Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência possível enquanto utilizador do portal Doutor Finanças. Saiba mais sobre as funcionalidades dos cookies aqui. Conheça a nossa Política de Privacidade
Estritamente necessários (sempre ativos)
Para fins estatísticos
Para fins de marketing e personalização
Damos valor à sua privacidade
(e saúde à sua carteira)
Voltar
Sobre o uso de cookies
Cookies estritamente necessários
Cookies para fins estatísticos
Cookies para fins de marketing e personalização
Voltar
Damos valor à sua privacidade
(e saúde à sua carteira)
Sobre o uso de cookies no portal Doutor Finanças
Os cookies que utilizamos contribuem para melhorar a sua experiência geral como utilizador. Ao armazenarmos informações sobre as suas visitas, conseguimos proporcionar uma interação mais eficiente, melhorar a navegação, assim como fornecer conteúdo personalizado de acordo com as suas preferências. Nenhum dos dados que nos forneça é partilhado com entidades externas ao Doutor Finanças. Conheça a nossa Política de Privacidade
Cookies estritamente necessários
Estes cookies são essenciais porque são necessários para o funcionamento básico do website e para fornecer serviços específicos solicitados pelo utilizador, como preencher formulários ou simuladores.
Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.
Cookies para fins estatísticos
Esses cookies são utilizados para recolher informações sobre a forma como os visitantes utilizam o website, como por exemplo, o número de visitantes, as páginas mais visitadas, entre outras estatísticas.
Esses dados são anonimizados e utilizados para melhorar a experiência do utilizador e otimizar o desempenho do site.
Cookies para fins de marketing e personalização
Estes cookies são utilizados para rastrear os hábitos de navegação dos utilizadores e criar perfis de utilizador com o intuito de melhorar a experiência do utilizador com base nos seus interesses.
Estes cookies podem ser colocados por terceiros, como redes de publicidade, e requerem o consentimento explícito do utilizador antes de serem ativados.
Sobre o uso de cookies
Sobre o uso de cookies no portal Doutor Finanças
Os cookies que utilizamos contribuem para melhorar a sua experiência geral como utilizador. Ao armazenarmos informações sobre as suas visitas, conseguimos proporcionar uma interação mais eficiente, melhorar a navegação, assim como fornecer conteúdo personalizado de acordo com as suas preferências.
Nenhum dos dados que nos forneça é partilhado com entidades externas ao Doutor Finanças.
Cookies estritamente necessários
Cookies estritamente necessários
Os cookies que utilizamos contribuem para melhorar a sua experiência geral como utilizador. Ao armazenarmos informações sobre as suas visitas, conseguimos proporcionar uma interação mais eficiente, melhorar a navegação, assim como fornecer conteúdo personalizado de acordo com as suas preferências.
Nenhum dos dados que nos forneça é partilhado com entidades externas ao Doutor Finanças.
Cookies para fins estatísticos
Cookies para fins estatísticos
Os cookies que utilizamos contribuem para melhorar a sua experiência geral como utilizador. Ao armazenarmos informações sobre as suas visitas, conseguimos proporcionar uma interação mais eficiente, melhorar a navegação, assim como fornecer conteúdo personalizado de acordo com as suas preferências.
Nenhum dos dados que nos forneça é partilhado com entidades externas ao Doutor Finanças.
Cookies para fins de marketing e personalização
Cookies para fins de marketing e personalização
Os cookies que utilizamos contribuem para melhorar a sua experiência geral como utilizador. Ao armazenarmos informações sobre as suas visitas, conseguimos proporcionar uma interação mais eficiente, melhorar a navegação, assim como fornecer conteúdo personalizado de acordo com as suas preferências.
Nenhum dos dados que nos forneça é partilhado com entidades externas ao Doutor Finanças.
As novas tabelas de retenção na fonte de IRS alteram-se a 1 de julho de 2023, para os rendimentos (pensões) pagos a partir dessa data.
