Orçamento Familiar

Prescrição de dívidas bancárias: o que deve saber

Conheça neste artigos vários pormenores sobre a prescrição de dívidas bancárias. Saiba os prazos das prescrições e como deve proceder.

Orçamento Familiar

Prescrição de dívidas bancárias: o que deve saber

Conheça neste artigos vários pormenores sobre a prescrição de dívidas bancárias. Saiba os prazos das prescrições e como deve proceder.

Conheça os pormenores da prescrição de dívida bancárias. Saiba os prazos e como deve proceder.

As regras são conhecidas: quando há uma dívida, o devedor tem o dever de a pagar e o credor o correspondente direito que a cobrar. Mas nesta lógica há exceções ditadas pela passagem do tempo, que tomam o nome de prescrições. Ou seja: quando a dívida prescreve, o devedor pode recusar-se a pagar e o credor perde o seu direito de a cobrar.

Ao fim de determinado prazo, a Lei entende que o credor perdeu o interesse no pagamento da dívida. É neste cenário que surge a prescrição - um instituto jurídico que determina a extinção de um direito (neste caso, de cobrança), quando este não é exercido no período estipulado. Antes de invocar uma prescrição de dívida, o devedor deve conhecer todas as caraterísticas desta ação para se certificar de que a legislação está do seu lado na recusa de pagamento da dívida.  

Porque é que uma dívida prescreve?

pessoa a descer as escadas num centro comercial

A razão essencial das prescrições é a de permitir ao devedor organizar a sua vida financeira, com menor risco de acumulação de dívidas. Por outro lado, visa pressionar os credores a serem mais ágeis na cobrança dos seus créditos. 

As determinantes mais importantes de uma prescrição são o tempo e a passividade do credor. Entende-se por prazo de prescrição o período decorrido entre a data do primeiro incumprimento do devedor e a data em que o credor perde o direito de cobrança sobre a dívida. Se em qualquer momento deste período o credor expressar a sua intenção de cobrar o valor em dívida, a prescrição é interrompida.  

O prazo ordinário estabelecido pelo Código Civil (C.C.) para que o devedor possa invocar a prescrição de uma dívida é de 20 anos. Há, no entanto, outros prazos previstos, que variam consoante o serviço associado.   

Como funciona a prescrição de dívidas bancárias?

cliente a assinar num posto de pagamento de multibanco

Com base no artigo 310.º do Código Civil, o Tribunal da Relação de Évora decidiu que ao fim de cinco anos, desde a primeira falta de pagamento de uma mensalidade, prescrevem as prestações de um empréstimo, que envolvam o pagamento conjunto de juros e capital amortizável com juros.

Ou seja, este prazo aplica-se quando há a concessão de crédito, na sequência de um contrato, que pressupõe uma atribuição patrimonial pela entidade bancária que concede o crédito ao beneficiário, e que este se compromete a liquidá-lo em prestações pré-determinadas. Estão abrangidos nestes cenários créditos pessoais, automóvel e de habitação. 

Já as dívidas de cartões de crédito prescrevem 20 anos decorridos após o primeiro incumprimento, segundo um Acórdão do Tribunal da Relação do Porto. Nesta situação está em causa a exigência do pagamento de uma única obrigação, pelo incumprimento de uma prestação única. A entidade bancária envia mensalmente ao titular do cartão um extrato com a descrição detalhada dos montantes das operações efetuadas, os juros correspondentes a pagamentos parciais, o mínimo a pagar e a data limite para o pagamento da totalidade do crédito utilizado naquele período.

Neste cenário, o montante do pagamento é determinado pelo uso que é feito pelo cliente e o limite de crédito concedido. Por essa razão, o pagamento não pode ser antecipadamente fixado ou pré-determinado entre credor e devedor. O crédito exigido corresponde a todo o capital em dívida. 

Como proceder?  

Findo o prazo de prescrição da dívida, esta deve ser invocada de forma judicial ou extrajudicial, como previsto no artigo 303º do C.C.. Ou seja, se tem dívidas prescritas, deve enviar uma carta registada com aviso de receção para a entidade em questão. Após invocar a prescrição, pode recusar o pagamento da dívida, uma vez que esta deixa de ser exigível judicialmente.   

