IRS

IRS: Como declarar rendimentos no estrangeiro

A declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro obedece a regras muito específicas, pelo que deve as conhecer primeiro antes de fazer o IRS.

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IRS: Como declarar rendimentos no estrangeiro

A declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro obedece a regras muito específicas, pelo que deve as conhecer primeiro antes de fazer o IRS.

Os rendimentos obtidos através de trabalhos no estrangeiro, estão sujeitos a tributação em sede de IRS.  

A declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro, obedece a regras muito específicas, pelo que se torna imperativo que as conheça muito bem.  

O êxodo da população ativa em Portugal nos últimos anos levou a que muitas pessoas procurassem melhores condições de vida fora do País. Assim, aumentou o número de contribuintes que todos os anos declaram os seus rendimentos para tributação no IRS nacional.  

A declaração deste tipo de rendimentos segue critérios próprios no que respeita à forma como são tributados. Neste artigo, explicamos-lhe o que deve ter em conta.

Desde logo, importa explicar quem deve declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro. 

A declaração de IRS é obrigatória?

rapariga estudante com uma mochila de viagem vermelha

A declaração dos rendimentos obtidos no estrangeiro é de carácter obrigatório para todos os cidadãos que mantenham a residência fiscal em Portugal.

Este facto é perfeitamente possível, uma vez que mesmo estando emigrado, pode manter a residência fiscal activa no nosso País.  Esta situação acaba por ser bastante comum, com quem emigra a meio do ano fiscal por exemplo. Uma parte dos rendimentos é obtida em Portugal e a outra parte fora de Portugal. O importante mesmo, é especificar este item na altura do preenchimento da declaração de IRS.  

Ainda assim, é preciso ter cuidado para que a dupla tributação não se verifique.

A dupla tributação acontece quando, para rendimentos obtidos em Portugal e noutro País, estes são sujeitos ao pagamento de impostos para um mesmo rendimento.  

Conceito do país fonte em termos de IRS

O país onde os rendimentos foram obtidos designa-se por país da fonte. O rendimento tem de ser declarado aí e se for o caso pagar os respetivos impostos que são aplicados.

A questão aqui é que esse rendimento vai ter de ser declarado no IRS de Portugal do ano a que os mesmos respeitam (caso tenha a residência fiscal em Portugal, claro), sendo tributável de acordo com os mecanismos legais vigentes, o que faz com que pague duas vezes o mesmo imposto. 

Aos olhos da justiça fiscal, a dupla tributação é evitável. Não faz qualquer sentido uma vez que se já pagou os impostos sobre os rendimentos obtidos fora do País, não é de todo justo que o volte a fazer quando regressa. Saiba que para prevenir este género de situações, existem mecanismos que o/a ajudam a defender-se.  

Dupla tributação em sede fiscal

Portugal convencionou com alguns países sistemas de prevenção específicos para estas situações. Estas convenções têm como principal objectivo, proteger os rendimentos obtidos no estrangeiro, isentando-os da tributação no país da fonte ou então diminuem a taxa dessa tributação para um valor consideravelmente mais reduzido.

No entanto, há um pormenor bastante importante a ter em conta no que respeita a estas convenções: caso não comunique a activação destas convenções à Autoridade Tributária do país da fonte, paga duas vezes os impostos: uma lá e outra cá.

Para o caso de haver rendimentos no estrangeiro que sejam obtidos em países com os quais Portugal não tenha qualquer mecanismo de convenção acordado, aplica-se aqui o crédito de imposto. Este imposto permite ao contribuinte efetuar uma menor dedução à colecta, dos seguintes valores:  

  • O valor do imposto que pagou no país da fonte (país onde os rendimentos foram obtidos);
  • A fracção respeitante à colecta do IRS a que respeitam esses rendimentos.

Se pretender beneficiar deste mecanismo de activação, deve acionar o referido em Portugal, no momento em que preenche a declaração de IRS. O que se passa aqui é que o imposto no país da fonte é na mesma pago e uma vez regressado a Portugal, tem a possibilidade de deduzir um dos valores acima mencionados à coleta.  

