As faturas de livros e espetáculos culturais vão poder ser validadas no e-Fatura a partir de abril de 2026. A novidade interessa a quem comprou livros em estabelecimentos especializados ou pagou bilhetes para atividades culturais com NIF, porque essas despesas passaram a contar para a dedução por exigência de fatura no IRS.
Na prática, a lei já está em vigor desde 1 de janeiro, mas o portal ainda não tem a categoria própria para estas despesas. Até essa atualização ficar disponível, os contribuintes não precisam de fazer nada. O enquadramento fiscal existe, mas a classificação no sistema ainda está a ser adaptada pela Autoridade Tributária.
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Benefício fiscal já existe, faltava abrir a porta no portal
Com o Orçamento do Estado para 2026, o Código do IRS passou a abranger novas despesas culturais na dedução pela exigência de fatura.
Entram neste universo os livros comprados em estabelecimentos especializados, os bilhetes de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias, bem como entradas em bibliotecas, arquivos, museus, sítios e monumentos históricos.
O problema é que o e-Fatura continuava preparado apenas para os setores que já davam acesso a este incentivo, como restauração, cabeleireiros, oficinas, ginásios, veterinários ou transportes públicos. Por isso, apesar de a norma fiscal já produzir efeitos em 2026, faltava a ferramenta que permite ao contribuinte reconhecer estas despesas na área pessoal do portal.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