Tenha sempre presente os prazos acima apresentados. Não há nada na Lei que o impeça de pagar uma dívida prescrita. Ou seja, se depois de o fazer, não conseguirá reaver o dinheiro.  

Caso esteja com dificuldades em regularizar a sua situação de empréstimo no banco, contacte-nosAguardar pela prescrição da dívida não é o melhor método, até porque o mais provável é que a instituição bancária exija a liquidação do montante em dívida. E se isso não acontecer, o banco pode reaver esse valor através das garantias bancárias.  

Assim, não deixe que a sua situação de sobre-endividamento seja demasiado penosa. Se tiver muitos créditos associados, verifique se a consolidação de créditos pode ser uma boa opção para si 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Etiquetas
  • #dividas,
  • #prescrição de dívidas
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

148 comentários em “Prescrição de dívidas bancárias: o que deve saber
  1. Boa noite
    Recebi uma citação pôs penhora de uma divida a uma instituição bancária de Abril de 2009 .
    Não devia já estar prescrita?
    Como faço a invocação da prescrição da dívida.

    1. Olá, Ana.

      Se está numa fase de penhora, é porque já ocorreram antes várias outras fases para recuperação do valor em dívida, muitas das quais geralmente suspendem a contagem do prazo de prescrição.
      Por exemplo, se uma dívida tem um prazo de prescrição de 5 anos e o credor interpõe processo em tribunal ao fim de 3 anos para reaver o valor em dívida, não é porque o tribunal demora depois 4 anos a decidir que a dívida prescreve – o que conta é que o credor meteu a ação antes de terminarem os 5 anos.

      Desconfio que já perdeu a oportunidade de exigir a prescrição da dívida, mas pode sempre contactar a entidade em causa para verificar se efetivamente assim é ou não.

  2. Boa tarde,
    Esta legislação aplica-se tambem aos fiadores? É que fui fiador num crédito que já lá vão cinco anos da data de fim, de acordo com o mapa do BdP, e sete anos da entrada em incumprimento. Não recebi qualquer tipo de notificação, quer da credora, quer do devedor. Uma parte da divida já se encontra abatida ao ativo.

    1. Olá, Manuel.

      Há uma secção inteira do Código Civil relativa à Fiança. O artigo 636º refere-se concretamente à prescrição, interrupção e renúncia (mas sugiro a leitura dos restantes artigos dessa secção, pelo menos):

      1. A interrupção da prescrição relativamente ao devedor não produz efeito contra o fiador, nem a interrupção relativa a este tem eficácia contra aquele; mas, se o credor interromper a prescrição contra o devedor e der conhecimento do facto ao fiador, considera-se a prescrição interrompida contra este na data da comunicação.
      2. A suspensão da prescrição relativamente ao devedor não produz efeito em relação ao fiador, nem a suspensão relativa a este se repercute naquele.
      3. A renúncia à prescrição por parte de um dos obrigados também não produz efeito relativamente ao outro.

      Resumidamente, isto quer dizer que, por exemplo, se só o devedor for notificado pelo credor da falta de pagamento da dívida ou se der entrada de uma ação em tribunal para o pagamento da mesma apenas contra o devedor, o prazo de prescrição não se interrompe para o fiador.

      Tirando isto, tudo o resto do que diz respeito a prescrições se aplica também ao fiador, da mesma forma que ao devedor…

    1. Olá, Samuel.

      Tipicamente significa que não vai ser tomada qualquer decisão relativamente ao processo.

      Quando foi notificado do arquivamente, provavelmente havia referências aos motivos do arquivamento, às ações que pode fazer na sequência do mesmo e aos prazos que terá para as tomar, caso existam.

  3. Tenho uma dívida num banco há 12 anos e tenho o registo desse incidente no BdP.
    Como posso saber se o credor colocou alguma ação contra mim? No tribunal? No Banco de Portugal?
    Já terá prescrito?

