IRS

IRS: Como declarar rendimentos no estrangeiro

A declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro obedece a regras muito específicas, pelo que deve as conhecer primeiro antes de fazer o IRS.

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IRS: Como declarar rendimentos no estrangeiro

A declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro obedece a regras muito específicas, pelo que deve as conhecer primeiro antes de fazer o IRS.

Os rendimentos obtidos através de trabalhos no estrangeiro, estão sujeitos a tributação em sede de IRS.  

A declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro, obedece a regras muito específicas, pelo que se torna imperativo que as conheça muito bem.  

O êxodo da população ativa em Portugal nos últimos anos levou a que muitas pessoas procurassem melhores condições de vida fora do País. Assim, aumentou o número de contribuintes que todos os anos declaram os seus rendimentos para tributação no IRS nacional.  

A declaração deste tipo de rendimentos segue critérios próprios no que respeita à forma como são tributados. Neste artigo, explicamos-lhe o que deve ter em conta.

Desde logo, importa explicar quem deve declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro. 

A declaração de IRS é obrigatória?

rapariga estudante com uma mochila de viagem vermelha

A declaração dos rendimentos obtidos no estrangeiro é de carácter obrigatório para todos os cidadãos que mantenham a residência fiscal em Portugal.

Este facto é perfeitamente possível, uma vez que mesmo estando emigrado, pode manter a residência fiscal activa no nosso País.  Esta situação acaba por ser bastante comum, com quem emigra a meio do ano fiscal por exemplo. Uma parte dos rendimentos é obtida em Portugal e a outra parte fora de Portugal. O importante mesmo, é especificar este item na altura do preenchimento da declaração de IRS.  

Ainda assim, é preciso ter cuidado para que a dupla tributação não se verifique.

A dupla tributação acontece quando, para rendimentos obtidos em Portugal e noutro País, estes são sujeitos ao pagamento de impostos para um mesmo rendimento.  

Conceito do país fonte em termos de IRS

O país onde os rendimentos foram obtidos designa-se por país da fonte. O rendimento tem de ser declarado aí e se for o caso pagar os respetivos impostos que são aplicados.

A questão aqui é que esse rendimento vai ter de ser declarado no IRS de Portugal do ano a que os mesmos respeitam (caso tenha a residência fiscal em Portugal, claro), sendo tributável de acordo com os mecanismos legais vigentes, o que faz com que pague duas vezes o mesmo imposto. 

Aos olhos da justiça fiscal, a dupla tributação é evitável. Não faz qualquer sentido uma vez que se já pagou os impostos sobre os rendimentos obtidos fora do País, não é de todo justo que o volte a fazer quando regressa. Saiba que para prevenir este género de situações, existem mecanismos que o/a ajudam a defender-se.  

Dupla tributação em sede fiscal

Portugal convencionou com alguns países sistemas de prevenção específicos para estas situações. Estas convenções têm como principal objectivo, proteger os rendimentos obtidos no estrangeiro, isentando-os da tributação no país da fonte ou então diminuem a taxa dessa tributação para um valor consideravelmente mais reduzido.

No entanto, há um pormenor bastante importante a ter em conta no que respeita a estas convenções: caso não comunique a activação destas convenções à Autoridade Tributária do país da fonte, paga duas vezes os impostos: uma lá e outra cá.

Para o caso de haver rendimentos no estrangeiro que sejam obtidos em países com os quais Portugal não tenha qualquer mecanismo de convenção acordado, aplica-se aqui o crédito de imposto. Este imposto permite ao contribuinte efetuar uma menor dedução à colecta, dos seguintes valores:  

  • O valor do imposto que pagou no país da fonte (país onde os rendimentos foram obtidos);
  • A fracção respeitante à colecta do IRS a que respeitam esses rendimentos.

Se pretender beneficiar deste mecanismo de activação, deve acionar o referido em Portugal, no momento em que preenche a declaração de IRS. O que se passa aqui é que o imposto no país da fonte é na mesma pago e uma vez regressado a Portugal, tem a possibilidade de deduzir um dos valores acima mencionados à coleta.  

Refira-se que tanto a convenção como o crédito ao imposto, não é uma escolha que o contribuinte possa fazer. A regra diz que, se o país onde obteve os rendimentos tiver um protocolo de convenção pode optar por acioná-lo ou não. Caso o país onde os rendimentos são obtidos, não tiver a convenção, então é aplicado o crédito de imposto.  

Quanto aos países que dispõem desta convenção, ela tem de ser acionada no país da fonte, na altura de declarar esses rendimentos. A convenção tem de ser sempre acionada no estrangeiro e nunca em Portugal.

Como declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro

Para declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro, deve acrescentar o anexo J à sua declaração modelo 3 de IRS. O anexo J, sendo individual e específico, tem de ser submetido por cada titular de rendimento e para cada rendimento. Torna-se ainda necessário identificar o país, onde o rendimento foi obtido, declarando os impostos pagos lá.

