Para além de todas as burocracias com os pedidos de crédito e seguros, passando pelo próprio processo de mudanças, as "tarefas" inerentes à passagem para uma outra casa, não acabam aqui.
Ou seja, existe ainda a necessidade de atualizar dos mais diversos documentos para que passem a ter a nova morada. Assim, neste artigo, vamos enumerar esses mesmos documentos, explicando, também, como deve proceder para a sua alteração.
Morada em todos os documentos oficiais
As primeiras alterações de morada que deve fazer passam pelos documentos oficiais, ou seja, cartão de cidadão e documento único automóvel. Uma vez que a morada deixou de constar na carta de condução, já não necessita de alterar a morada neste documento. Assim, a morada que se encontra na base de dados os IMT, baseia-se na do cartão de cidadão.
Cartão de cidadão
O principa, documento a alterar é o cartão de cidadão. E pode fazê-lo de duas formas: online ou presencialmente.
Se optar pela forma online, ira necessitar de um dispositivo de leitura de cartões e, de seguida, deve ir ao site do Portal do Cidadão, na secção de alteração de morada. É importante lembrar que, para entrar neste site terá de utilizar o PIN do seu cartão de cidadão (entregue no momento em que o solicitou ou renovou). Além disso, precisa do leitor acima referido e, também, de todaa informação relativa à nova morada. Após efetuar esta alteração, recebe em casa uma carta para finalizar a alteração, acedendo, novamente, ao portal do cidadão. A opção de realizar este processo online tem imensas vantagens, pois evita filas e longos tempos de espera. Além disso, pode considerar-se desprovida de custos, pois a única coisa que necessita é o leitor de cartões, que pode sempre pedir emprestado.
Pelo contrário, se preferir tratar do assunto pessoalmente, deve dirigir-se a uma Loja do Cidadão, à secção do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado). Uma vez neste local, deve dirigir-se ao balcão e efetuar o respetivo pedido. Neste caso, a alteração terá o custo de três euros. Após esta primeira deslocação, terá de aguardar até receber, em casa, uma carta que comprove esta requisição. Quando receber este documento, deve dirigir-se, novamente, à Loja do Cidadão para confirmar a nova morada. É importante salientar que, nestas duas deslocações, deverá ter consigo o PIN do cartão de cidadão, assim como, o PIN de morada (ambos recebeu na altura em que adquiriu o Cartão de Cidadão).
Documento único automóvel
A alteração do Documento Único Automóvel (DUA) é muito semelhante à do Cartão de Cidadão. Tal como no documento anterior, este processo também pode ser feito online ou presencialmente.
Se optar pela opção presencial, deve dirigir-se à secção do IRN, na Loja do Cidadão, e levar uma fotocópia do Cartão de Cidadão, já com a morada atualizada. Além disso, deve levar o certificado de matrícula, assim como o Requerimento de Registo Automóvel devidamente preenchido. É importante salientar que esta alteração tem custos e rondam os 65€.
No entanto, caso opte por efetuar o processo online, deve entrar no site do Automóvel Online. Uma vez neste site, deve selecionar a opção "outros pedidos" e de seguida "alteração de nome/denominação e/ou mudança de residência/sede". Da mesma forma que no Cartão de Cidadão, precisar de um leitor de cartões, assim como dos respetivos PIN. Além disso, deve, também, ter consigo o DUA com os dados do automóvel. Se optar por fazer a alteração online, pode beneficiar de um ligeiro desconto, quando comparado com a opção prsencial.
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Informação do seguro automóvel
Se vai mudar de casa e tem carro, não se esqueça de informar a sua seguradora. Dependendo da seguradora, esta alteração pode, ou não, ter custos associados. Ao mudar de casa, caso mude para uma cidade diferente daquela que inicialmente vigorava no seu seguro, pode haver um reajuste no valor do prémio, pois existem certos municípios que são considerados de maior risco. No entanto, de a mudança for dentro do mesmo município, dificilmente existirá alteração dos custos.
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Morada nos pacotes de telecomunicações
Com a mudança de casa, também tem de mudar o serviço de telecomunicações que tiver. Neste caso, pode apenas transferir o que já tinha para a nova residência, ou, optar por um novo pacote. Tenha em atenção que, um contrato de telecomunicações está associado a uma morada e não a um titular. Assim, a simples mudança de residência pode significar ter de fazer um novo contrato, como novo período de fidelização. Isto deve-se ao facto da operadora necessitar de reinstalar e ativar equipamentos, o que resulta em custos, já para não falar na mão de obra para o fazer. Assim, pode não lhe compensar transferir o pacote para a nova morada.
Antes de tomar uma decisão, analise o seu contrato anterior e verifique se ainda está no período de fidelização, ou não. Se não estiver, verifique junto da operadora se não existe nenhum pacote que lhe compense mais que o anterior. Se não existir, peça apenas a transferência do anterior sem criação de novo contrato, ou seja, mantendo todas as características. Esta comunicação deve ser feita por escrito, por email ou carta registada com aviso de receção. Caso ainda esteja dentro do período de fidelização, verifique se a mudança de morada lhe permite transferir o contrato sem pensalizações.
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Comunicar nova morada no emprego
Se for mudar de casa, não se esqueça de informar o departamente de recursos humanos/financeiro do seu local de trabalho. Dessa forma, terá toda a sua informação atualizada e não correrá o risco de receber correio importante relacionado com a sua atividade laboral numa uma residência na qual já não habita.
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Mudar para o centro de saúde da área de residência (opcional)
O acesso aos cuidados de saúde primários são algo que deve ter em consideração quando muda de casa, especialmente quando existe mudança de concelho. Se pretender passar a utilizar a unidade de saúde da sua área de residência, deve dirigir-se junto da mesma com o seu cartão de cidadão e um comprovativo de morada. De seguida, e após o seu registo na respetiva unidade de saúde, ser-lhe-á atribuído um médico de família ou fica em lista de espera.
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Notificar o banco e outras instituições financeiras
Bancos e outras instituições financeiras com as quais trabalhe devem, também, ser informados da alteração de morada, de modo a atualizarem essa informação nos seus processos. Para tal, basta deslocar-se a um dos balcões e levar consigo um comprovativo de morada que pode ser, por exemplo, uma fatura da água ou da luz da sua nova casa. No entanto, tenha em atenção que alguns sítios exigem um comprovativo oficial e, nesse caso, uma fatura não seria suficiente. Para obter este tipo de comprovativo, deve ir ao site do Portal das Finanças e imprimir o documento em questão.
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Dístico de residente
Se vive em cidades movimentadas, certamente já ouviu falar no dístico de residente. Este documento não é obrigatório, por isso, existem muitas pessoas que não o têm. O dístico de residente é um selo que permite os cidadãos que vivam em zonas de estacionamento pago, estacionarem nesses lugares livremente e sem custos. Este dístico tem a validade de um ano, tendo que ser renovado com essa regularidade. Além disso, apenas permite as pessoas estacionarem nas ruas perencentes à sua zona de residência.
É importante lembrar que, antes de alterar a morada do dístico tem de o fazer no seu cartão de cidadão, pois é através desse documento que o dístico de residente é emitido.
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Como proceder quanto ao recenseamento?
No que diz respeito ao recenseamento eleitoral, a partir do momento em que atualiza a morada no seu cartão de cidadão, essa informação é transferida automaticamente. Nas eleições seguintes, poderá saber qual a sua mesa de voto de duas formas: deslocando-se à câmara municipal ou junta de freguesia, ou enviando um sms para o número 3838, seguindo o formato RE (espaço) número do CC (espaço) data de nascimento (AAAAMMDD).
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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