido, deve consultar o regulamento do condomínio, visto que as obras não podem alterar o visual do prédio.

Apoio às obras: andaimes e contentores

Nos casos em que precisar de um destes dois elementos (aindaimes e contentores) para fazer a sua obra, certamente, vai ter de pedir uma licença de ocupação de via pública. Isto para que o lixo produzido pela obra possa ser devidamente recolhido. Em seguida, verifique junto da câmara qual o destino a dar ao entulho gerado.

Quanto ao ruído, atenção: só pode acontecer em dias úteis, das 08h00 às 20h00.

Fiscalização

As regras de fiscalização de obras de construção e conservação de edifícios aplicam-se a todas as obras, como as que alteram a estrutura original do edifício. O mesmo se aplica a obras profundas em varandas ou telhados ou qualquer intervenção em edifícios de interesse histórico ou municipal. O objetivo é prevenir ilegalidades e evitar o perigo para a saúde e segurança pública.

Desde sempre, os fiscais da câmara ou de empresas privadas, devidamente habilitadas a efetuar fiscalização de obras, fiscalizam as obras sem aviso prévio, mas há limites à operação de fiscalização. A começar pela forma como é dada a autorização para aceder à obra. As consequências da falta de consentimento estão expressamente previstas na lei.

Numa obra inacabada, se os fiscais se apresentarem e for vedado o acesso ao local por parte do proprietário ou de outra pessoa que se arrogue de direitos sobre o imóvel, considera-se existir falta de consentimento. Para efeitos de realização da inspeção, os fiscais têm de se apresentar com mandado judicial. Se a obra já estiver acabada e os fiscais baterem à porta não há consentimento se o dono impedir o acesso, mesmo tendo sido notificado. Também neste caso têm de apresentar mandado judicial.

Restrições na fiscalização

Em matéria de fiscalização existem ainda as seguintes restrições:

  • os fiscais devem permanecer na obra o tempo estritamente necessário. Por exemplo, se vão verificar a pintura do prédio, não é necessário ficarem na obra um dia inteiro;
  • a fiscalização deve limitar-se ao local da obra estipulado na licença - se o alvo de fiscalização é a construção de um anexo, não podem verificar o resto da casa;
  • a recolha de prova não deve ser excessiva. Por exemplo, fotografar o exterior para comprovar a alteração da fachada de um prédio de interesse histórico ou municipal não dá o direito de fotografar o interior da casa, se tal não for permitido pelo dono da obra.

Leia ainda: Obras em casa? Há novos apoios à eficiência energética

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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