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Ganhos com criptomoedas vão pagar IRS em 2023

A partir de 2023, as mais-valias de curto prazo de criptoativos pagam imposto como acontece com as ações, segundo o novo quadro fiscal.

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Ganhos com criptomoedas vão pagar IRS em 2023

A partir de 2023, as mais-valias de curto prazo de criptoativos pagam imposto como acontece com as ações, segundo o novo quadro fiscal.

Se tem investimentos em criptomoedas, prepare-se, porque no próximo ano pode ter de pagar imposto. O Governo vai avançar com a tributação de criptoativos em sede de IRS, de acordo a proposta do Orçamento do Estado para 2023.  

A criação de um novo quadro fiscal aplicado aos criptoativos é uma das grandes novidades do Orçamento do Estado para o próximo ano. 

A tributação destas mais-valias só acontecerá caso as detenha há menos de um ano. Já os lucros obtidos com criptoativos detidos por mais de 365 dias ficam isentos do pagamento de IRS.  

Para efeitos de contagem deste prazo, prevê-se que o período de detenção dos criptoativos adquiridos antes de 1 de janeiro de 2023 seja tido em consideração. 

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Tenho de declarar as mais-valias de criptoativos? 

Se a proposta de orçamento for aprovada, terá de declarar a venda de criptoativos quando preencher a declaração de IRS e o ganho obtido (diferença entre o valor de mercado à data da venda e o valor de aquisição, líquido das despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação) estará sujeito a IRS, sendo-lhe aplicada uma taxa de 28%, isto se não optar pelo englobamento das mais-valias. 

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Quando preencher a declaração de IRS no próximo ano, geralmente a partir de 1 de abril, terá de incluir as operações de venda de criptoativos que teve no ano anterior. Os anexos da declaração de IRS - as mais-valias são rendimentos de categoria G, sendo declaradas nesse mesmo anexo - ainda vão ser ajustados para contemplar estas operações. 

É importante salientar que, se a sua carteira de criptoativos tiver valorizado, mas não tiver realizado qualquer transação, significa que não teve qualquer mais-valia com a venda de criptomoedas. Por isso, nesta situação em concreto não terá nada a declarar ao Fisco. 

E se tiver rendimentos de atividade provenientes de criptoativos?

As operações relacionadas com a emissão de criptoativos - como a mineração - passam a ser consideradas atividades comerciais e industriais, pelo que também estarão sujeitas a tributação, inserindo-se na categoria B do IRS.

De acordo com a análise da PwC à proposta do Orçamento do Estado para 2023, “no âmbito do regime simplificado de tributação, o rendimento tributável é calculado através da aplicação do coeficiente de 0,15 às vendas de criptoativos.

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Recebi criptomoedas de um amigo. Tenho de declarar? 

Tratando-se de uma transmissão gratuita (como uma doação de criptomoedas) existe sujeição a Imposto do Selo à taxa de 10%. 

No plano do património, prevê-se, expressamente, a tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, assim como a incidência de Imposto do Selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos, sujeitando estas a uma taxa de 4% (em linha com a generalidade das operações financeiras). 

Caso se trate da contrapartida de uma transação onerosa, apenas existirá reporte/impacto fiscal, em sede de IRS, no momento da alienação das referidas criptomoedas, podendo haver igualmente necessidade de reporte da transação (dependendo da transação em causa). 

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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