Para encontrar o valor da retenção mensal de IRS, deve encontrar a sua tabela, o seu escalão e, depois, aplicar a fórmula:IRS mensal = Valor bruto da pensão x taxa marginal máxima do escalão - parcela a abater do escalãoAgora, consulte cada uma das novas tabelas de IRS (continente) e acompanhe os exemplos de cálculo para o IRS mensal a pagar e para a taxa efetiva de IRS:Exemplos de cálculo para contribuintes não casados ou para pensionistas casados, em que os 2 membros do casal são titulares de rendimentos:Exemplo para pensão bruta até 762 €
IRS = 0
Exemplo para pensão bruta de 800 €
escalão até 886,57 €; taxa marginal 14,5%
parcela a abater do escalão = 14,5% x 2,3 x (1.136,14 - 800) = 112,10 €
IRS = 800 x 14,5% - 112,10 = 3 € (arredondamento à unidade inferior, conforme norma legal)
As novas tabelas apresentam a taxa efetiva de IRS. Isto acontece porque, após multiplicar o valor da pensão pela taxa marginal máxima, há abatimentos (parcela a abater).
Na verdade, a taxa real subjacente será menor do que a aplicada (14,5%), porque esta é a taxa marginal do limite superior do escalão que corresponde a 886,57 €. No entanto, a pensão é de apenas 800 €.Taxa efetiva de IRS= IRS mensal a pagar / remuneração bruta = 3 € / 800 € = 0,38%.
Como seria de esperar, a taxa efetiva está entre 0% e 5,1%. Estas seriam as taxas efetivas de quem recebesse exatamente 762 € ou 886,57 €, respetivamente. Os 800 € estão entre esses 2 valores, a taxa efetiva de IRS também.Exemplo para pensão bruta de 1.200 €
escalão até 1.349,79 €; taxa marginal 26,5%
IRS = 1.200 x 26,5% - 187,11 = 130 €
taxa efetiva de IRS = 130 ÷ 1.200 = 10,8%
Exemplo de cálculo para contribuinte pensionista casado, que é o único titular de rendimentos, com uma pensão bruta de 2.000 €
escalão até 2.284,71 €; taxa marginal 27,58%
IRS = 2.000 x 27,58% - 269,35 = 282 €
taxa efetiva de IRS = 282 ÷ 2.000 = 14,1%
A forma de calcular o imposto é sempre a mesma, para qualquer tabela. Neste caso, os rendimentos até 1.573,29 € estão isentos de retenção na fonte.
Para uma pensão de 1.600 €, os cálculos seriam:
escalão até 1.692,86 €; taxa marginal 25,65%
IRS = 1.600 x 25,65% - 403,94 € = 6 €
taxa efetiva de IRS = 6 ÷ 1.600 = 0,375%
Contribuintes nesta situação (casado, um único titular deficiente) não pagam IRS até aos 1.744,18 euros.
Para uma pensão de 1.800 €, os cálculos seriam:
escalão até 2.144,29 €; taxa marginal 18,90%
IRS = 1.800 x 18,90% - 329,65 € = 10 €
taxa efetiva de IRS =10 ÷ 1.800 = 0,625% (taxa efetiva de quase 0%, uma vez que o rendimento está muito próximo do escalão anterior, cuja taxa é 0%)
Para estes contribuintes, da tabela XV, a isenção de IRS vai até aos 1.608,54euros.
Um exemplo uma pensão de 3.300 €:
rendimento de 3.300 euros;
escalão até 3.302,57 €; taxa marginal 37%
IRS = 3.300 x 37% - 629,42 € = 591 €
taxa efetiva de IRS = 591 ÷ 3.300 = 17,9%
Por fim, apresentamos a última tabela, aplicável a casados, em que o único titular é deficiente das Forças Armadas. Aqui, estão isentos de retenção na fonte de IRS, os rendimentos até aos 1.779,71 euros mensais:Como vimos, a metodologia das novas tabelas passa a ser idêntica à dos escalões do IRS, a mesma utilizada no cálculo anual do imposto.
