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Consignação de IRS e IVA 

A consignação é a atribuição de uma parte da verba a pagar de IRS a uma instituição de solidariedade social, utilidade pública, cultural, religiosa ou de fins ambientais. A consignação de IRS é facultativa e não tem qualquer custo para o contribuinte – simplesmente, em vez de entregar essa verba ao Estado, irá atribuí-la a uma entidade à sua escolha, dentro da listagem disponível. Em 2025, o valor disponível para consignação de IRS subiu para 1% do IRS liquidado (imposto devido depois de descontadas as deduções à coleta). 

Também é possível consignar o IVA à mesma entidade, recuperando 15% do imposto pago em faturas de oficinas de automóveis e motociclos, restaurantes, alojamentos, salões de estética, veterinários e ginásios, entre outras despesas. No entanto, ao contrário do que se verifica com o IRS, a consignação de IVA tem um custo para o contribuinte, uma vez que este perde as deduções consignadas. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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