    1. Olá, Samuel.

      Em primeiro lugar, se houver alguma ação judicial contra si, creio que deveria ter sido notificado da mesma. A entidade que provavelmente melhor lhe poderá responder a essa questão será o próprio banco onde tem a dívida… Não tenho a certeza se no tribunal podem fazer esse tipo de pesquisa, mas se for o próprio a apresentar o pedido é possível que sim, não perde nada em tentar…

  4. Boa tarde,
    Em 2008 na sequência de dívidas fiscais a AT penhorou e vendeu a minha casa por um valor inferior ao empréstimo que tinha no banco. O banco como credor principal, ficou com o valor da venda. Desde essa altura que tenho assinalada a dívida no banco de Portugal embora o banco nunca me tenha contactado para a pagar. Também não tenho condição financeira para o fazer. Esta dívida tem prazo de prescrição?
    Obrigada

    1. Olá, Ana.

      Conforme explicado no artigo, as prestações de um empréstimo prescrevem ao fim de 5 anos do seu não pagamento. No entanto, se o banco tomar providências no sentido do pagamento da dívida (por exemplo, se tivesse sido interposta nova ação em tribunal para o seu pagamento), esses prazos suspendem-se.

      Se acha que a dívida prescreveu, deve entrar em contacto com o banco a pedir a prescrição da mesma. Invoque a legislação indicada neste artigo para o fazer.

      No entanto, a prescrição da dívida não equivale à extinção da mesma (apenas que o credor deixa de poder exigir o pagamento da mesma). Poderá, por esse motivo, não ser suficiente a prescrição para que a dívida desapareça do seu registo no Banco de Portugal.
      Sugiro que contacte também o banco de Portugal para obter mais informações a este respeito.

  5. Olá Paulo, obrigado pela resposta e pelo interesse em dar a sua opinião mas no meu caso paguei durante sensivelmente 13 anos 230€ mensalmente, achou um exagero, em 2006 infelizmente fiquei desempregado (desemprego involuntário) e paguei na mesma a prestação todos meses (12meses desempregado)tentei accionar o seguro mas disseram que não era possível e assim ficou.Ainda não chegou a tribunal estou a tentar fazer um acordo com a Cofidis, agora digo sinceramente não devia haver um limite, um prazo porque 22000€ de juros num empréstimo de 13000 € e obra.Penso que não sou caso isolado deve haver muitas situações semelhantes.

    1. Mais uma vez não dá os dados do empréstimo para se fazerem as contas e se poder opinar (por exemplo, taxa de juro, prestações pagas, etc).

      Mas não fez as contas quando pediu o empréstimo? E, se as fez, não achou logo nessa altura que seria um abuso? Porque só se revolta contra os valores agora?

      1. Acho que não deve saber ler, aritmética deve ser aquilo que não sabe fazer porque 13 anos a pagar 230 € já consegue saber quanto prestações foram pagas e daí a taxa de juros .A minha revolta prende-se no facto de não haver limite(prazo). Obrigado na mesma mas consegui noutro blog ajuda preciosa.Bem haja.

  6. Bom dia, em 2005 pedi um credito a Cofidis “maxicredito”que fui pagando sempre, recebi os comprovativos de pagamento por correio, em novembro de 2018 após 10 anos a pagar deixei de pagar bati o pé porque achava um absurdo ainda está a dever cerca de 8000 € nessa altura recebi a visita em casa de dois gestores que pediram para pagar sem juros 10000 € (12/2015) e lá aceitei sempre achando demasiado, paguei novamente durante 36 meses sem nunca receber comprovativo então parei e fiz contas recebi da Cofidis no total 13000€ +/- e paguei 33000€ e ainda falta pagar 2700€ e decidi não pagar mais.Ainda este ano recebi novamente em casa a visita de um consultor que me falou em perdão de parte da dívida mas nunca me apresentou nada.A dias recebi uma carta de processo de injunção da Cofidis e tenho que de responder em 15 dias o pago o vai para tribunal, preciso dos seus conselhos .
    Obrigado

    1. Olá, Dominique.

      Dá ideia que contratou em empréstimo com juros muito altos e foi pagando prestações muito baixas. Assim a dívida diminui pouco de cada vez e poderia mesmo chegar a crescer…
      Mas sem dados concretos é difícil confirmar a situação em que se encontra.

