IRS

Tenho de declarar rendimentos com criptomoedas no IRS?

Tem criptomoedas e não sabe o que deve fazer na declaração de IRS? Perceba o que mudou e o que terá de declarar.

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Tenho de declarar rendimentos com criptomoedas no IRS?

Tem criptomoedas e não sabe o que deve fazer na declaração de IRS? Perceba o que mudou e o que terá de declarar.

Até há bem pouco tempo, as criptomoedas e outros criptoativos não tinham um enquadramento fiscal na maioria dos casos. Mas com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2023, esta realidade mudou. Atualmente, já existe um regime fiscal para este tipo de ativos, o que significa que passam a estar sujeitos a tributação.

Saiba, neste artigo, o que mudou, e se deve ou não declarar rendimentos com criptomoedas no IRS este ano.

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Declarar rendimentos com criptomoedas no IRS de 2022? Sim ou não?

Em primeiro lugar, é preciso relembrar que a entrega da declaração de IRS entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2023 é relativa aos seus rendimentos e despesas do ano passado. E que, em 2022, ainda não estavam em vigor as novas normas fiscais que abrangem as criptomoedas e outros criptoativos. 

Assim, se obteve mais-valias de investimentos em criptomoedas em 2022 não terá de as declarar nesta declaração de IRS. Ou seja, se comprou e vendeu criptomoedas ou criptoativos, não precisa de preencher nenhum anexo sobre os seus ganhos com este tipo de investimento. Contudo, é importante que guarde toda a documentação que diz respeito à compra e venda dos seus criptoativos. 

Rendimentos com criptomoedas referentes a uma atividade profissional

No que respeita aos rendimentos com criptomoedas ou outro tipo de criptoativos no âmbito da atividade profissional, enquadrada na categoria B do IRS, a obrigação de declaração sobre estes rendimentos é um pouco mais complexa. Antes do Orçamento do Estado para 2023, a Autoridade Tributária apenas considerava como atividade profissional com criptoativos aquela que os contribuintes exercessem como atividade principal.

Contudo, se tem um CAE que lhe permita exercer uma atividade profissional associada a criptoativos como trabalhador independente ou empresário em nome individual, por norma, é aconselhável colocar estes rendimentos no anexo B da sua declaração de IRS relativa a 2022.

No entanto, nestes casos, o melhor é esclarecer esta obrigatoriedade junto do serviço de apoio ao cliente das Finanças ou recorrer a um contabilista certificado e especializado nesta área.

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Comprou e vendeu criptomoedas em 2023? Atenção à declaração de IRS a entregar em 2024

Pressupondo que é trabalhador por conta de outrem e que tem investido algum dinheiro em criptoativos, a partir deste ano deve ter alguns fatores em consideração.

Imagine que, neste momento, tem dinheiro investido numa criptomoeda. Caso mantenha esse investimento sem realizar operações durante 2023, tendo em conta que o investimento tem mais de 365 dias, não será taxado em 28%. Isto porque, não tendo realizando qualquer operação, não obteve mais-valias.

Contudo, se no decorrer de 2023 fizer operações, como a compra e venda de criptomoedas, então os seus ganhos vão ficar sujeitos à aplicação da taxa de 28%, caso não opte pelo englobamento das mais-valias. Atenção que, quando se fala em ganhos, é preciso ter em conta que se referem à diferença entre o valor de marcado à data da venda e o valor de aquisição. Mas também são tidas em conta no valor líquido as despesas necessárias e praticadas relativas à aquisição e alienação.

Já se tem vários criptoativos, aplica-se a mesma lógica. Os investimentos que mantenha sem realizar qualquer operação durante um ano, ficam isentos de tributação. Quanto aos restantes que tenha comprado e vendido num período inferior a 365 dias, serão tributados.

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Como declarar os rendimentos com criptomoedas no IRS em 2024?

Embora ainda seja prematuro falar da declaração de IRS a entregar em 2024, saiba que, em termos declarativos, as mais-valias com criptoativos devem constar no anexo G do IRS. Este anexo contempla outras operações, mas também inclui as mais-valias com criptomoedas e outros criptoativos.

Caso verifique que é mais vantajoso englobar estes rendimentos no IRS, tem de reportar os ganhos obtidos com a venda destes criptoativos e selecionar a opção de englobamento da categoria G do IRS.

Mais uma vez, não se esqueça de guardar todos os comprovativos quanto às suas transações de compra e venda. Afinal, caso a AT necessite de explicações adicionais, pode precisar de comprovativos anteriores a 2023 e os referentes ao ano da declaração.

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Declarar rendimentos com criptoativos como atividade profissional no anexo B do IRS em 2024

Se presta uma atividade comercial relacionada com criptoativos, como mineração ou a validação de transações através de mecanismos de consenso ou emissão de criptoativos, esta passa a estar enquadrada na categoria B do IRS. Logo, na sua declaração de IRS a entregar em 2024 (referente a rendimentos de 2023) tem de declarar estes rendimentos no anexo B do IRS.

Mas uma das novidades é que estes rendimentos podem ser incluídos no regime simplificado, caso não ultrapassem os 200 mil euros. Aqui é preciso estar atento ao coeficiente que será aplicado. Afinal, houve algumas alterações entre as propostas do Orçamento do Estado e a versão final.

Para ter uma noção, há atividades com criptoativos em que a matéria coletável irá equivaler a apenas 0,15% dos rendimentos. Contudo, como existem atividades que causam graves impactos ambientais dado o elevado consumo energético, como a mineração, é aplicado, nestes casos, o coeficiente de 0,95%.

Nestes dois casos, se tiver rendimentos de 100.000 euros, a sua matéria coletável pode ser de 15.000 euros ou 95.000 euros, consoante a atividade. E é sobre este valor que depois se aplica a taxa de IRS.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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