As depesas com lares podem ser deduzidas no IRS. Pode colocar as despesas com lares no quadro 7 do anexo H, com o código 737. Na coluna do titular deve ser indicado o código que corresponde à pessoa que se encontra no lar ou que tenha beneficiado de apoio familiar.
Quais os limites?
Em 2016 (no IRS de 2015) pode deduzir no IRS 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau, desde que tenha rendimentos menores que 530 euros mensais – art.º 84º do CIRS). O limite é de 403,75 euros.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