      Em qualquer caso, nunca é boa ideia decidir deixar de pagar sem tentar chegar primeiro a um acordo com o credor. Porque a verdade é que a Dominique assinou um contrato com as condições de pagamento indicadas e a Cofidis tem todo o direito de exigir que cumpra aquilo com que se comprometeu…

      Um acordo em que se pagassem prestações mais altas para a dívida diminuir mais depressa e/ou sem juros era a situação ideal (e, pelo que diz, parece-me que foi isso que conseguiu?).
      Mas agora que o caso já chegou a tribunal é tarde para tentar fazer novos acordos. Se não pagar, arrisca-se a ver o seu património penhorado…

      1. Olá Paulo, obrigado pela resposta e pelo interesse em dar a sua opinião mas no meu caso paguei durante sensivelmente 13 anos 230€ mensalmente, achou um exagero, em 2006 infelizmente fiquei desempregado (desemprego involuntário) e paguei na mesma a prestação todos meses (12meses desempregado)tentei accionar o seguro mas disseram que não era possível e assim ficou.Ainda não chegou a tribunal estou a tentar fazer um acordo com a Cofidis, agora digo sinceramente não devia haver um limite, um prazo porque 22000€ de juros num empréstimo de 13000 € e obra.Penso que não sou caso isolado deve haver muitas situações semelhantes.

  7. Boa tarde
    Acabo de consultar o meu mapa de responsabilidades e deparo-me com uma dívida(que pensava estar prescrita) de 10.583€ onde a data de entrada de incumprimento 09/04/1999,ou seja á 21 anos atrás.
    Não deveria estar prescrita e fora do meu mapa de responsabilidades?
    Obrigado

    1. Olá, Catarina.

      Para beneficiar da prescrição da dívida, tem o devedor de invocar a mesma junto do credor, a prescrição não é automática.

      Para além disso, mesmo prescrita, uma dívida não desaparece necessariamente. Por exemplo, outras entidades podem ter interesse em saber que não paga as suas dívidas (mesmo que o credor já não tenha o direito de lhe exigir o cumprimento da mesma).

    1. Olá, Nádia.
      Em primeiro lugar, peço desculpa pela demora na resposta, mas um problema após a atualização para a nova versão do nosso website fez com que alguns comentários se perdessem.

      Quanto à sua questão sobre prescrição de dívidas, não há um repositório central das mesmas que possa consultar. À partida, se tiver passado o prazo de prescrição (o prazo geral é de 20 anos, mas certas dívidas têm outros prazos mais curtos), então a dívida estará prescrita. Mesmo assim, os prazos podem ser suspensos caso o credor tome passos para reaver o dinheiro (por exemplo, dar entrada de um processo em tribunal, uma ação de penhora, etc). Sugiro que peça a opinião de um especialista na área para o seu caso concreto (quando foi contraída a dívida, se pagou alguma parte, quando o fez, que passos tomou o credor para reaver o dinheiro, etc).

  8. Boa tarde
    Fui fiadora de um estabelecimento comercial que já se encontra fechado e já passaram 6 anos .. tenho o carro penhorado mas nunca ninguém o veio buscar.
    Estas dividas prescrevem? Se sim quanto tempo?
    Fui enganada infelizmente n consegui fazer nada . Obrigado

    1. Olá, Andreia.
      Em primeiro lugar, peço desculpa pela demora na resposta, mas um problema após a atualização para a nova versão do nosso website fez com que alguns comentários se perdessem.

      O prazo geral de prescrição de dívidas é de 20 anos. Este prazo suspende-se sempre que haja algum progresso no processo (por exemplo, quando foi metida a ação para penhorar o carro).
      Lamento dizer que provavelmente ainda terá de esperar vários anos até se poder livrar dessa dívida (a menos que a pague entretanto, naturalmente). Em qualquer caso, o melhor é capaz de ser pedir uma opinião jurídica mais competente, que possa analisar todos os detalhes do seu caso.

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.