Impostos

Estou a receber o subsídio de desemprego, tenho de declarar no IRS?

O IRS pode ser uma dor de cabeça se não estiver devidamente informado. Para garantir que nada lhe escapa, respondemos a quatro perguntas que o vão ajudar a perceber o que deve fazer caso esteja desempregado.

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Estou a receber o subsídio de desemprego, tenho de declarar no IRS?

O IRS pode ser uma dor de cabeça se não estiver devidamente informado. Para garantir que nada lhe escapa, respondemos a quatro perguntas que o vão ajudar a perceber o que deve fazer caso esteja desempregado.

A declaração de IRS é entregue anualmente. Ora num ano muitas vezes a situação laboral pode sofrer alterações. Por exemplo, passar de empregado para desempregado, ou vice-versa, alteração no rendimento mensal gerada por aumentos salariais, mudança de trabalho, ou até mesmo passar a trabalhar por conta própria (recibos verdes). E tudo isto vai ter implicações na sua declaração. Por isso, é sempre importante que se mantenha informado e atualizado, evitando assim surpresas desagradáveis.

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O IRS (Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares), nada mais é que um imposto que o Estado cobra a cada pessoa pelos ganhos obtidos durante um ano civil (de janeiro a dezembro).Quando uma pessoa se encontra em situação de desemprego, tem direito a auferir do subsídio de desemprego, que é uma prestação social e não propriamente um rendimento: tendo por objetivo “compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego”

Assim sendo, se durante o ano civil em causa não teve quaisquer rendimentos, apenas recebeu o subsídio de desemprego, está dispensado de entregar o IRS

Esteve desemprego uma parte do ano. Como fica a sua declaração de IRS?

Caso tenha estado desempregado uma parte do ano, ainda que a receber subsídio de desemprego, mas se conseguiu encontrar trabalho no entretanto, a situação já é diferente, podendo ter que declarar IRS.

Neste casos, apenas tem que entregar a declaração se ganhou mais de 8 500 euros (em salários ou pensões) ou se recebeu pensões de alimentos superiores a 4 104 euros anuais. 

Esteve desempregado mas fez alguns trabalhos independentes a recibos verdes. O que deve declarar no IRS?

Numa situação como esta apenas deve declarar os rendimentos que obteve por via dos recibos verdes. Se estiver ao abrigo do regime simplificado, deve preencher o anexo B, se for contabilidade organizada, o anexo C. O subsídio de desemprego não será tributado. 

Leia ainda: IRS: taxas de retenção na fonte nos recibos verdes

É casado e um dos cônjuges está desemprego. Como funciona nestes casos a declaração de IRS?

Neste casos, pode compensar entregar a declaração conjunta, mesmo que o elemento desempregado não esteja obrigado a fazê-lo.

Com a declaração de rendimentos conjunta o casal poderá ganhar mais ou pagar menos, pois o elemento no ativo do casal será menos penalizado. Assim, a declaração de IRS entregue num cenário destes apenas vai incluir os rendimentos que o membro do casal a trabalhar auferiu durante o ano. 

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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5 comentários em “Estou a receber o subsídio de desemprego, tenho de declarar no IRS?
  1. Boa Tarde.
    Encontro-me desempregado e auferi durante todo o ano de 2020 do subsídio de desemprego num total de mais de 12000 euros, e não tendo a minha cônjuge qualquer rendimento. Estou mesmo dispensado da entrega da declaração de IRS, ou tendo em conta o valor do subsídio terei de apresentar IRS?
    Obrigado.

    1. Olá, Joaquim.

      Se desse valor não há rendimento de outra entidade, está dispensado da entrega de IRS.

      Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  2. Boa tarde.
    No ano de 2020 trabalhei apenas 2 meses, estive 6 meses desempregado e o resto a recibos verdes. Nos 2 meses de contrato recebi 2500€ e os recibos totalizaram 4.400€ (varias entidades). Tendo o resto recebido de subsídio de desemprego. No total faz 6900€. Neste caso terei de entregar a declaração?
    Obrigado.

    1. Olá, António.

      Estão dispensadas de tributação aqueles que recebem até 8 500 euros, desde que estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.

      Contudo, deve procurar esclarecimento junto da Autoridade Tributária para maior esclarecimento. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

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