Refira-se que tanto a convenção como o crédito ao imposto, não é uma escolha que o contribuinte possa fazer. A regra diz que, se o país onde obteve os rendimentos tiver um protocolo de convenção pode optar por acioná-lo ou não. Caso o país onde os rendimentos são obtidos, não tiver a convenção, então é aplicado o crédito de imposto.  

Quanto aos países que dispõem desta convenção, ela tem de ser acionada no país da fonte, na altura de declarar esses rendimentos. A convenção tem de ser sempre acionada no estrangeiro e nunca em Portugal.

Como declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro

Para declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro, deve acrescentar o anexo J à sua declaração modelo 3 de IRS. O anexo J, sendo individual e específico, tem de ser submetido por cada titular de rendimento e para cada rendimento. Torna-se ainda necessário identificar o país, onde o rendimento foi obtido, declarando os impostos pagos lá.

Ao submeter o anexo J o crédito de imposto é automaticamente aplicado, caso o país onde os rendimentos foram conseguidos, não dispuser de qualquer convenção de dupla tributação com Portugal; 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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301 comentários em “IRS: Como declarar rendimentos no estrangeiro
  1. Bom dia. Espero que se encontrem todos bem.
    A minha situação é a seguinte: a filial portuguesa da empresa onde trabalho fechou em setembro de 2020 e fiquei com contrato feito com a empresa em França a partir de 1 de outubro.
    Aparentemente, vou ter de fazer os descontos para a segurança Social lá (que são muito mais altos do que cá: a volta dos 25%…) mas irei pagar os impostos cá.
    Ou seja, estou no “pior” dos 2 mundos, uma vez que as tabelas de imposto lá são muito mais baixas do que cá…
    Dúvida: em termos de declaração de IRS, vi que o anexo J tem uma parte para indicar as contribuções sociais e os impostos já pagos: será que as contribuções pagas em França irão ser descontadas do meu bruto, e assim impactar a taxa de IRS que me será aplicada?
    É que senão, vou ficar a receber muiiiito menos….
    Aguardo pela vossa resposta.
    Obrigada e votos de continuação de um bom dia.

  2. Dia bom,

    Recebo a minha pensão da Bélgica desde 2015. Moro em Portugal há 23 anos antes da minha pensão recebi uma pensão de invalidez tenho agora de pagar impostos em Portugal?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    1. Olá, Guilherme,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  3. Tenho habitação permanente em Portugal em meu nome, no entanto resido mais de 183x dias fora de Portugal. Tenho um cargo de Direção numa companhia de cruzeiros sediada nos EUA. Neste momento, não estou obrigado a realizar pagamentos de impostos nos EUA. Será vantajoso alterar para a opção Residente Não Habitual? Sou obrigado a fazer declaração IRS dos rendimentos obtidos no estrangeiro? Em Portugal apenas terei rendimentos de Ações e ETFs. Obrigado

    1. Olá, Gonçalo,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  4. Ola, bom dia! Meu marido reside fora de Portugal com residencia fiscal fora do pais tb, eu passei a residir em Portugal e nao trabalho e vivo com o dinheiro q ele manda mensalmente de la pra mim, eu tenho q declarar imposto? Nossa conta bancaria e conjunta.

  5. Boa tarde, com isto do covid a minha empresa esta a considerar deixar-me dividir o meu tempo entre a Inglaterra e Portugal. Eu sou residente la de momento mas comprei agora casa ca. Desde que eu passe pelo menos la 183 dias por ano fiscal e nao tiver rendimentos aqui, continuo com residencia la e nao ca correcto? Preocupa-me um pouco esta frase em relacao ao que e considerado residente em portugal: “mesmo que tenha permanecido menos tempo, se dispuser, em 31 de dezembro, de habitação que faça supor que se trata da sua residência habitual”. Como e que determinam isso? Deveria me registar como residente nao-habitual ou continuo como nao residente desde que nao esja ca mais de 183 dias por ano? O salrio e tudo mais continuaria a ser tudo la assim como impostos claro.

