É possível mudar o regime de IVA normal de trimestral para mensal, através da apresentação de uma declaração de alterações de atividade no início do ano (em janeiro de cada ano civil) na AT – Autoridade Tributária e Aduaneira.
O requisito da mudança é a obtenção de um volume de negócios superior a 650.000 euros.
Declaração de alterações de atividade
A declaração de alterações pode ser entregue nos serviços das Finanças ou no Portal das Finanças, onde se deve selecionar: Serviços > Entregar > Declarações > Atividade > Alteração de atividade.
Mudar o regime de IVA
O sujeito passivo pode pedir a alteração do regime de IVA normal de periodicidade trimestral para mensal, em janeiro, com a alteração a ter efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da apresentação do pedido. Este pedido implica a permanência no mesmo regime por três anos.
Mudança automática
A alteração do regime de IVA normal de trimestral para mensal pode ocorrer automaticamente, por iniciativa da AT, que notifica o sujeito passivo com a data a partir da qual se aplica a mudança de periodicidade (desde 1 de janeiro do segundo ano seguinte ao da obtenção de um volume de negócios de 650.000 euros).
Exemplo: no ano de 2014 o somatório das bases tributáveis do sujeito passivo totalizou 700.000 euros, pelo que este será reenquadrado no regime normal mensal a partir de 1 de janeiro de 2016.
A mudança para a periodicidade mensal realizada pela AT está dependente do volume de negócios de cada ano civil, sendo necessário obter um volume de negócios igual ou superior a 650.000 euros.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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