Finanças pessoais

Casamento e poupança: a aliança perfeita

O casamento traz felicidade, mas também traz muitos benefícios fiscais e não só. Neste artigo fique a saber quais são e prepare-se para dizer “sim, quero” à poupança.

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Casamento e poupança: a aliança perfeita

O casamento traz felicidade, mas também traz muitos benefícios fiscais e não só. Neste artigo fique a saber quais são e prepare-se para dizer “sim, quero” à poupança.

Numa vida a dois a comunicação é fundamental. É tão importante falar com o seu cônjuge sobre as tarefas domésticas, como é igualmente importante (e saudável) falar sobre finanças. 

Nos dias que correm, há cada vez mais casais a optarem por viver em regime de união de facto (casais que vivem há dois anos ou mais), em detrimento do casamento. Mas será que a união de facto também traz os tais benefícios e direitos?  

Sim. Tanto o casamento, como a união de facto, são opções para oficializar a relação de duas pessoas quando decidem viver juntas. E, é por isso mesmo que, por exemplo, ao preencher a declaração anual de rendimentos, a Autoridade Tributária (AT) torna como iguais os benefícios fiscais.  

Ainda assim, apesar das semelhanças, o casamento e a união de facto têm algumas condições e direitos diferentes, como é o caso das férias, por exemplo.  

Vejamos então quais são as vantagens e como pode poupar se, para além de juntar os trapinhos, juntar também as continhas.   

Leia ainda: Os diferentes regimes de casamento e a compra de casa através de crédito

A união do IRS faz a força 

A declaração anual do IRS pode ser entregue em conjunto ou em separado. Isto aplica-se tanto aos casados, como àqueles que se encontram em união de facto.  

  • Retenção na fonte 

Se optar por juntar a declaração de IRS à do seu cônjuge, o Estado vai fazer a média dos dois rendimentos, apurando assim um só valor a tributar. O elemento com os rendimentos mais baixos vai fazer descer a média do rendimento coletável do casal e consequente a taxa de IRS a aplicar.  

É importante que faça simulações para verificar se esta opção lhe traz benefícios fiscais, ou se, pelo contrário, não é favorável para o seu caso. Até porque existem outros fatores que devem ser avaliados sem ser os rendimentos auferidos, como é o caso dos dependentes e das despesas.  

Mesmo para os casais em regime de casamento que optem por fazer a declaração a título individual são apresentadas taxas mais vantajosas no que toca à retenção na fonte.  

  • Deduções à coleta 

Se optar por fazer o IRS em conjunto com o seu par, como são dois, acaba também por beneficiar mais nas despesas que podem deduzir ao imposto.  

Esta é uma boa opção para quem não tem muitas despesas. Contudo, as deduções à coleta têm um teto máximo e, independente de serem dois elementos, estes limites máximos não vão duplicar.

Por isso, se forem um casal com muitas despesas dedutíveis em sede de IRS, pode ser mais benéfico a declaração em separado. Ao atingirem o limite máximo da dedução, todas as outras despesas que se seguem deixam de poder ser deduzidas, diminuindo assim a possível bonificação.  

  • Outros direitos fiscais  

Outras possíveis fontes de poupança e que podem apresentar benefícios fiscais são: o PPR (Plano Poupança Reforma) e o regime público de capitalização. Uma vez que o valor duplica nos casais (se ambos tiverem este tipo de produtos), os benefícios fiscais também acabam por ser maiores. De qualquer forma, seja enquanto casal, ou a título individual, sempre que declarar os reforços anuais do seu PPR no IRS, existirão benefícios fiscais associados.  

Todas estas “estratégias” são as que o podem levar à diminuição da fatura do imposto e consequentemente a poupar muitos euros por ano.  
 

Descontos nos seguros  

Os seguros automóveis ou de saúde, por exemplo, podem representar uma fatia significativa no orçamento familiar. No entanto, não os contratar pode resultar numa despesa ainda maior. A questão mora em conseguir as melhores soluções e mais baratas.  