  6. Boa noite, trabalho em Portugal e recebo pensão de alimentos do Brasil, tenho que declarar esse valor às Finanças de Portugal, se sim qual a percentagem a pagar? Obrigado

    1. Olá, Maria.

      Sim, quando submeter a declaração de IRS deve incluir a pensão de alimentos no quadro 5 do anexo J, correspondente às pensões obtidas no estrangeiro.

      O valor de imposto a pagar depende do escalão em que se encontrar e que é calculado em função do resto dos seus rendimentos…

  7. Bom dia,
    Tenho uma duvida a nível de pagamentos de segurança social sobre rendimentos do estrangeiro :

    Sou residente em portugal mas desde abril, trabalhou em Portugal para uma empresa do Reino Unido. O contabilista de la diz que nao desconto para a SS inglesa ja que nao sou residente la. Marquei uma entrevista na SS de Loulé para explicar a situação e a senhora diz que não tinha que pagar nada ca (nao tenho nada escrito) só que um contabilista de um amigo acha que deveria pagar SS em Portugal. Qual e a vossa opinião ?

    O dilema é que sendo trabalhador dependente, nao posso pagar contribuições de SS como se fosse trabalhador independente. Não me importava pagar a parte do trabalhador dependente, so que, como a entidade empregadora não tem estabelecimento comercial em Portugal, nao podria pagar a sua parte…

    Agradeco desde ja a sua resposta

    Hugo

    1. Olá, Hugo.

      Não conheço como funcionam as coisas no Reino Unido, portanto não me vou pronunciar sobre essa parte.

      Se realmente é trabalhador por conta de outrem, não tendo a empresa representação cá em Portugal, não está obrigada a comunicar a sua situação junto das Finanças e da Segurança Social, creio eu. A única coisa que me ocorre é o Seguro Social Voluntário (ver também o guia prático). Creio que, caso seja possível subscrevê-lo, estaria apenas protegido em situações de invalidez, velhice e morte.

      O mais habitual nestes cenários é o trabalhador abrir atividade por conta própria nas Finanças e ficar a trabalhar para a empresa como freelancer. Neste caso o enquadramento é naturalmente o dos trabalhadores independentes (e, à primeira vista, bem mais favorável do que o do seguro social voluntário).

  8. Boas, sou emigrante na Holanda a pouco tempo e ainda não mudei a residência fiscal pois nem sabia que era necessário, depois de ler os comentários e alguma pesquisa pelo que percebi não e necessário mudar desde que apresente tudo no IRS em Portugal e aqui na Holanda, corrija-me se estiver errado.
    Se for este o caso quero apenas saber se a mudança de residência fiscal trás alguma vantagem ou desvantagem sendo que por agora a única desvantagem que percebi é que tenho de apresentar todos os anos o IRS para não sofrer dupla tributação.
    No caso de a minha residência fiscal ser em Portugal e residência ser na Holanda como pratico alguns investimentos, ações, dividendos, etc…, terei de declarar esses rendimentos apenas na residência fiscal, Portugal, certo? Ou terei de apresentar esses rendimentos também na Holanda, pais de residência?
    Muito obrigado por todo este trabalho e espero pela resposta.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  9. Bom dia,

    Meu nome é Manon, sou de nacionalidade francesa.
    Trabalhei em Portugal como cientista de 1 de abril de 2019 a 31 de maio de 2020 com um contrato em português e paguei impostos sobre minha renda de 2019: 1 de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
    Meu contrato de trabalho já terminou e voltarei à França no próximo mês. Portanto, terei que alterar meu endereço fiscal nos sites da financas para colocar meu novo endereço fiscal na França.
    No entanto, ainda tenho que pagar impostos em Portugal sobre minha renda de 1 de janeiro de 2020 a 31 de maio de 2020.
    Qual é o procedimento que devo seguir para poder declarar meus impostos no próximo ano (2021) sobre meu rendimentos para 2020, sabendo que não residiria em Portugal desde 1º de setembro de 2020.

    Obrigado pela ajuda,

    Cordialmente

    Doutora Manon Bonneau

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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