O novo modelo pretende evitar as situações em que os aumentos de remuneração bruta levam a diminuições da remuneração líquida (regressividade do imposto).
Por outro lado, visam continuar a aproximar o valor da retenção na fonte ao imposto que é efetivamente apurado no ano seguinte. Deste modo, desconta-se ligeiramente menos mensalmente, mas o dinheiro a reaver do Estado em 2024 será também menor (reembolso de IRS menor).Nota: tal como no modelo anterior, as tabelas de pensionistas não levam em conta a existência de dependentes.
Qual será, de facto, o aumento das pensões em 2023?
Inicialmente, segundo o Governo, parte do aumento devido aos pensionistas em 2023, teria sido entregue antecipadamente em outubro de 2022 (a meia pensão recebida). Ainda de acordo com o Governo, o remanescente legal devido aos pensionistas, seria atribuído em janeiro. Segundo ele, este aumento e a parte entregue em outubro, deveriam perfazer o aumento automático, resultante da fórmula legal de atualização das pensões (a Lei de Bases da Segurança Social).
Com a justificação da entrega de 50% em outubro, a aplicação da fórmula legal tinha ficado "suspensa" ou, na verdade, a lei tinha sido violada.
Isto porque, a partir de 2024, os pensionistas seriam penalizados, ainda que a fórmula de cálculo fosse retomada nessa data. Isto aconteceria porque a base de cálculo para 2024 era inferior ao que deveria ser, já que metade do aumento não estava incluído no patamar de partida de 2023 (apenas estaria o aumento de janeiro e não a parte entregue em outubro de 2022).
Este era um motivo legal que iria surgir, mais tarde ou mais cedo. O Governo acabou por dar um passo atrás, aproveitando também a folga orçamental, e decidiu pagar aos pensionistas o que estava em falta. É este montante que será pago em julho.
Assim, em conclusão, os aumentos a considerar para os pensionistas em 2023 são os seguintes:
pensões até 960,86 euros: 4,83% em janeiro + 3,57% em julho = aumento total de 8,4%;
pensões entre 960,86 euros e 2.882,58 euros: 4,49% em janeiro + 3,57% em julho = aumento total de 8,06%;
pensões entre 2.882,58 euros e 5.765,16 euros: 3,89% em janeiro + 3,57% em julho = aumento total de 7,46%.
Deste modo, a fórmula legal foi reposta e a base de cálculo para os acréscimos nas pensões, a partir de 2024, estará correto. O Governo alargou ainda o aumento "extraordinário" com efeitos a partir de julho de 2023, a quem se tenha reformado em 2022 (o que não tinha acontecido com os aumentos de janeiro).Tome nota: a fórmula legal das pensões em vigor é função da taxa de inflação e da média do crescimento real do PIB (Produto Interno Bruto). Sempre que a taxa de crescimento real do PIB fosse inferior a 2%, a fórmula de atualização regular das pensões considerava apenas a inflação. Foi o que aconteceu nos últimos 2 anos, em que a média das taxas de crescimento real do PIB, foi negativa. Este ano, da aplicação da fórmula resultaria um aumento de cerca de 8% nas pensões mais baixas, em virtude da combinação do efeito taxa de inflação e de crescimento do PIB. No final, este aumento legal acabou por ser realizado, conforme demonstramos acima.
Tabelas de IRS na Madeira e nos Açores
Para consultar as tabelas de retenção na fonte de IRS, aplicáveis a pensionistas residentes nos Açores ou na Madeira, aceda a: Tabelas IRS - Portal das Finanças. Depois:
clique no sinal "+", à esquerda de "2023";
escolha o período, fazendo clique no sinal "+" à esquerda do que pretende selecionar;
surgem os ficheiros com as tabelas dos Açores, Continente e Madeira;
clique no ficheiro dos Açores ou da Madeira, conforme o seu caso;
consulte as taxas, ou grave o ficheiro no seu computador.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade
que discute temas ligados à Poupança e Investimentos. Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.
Deixe o seu comentário