Banca

Qual a diferença entre saldo contabilístico, autorizado e disponível?

Distinguir entre saldo contabilístico, autorizado e disponível pode ajudar a ler o seu extrato, bem como, a gerir melhor as suas finanças.

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Qual a diferença entre saldo contabilístico, autorizado e disponível?

Distinguir entre saldo contabilístico, autorizado e disponível pode ajudar a ler o seu extrato, bem como, a gerir melhor as suas finanças.

Quando olhamos para o extrato bancário, por vezes, deparamo-nos com diferenças entre os vários tipos de saldo disponíveis neste documento. Entender a diferença entre saldo contabilístico, autorizado e disponível pode ajudar a gerir melhor as nossas finanças e, em algumas situações, até a poupar.

Atendendo a que existem diferentes tipos de saldos é importante verificar os extratos bancários, regularmente, pois, determinados movimentos na nossa conta afetam primeiro um tipo de saldo específico antes de afetarem os outros.

Neste artigo, abordamos os saldos mais comuns, mas, as instituições financeiras podem disponibilizar, ao cliente, outros, nomeadamente, um saldo referente ao montante máximo de crédito disponibilizado. Estes, não têm, necessariamente, de aparecer no extrato bancário, mas, são acessíveis se assim o pedir.

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Saldo disponível

Começamos pelo mais observado, o saldo disponível. Este é, de forma simples, o “dinheiro que tem na conta.” Corresponde ao valor que pode utilizar de imediato sem recorrer a créditos, através dos quais fica sujeito ao pagamento de juros ou outros encargos.

O saldo disponível reflete o que pode usar de imediato, mas, não tem de ser todo o dinheiro que tem na sua conta bancária. Ou seja, transferências bancárias que ainda estejam pendentes não são aqui refletidas, por exemplo.

Saldo contabilístico

O saldo contabilístico corresponde à diferença entre os créditos e débitos feitos na sua conta até à data. É através deste saldo que mais facilmente deteta movimentos, de alguma forma, "indesejados", pois já inclui débitos e créditos ainda não processados.

Uma transferência bancária é determinada por regras muito específicas e pode demorar até um prazo máximo de quatro dias a ser refletida no saldo que pode utilizar para fazer pagamentos (saldo disponível).

Quando a transferência é feita pode consultar o movimento no saldo contabilístico mesmo antes de esta ser processada. Mas, atenção, pode ter mais dinheiro no saldo contabilístico do que no disponível quando recebe uma transferência de um banco diferente (interbancária). Esta transferência é creditada na conta até ao final do dia útil seguinte a ter sido feita. Pode também ter um saldo contabilístico inferior.

Hoje em dia, estas diferenças são mais raras, pois os serviços de transferências imediatas são cada vez mais usados. É o caso, por exemplo, da aplicação MB Way, que permite enviar até 750 euros de forma imediata. Pode, no entanto, ter comissões associadas.

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Saldo autorizado

O saldo autorizado distingue-se dos outros por incluir também fundos que a entidade financeira disponibiliza a descoberto, ou seja, crédito que pode utilizar.

Estes fundos, podem incluir valores de uma conta ordenado ou de um cartão de crédito, por exemplo. Este saldo acaba por ser superior ao saldo disponível por este motivo, mas a sua utilização pode levar ao pagamento de juros, comissões, e de outros encargos.

É importante considerar que, ao usar todo o seu saldo autorizado, pode significar que está a recorrer a um crédito na instituição financeira.

Ultrapassagem de crédito

Segundo informação partilhada no âmbito do Plano Nacional de Formação Financeira Todos Contam, a “título muito excecional” algumas instituições de crédito podem permitir ao cliente usar um saldo superior ao disponível na conta, mesmo sem ter contratado qualquer serviço que lhe facilite crédito, como um cartão ou conta ordenado.

O Plano esclarece ainda que, estes casos, podem acontecer caso seja feito um pagamento por cheque sem o valor estar ainda contabilizado no saldo disponível. Nestas situações, considera-se que foi feita uma ultrapassagem de crédito, mesmo não havendo qualquer contrato de serviços desta natureza entre a empresa e o cliente.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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