Saber quem pode integrar o seu agregado familiar, para efeitos de IRS, é bastante importante, principalmente quando pretende entregar uma declaração conjunta. Isto porque, quando não entrega uma declaração individual, o cálculo deste imposto vai ter em conta a soma dos rendimentos de todas as pessoas que compõem o seu agregado familiar.
Contudo, nem todas as pessoas que vivem consigo podem fazer parte do seu agregado familiar a nível fiscal. De acordo com o Código do IRS, o agregado familiar é apenas composto por sujeitos passivos e os seus dependentes. Mas mesmo estes estão limitados a algumas regras.
Para esclarecer as suas dúvidas, neste artigo, conheça quem pode ou não estar no seu agregado familiar para efeitos de IRS.
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Que pessoas podem fazer parte do meu agregado familiar para efeitos de IRS?
No artigo 13.º do Código do IRS, encontra todas as informações sobre quem pode fazer parte do agregado familiar para efeitos de IRS. Mas, para simplificar a informação, vamos primeiro indicar os tipos de agregado familiar que são aceites a nível fiscal:
- Os cônjuges ou unidos de facto e os seus respetivos dependentes;
- Um pai solteiro ou uma mãe solteira e os dependentes a seu cargo;
- Adotante solteiro/a e dependentes a seu cargo;
- Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, em caso de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo.
Ou seja, para a Autoridade Tributária, estes são os únicos tipos de agregado familiar que podem existir. Caso o seu agregado familiar seja composto por outros elementos, como ascendentes, estes ficam de fora da composição do agregado familiar. Contudo, isto não significa que não seja possível fazer deduções à coleta relacionadas com ascendentes que estejam a seu cargo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