Ao submeter o anexo J o crédito de imposto é automaticamente aplicado, caso o país onde os rendimentos foram conseguidos, não dispuser de qualquer convenção de dupla tributação com Portugal; 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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301 comentários em “IRS: Como declarar rendimentos no estrangeiro
  1. olá, boa noite, eu trabalhei durante 6 meses na Grécia o ano passado, em Portugal trabalhei dois meses e meio, o dinheiro descontado na Grécia será declarado lá ou cá? o que tenho q fazer ? obrigado a quem me conseguir esclarecer.

    1. Olá, André.

      Portugal e Grécia têm um acordo para evitar dupla tributação.

      Deverá confirmar junto da Autoridade Tributária onde serão feitos os descontos. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  2. Boa Tarde,
    Gostaria de saber se é preciso entregar IRS em Portugal, quando no ano de 2020 trabalhei apenas no estrageiro e quando me fui embora alterei a minha morada na autoridade tributaria, cartão de cidadão, etc.

    Obrigada

    1. Olá, Adriana,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Boa tarde,

    Venho por este meio expor algumas duvidas acerca do preenchimento da declaração de IRS, pois eu recebi dividendos de acções portuguesas mas a minha corretora esta sediada no estrangeiro.
    1)Como é que devo preencher o quadro 8A do anexo J,na coluna do rendimento bruto devo colocar 100% ou 50% do valor que recebi dos dividendos?
    2)Qual o pais da fonte? Portugal (acções portuguesas) ou Países Baixos (Degiro)?
    3)O valor do imposto retido é o indicado pela minha corretora(35%)?
    4)Como devo preencher o resto das colunas?
    Obrigado,
    Hugo Paiva

    1. Olá, Hugo.

      Neste caso, sugiro que contacte diretamente a autoridade que regula estas matérias, ou seja, a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do Atendimento E-Balcão.

  4. Boa tarde,
    A minha residência fiscal é em Portugal, mas trabalho para uma empresa do Luxemburgo, onde faço os meus descontos mensalmente. Infelizmente no ano de 2020 estive todo o ano de baixa médica devido a problemas de saude. Durante o Ano de 2020 recebi subsidio por parte da segurança social do Luxemburgo. A minha duvida é a seguinte: Tenho de declarar esses valores no anexo J ao efetuar o irs relativamente ao ano de 2020?
    Muito Obrigado
    Pedro Lopes

    1. Olá, Pedro.

      Os rendimentos devem ser declarados no país onde os recebe.
      Contudo, o artigo acima avança que “o anexo J, sendo individual e específico, tem de ser submetido por cada titular de rendimento e para cada rendimento.”

      Sugiro o contacto direto com a entidade que regula estas matérias. Poderá contactar a Autoridade Tributária através do número 217 206 707 ou através do Atendimento E-balcão.

  5. Boas,

    Desde ja muito obrigado por toda a informacao disponibilizada.
    A minha situacao e que estou na Irlanda a alguns anos e pretendo me mudar para Portugal brevemente,
    Tenho a minha residencial fiscal no pais onde me encontro, se transferir o dinheiro para a minha conta em Portugal terei de pagar algum tipo de taxa ou declarar os meus rendimentos?
    Obrigado
    Cumprimentos

    1. Olá, David,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Ex.mos Srs., tenho uma pensão de reforma em Portugal, no entanto, poderei ir para o estrangeiro trabalhar. Ficarei com a residência nesse país, cerca de 2 anos, e o regime de trabalho será em prestação de serviços como formador / perito. Em princípio, poderei passar um recibo verde, pois tenho atividade aberta, no entanto, o valor em causa obrigar-me-á a ter contabilidade organizada. Assim atento ao exposto, pergunto-vos: existe alguma possibilidade de mudar a minha residência fiscal? Existe outra forma de declarar o vencimento que vou usufruir que não sejam os recibos verdes? O valor que me vai ser atribuído para a residência, tenho que o declarar?

    Cumprimentos e muito obrigado pela a atenção que este assunto vos possa merecer,

    1. Olá, Rui,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Bom dia. tenho a seguinte duvida: o meu marido só trabalhou 2 meses em Portugal no ano de 2020, (Janeiro e Fevereiro.) A partir de Março iniciou funções no reino unido e encontra-se a viver la desde essa altura, embora so agora em 2021 tenha solicitado a aletração da morada fiscal .
    Relativamente ao IRS tera que preencher o anexo J e declarar os rendimentos obtidos e os descontos em UK?
    Como agregado não temos casa propria, mas sim arrendada e o contrato esta em meu nome, ainda assim pode-se considerar uma residencia habitual,? e por este motivo ele pode perder o estatuto de não residente ? Sendo não residente percebo que não e obrigado a declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro certo?

    1. Olá, Paula,

      Obrigada pela sua pergunta.

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    1. Olá, Patrícia,

      Obrigada pela sua pergunta.

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    1. Olá, Patrícia,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  8. Eu trabalho para uma empresa no Luxemburgo mas tenho residência em Portugal pois vou a casa de 5 em 5 semanas. Faço os descontos , LUXEMBURGO e lá vou meter o IRS, como faço quando meter IRS em Portugal não ter de pagar para não ter dupla contribuição.

    1. Olá, Mário,

      Obrigada pela sua pergunta.

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