Segurança Social

Simulador de subsídio de desemprego 2020: Qual o valor e quanto tempo dura?

Saiba quanto pode receber de subsídio de desemprego e durante quanto tempo, através do simulador de subsídio de desemprego.

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Simulador de subsídio de desemprego 2020: Qual o valor e quanto tempo dura?

Saiba quanto pode receber de subsídio de desemprego e durante quanto tempo, através do simulador de subsídio de desemprego.

Saber que se vai enfrentar o desemprego é uma situação de angústia e que gera muitas dúvidas. Tenho direito ao subsídio? Quanto é que poderei receber? E durante quanto tempo? Estas são algumas dúvidas de quem recebe a notícia de que vai para o desemprego.

A pensar nestas situações, o Doutor Finanças disponibiliza um simulador de subsídio de desemprego para que seja mais fácil perceber com o que pode contar. E, neste artigo, explicamos o que é considerado para a atribuição e quais as contas que terá de fazer ao seu rendimento.

Quanto vou receber de subsídio de desemprego?

Para ter direito ao subsídio de desemprego basta que tenha feito descontos como trabalhador por conta de outrem durante, pelo menos, 360 dias, nos dois anos anteriores à situação de desemprego. O valor dependerá dos rendimentos declarados, mas estão estipulados limites mínimos e máximos.

Assim, uma pessoa que fique desempregada receberá “65% da remuneração de referência”, sendo que isto se refere a rendimentos brutos e abrange todas as remunerações declaradas nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses, incluindo subsídios de Natal e de férias.

Em termos de rendimentos líquidos, está definido que, no máximo, uma pessoa receberá 75% do valor de referência.

Quanto aos limites monetários, está definido que no mínimo uma pessoa que fique desempregada receberá o equivalente a um indexante de apoios sociais (IAS), que em 2020 é de 438,81 euros. Mas há exceções: “se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao do IAS” o valor do subsídio poderá ser menor, explica a Segurança Social.

Já o limite máximo é de 2,5 IAS, que este ano corresponde a 1.097,03 euros.

Através do simulador de subsídio de desemprego é possível perceber qual será o valor a que tem direito e durante quanto tempo.

Durante quanto tempo posso receber?

O período de concessão deste subsídio depende de duas questões: a idade da pessoa e número de meses com descontos para a Segurança Social.

Como referência, uma pessoa com menos de 30 anos que cumprir com os requisitos mínimos, que são os 360 dias (ou seja, sensivelmente um ano), terá acesso a 150 dias de subsídio de desemprego, o que equivale a 5 meses.

Já uma pessoa com mais de 50 anos e mais de dois anos de descontos terá acesso a 540 dias, o que são 18 meses.

De salientar que quanto mais anos de descontos uma pessoa tiver mais tempo durará o subsídio de desemprego. Por exemplo, uma pessoa com mais de 50 anos de idade que tenha registado contribuições para a Segurança Social toda a vida ativa terá acesso aos tais 540 dias acrescidos de 60 dias por cada 5 anos com registos de descontos nos últimos 20 anos. Ou seja, neste caso, o acréscimo seria de 240 dias de subsídio, o que corresponde a 8 meses.

Duração antes de 2012 é maior

As regras acima descritas são as que estão vigentes desde 2012, altura em que o Governo alterou as condições de concessão de subsídio de desemprego. Contudo, determinou que quem já tinha garantido o acesso a este apoio poderia continuar a beneficiar dessas condições, desde que ficasse pela primeira vez desempregado. E essa possibilidade continua a existir. Por isso, para as pessoas que já tinham muitos anos de descontos em março de 2012, se passarem por uma situação de desemprego agora – e for a primeira vez desde então – podem aceder às condições de então. E não têm de fazer nada. As condições concedidas pela Segurança Social são sempre as mais favoráveis para o contribuinte e são concedidas de forma automática.  

Como posso ter acesso ao subsídio de desemprego?

Um trabalhador por conta de outrem terá de garantir que houve registo de remunerações durante, pelo menos, 360 dias, nos dois anos anteriores à situação de desemprego. Só depois de garantir este período é que uma pessoa passa a estar elegível para pedir o subsídio de desemprego.

Se este período de descontos para a Segurança Social não estiver garantido, não é possível aceder a este apoio social. Se for este o seu caso, contacte a Segurança Social para saber se terá direito ao subsídio social de desemprego, cujo acesso foi simplificado pelo Governo no âmbito das medidas de ajuda à estabilização social e económica do país devido à pandemia do Covid19.

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsídio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsídio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio bruto dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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17 comentários em “Simulador de subsídio de desemprego 2020: Qual o valor e quanto tempo dura?
    1. Olá, Pedro,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  1. Boa tarde . O meu subsídio de desemprego terminou a 11 de setembro. Recebi a carta para tratar do subsídio social. Fiz-lo antes de terminar a ultima prestação do subsídio de desemprego. Ate agora nao obtive resposta. É normal?? E será que vou ser remunerada este tempo que ainda nada me disseram? Obrigada

    1. Olá, Cátia,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  2. Boa noite
    Fiquei desempregada dia 30/09/2020 com 39 anos..mas faço 40 anos para a semana quando vou entregar papéis para desemprego. Consigo ter direito aos meses com idade de 40 anos?

    Obrigada

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  3. Boa Tarde
    A minha situação é o seguinte. Começei a trabalhar dia 14 de setembro de 2019, com um contrato a termo certo de trabalho temporario que renova de 15 em 15 dias. Agora recebi a carta a comunicar que o contrato não vai ser renovado que a data da cesação é dia 23 de agosto de 2020, perfazendo assim 11 meses e 10 dias de trabalho. será que tenho direito á subsidio de desemprego.

    Entre 2015 e 2018, eu fiz mais de 34 meses de discontos seguidos.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Boa tarde, para efeitos de contabilização dos dias são contabilizados apenas dias úteis? Isto é, dias de trabalho efetivos+férias?
    No caso, por exemplo, de faltas justificadas, esses dias não serão contabilizados, certo?

    1. Olá, Andreia,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Sou desempregada de longa duração,mas o apoio ia terminar em Abril mas com as novas medidas excecionais recebi mais 2 meses ou seja até julho. Entretanto vi um comunicado de Antonio Costa que ia haver prorrogação para desempregados até ao final do ano, gostaria de saber se tenho direito. Obrigada

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  6. Noa tarde sou aluna do curso manicura e pedicura unhas de gel no IEFP de Aveiro, este corso teria término em Novembro, mas devido a covid 19 vai prolongar de em prencipio até Abril.
    Gostaria de saber se tenho direito a peria subsequente, gosto que o meu desempenho acaba no final do ano.
    Gostaria também de saber se é verdade assim como foi publicado que nos serão pago os meses que tivemos em confinamento. 939839374 Lúcia casaca

    1. Olá, Lúcia,

      Obrigada pela sua pergunta.

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