Este é também um exemplo que contratar os seguros em casal, muitas vezes, ficam mais baratos face aos existentes para contratar a título individual. Por exemplo, se fizer um seguro automóvel para o agregado familiar, pode conseguir ver reduzido o valor do prémio do seguro a pagar. 

O mesmo acontece nos seguros de saúde. É também muito comum as seguradoras apresentarem pacotes mais em conta para quem faça um seguro para todo o agregado familiar.  

Outra grande fonte de poupança nos seguros é, por exemplo, os planos de saúde que as empresas oferecem aos seus colaboradores. Imagine que a sua empresa ou a do seu cônjuge oferece nas suas condições um plano de saúde. Com o casamento pode ser adicionado um dependente para fazer parte desse mesmo plano. Assim vai estar a poupar não só em um, mas em dois contratos.  

Divisão das despesas 

A dois a poupança pode ser maior. Com a divisão das despesas, a possibilidade de cada uma das partes conseguir colocar um dinheirinho de parte aumenta. Por exemplo, imagine que arrendava uma casa por conta própria, teria que pagar a totalidade do valor do arrendamento, uma vez que, nestes casos, não varia consoante o número de pessoas. Já se assumir essa despesa com a sua cara metade, essa despesa é dividida por dois.

Claro que existem outras despesas que acabam por duplicar, como é o caso da água e da luz, mas que, no final de contas, com a divisão, vai acabar por ser ela por ela.  

Dividir as despesas é um hábito dos casais financeiramente saudáveis, uma vez que ter estas responsabilidades conjuntas e falar sobre dinheiro em casal revela-se fundamental.  

Antes de avançar para a divisão das despesas deve analisar, em casal, os gastos e objetivos conjuntos e individuais de cada um, para que possa encontrar um ponto de equilíbrio entre os dois.  

Para facilitar o pagamento das despesas, pode optar por uma conta conjunta, depositando um valor acordado, que servirá para fazer face às despesas conjuntas e onde poderá ser colocada a poupança feita a dois, por exemplo.  

Conta conjunta traz vantagens  

casal a colocar dinheiro num mealheiro

Muitos são os casais que optam por fazer uma conta conjunta. Principalmente se contraírem um crédito habitação em conjunto, pois é quase certo que o tenham de fazer.  

Uma conta conjunta pode ajudar na gestão da vida financeira do casal. Para além de conseguir poupar em burocracias, facilita por ter o dinheiro para as despesas concentrado num só sítio. Este tipo de conta também vai permitir uma melhor gestão da poupança familiar. 

Imagine que, todos os meses, tem de fazer transferências bancárias para o seu cônjuge para pagar as despesas... a conta conjunta pode facilitar este processo e ajudar a poupar, uma vez que nalguns casos as transferências até podem ter custos. 

Este tipo de conta vai oferecer algumas vantagens que vão permitir uma grande poupança. Como é o caso das comissões bancárias associadas, uma vez que pode deixar de pagá-las em separado, por de cada uma das contas.

 
Antes de tomar esta decisão, é importante que haja confiança e organização na gestão de uma conta conjunta de ambas as partes, tal como comunicação e transparência.

Se se sentir mais confortável, pode sempre procurar saber mais sobre as contas mistas, que também trazem vantagens, mas nas quais as condições de movimentação do dinheiro são aquelas que acordarem com o banco.  

Salientamos que é igualmente importante para o equilíbrio do casal, que cada elemento mantenha a sua independência financeira apesar do novo momento de partilha nas suas vidas. Embora exista uma vida dois, não se deve esquecer que cada um continua a ter a suas prioridades e necessidades.

Leia ainda: Contas bancárias: Conheça os diferentes tipos de conta 

Dias de férias extra 

E como tempo também é dinheiro, para quem decide dar o nó, tem direito a 15 dias de licença de casamento, que têm de ser tirados de forma consecutiva, contando tanto os dias úteis como os dias não úteis.   

A licença de casamento não faz parte das férias, por isso continua a poder gozar os 22 dias úteis previstos por lei

Leia ainda:

Dicas para manter um casamento dentro do orçamento 

Como poupar em programas a dois

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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