O que é o IVA suportado?
Por IVA Suportado entende-se o montante do imposto sobre o valor acrescentado pago pelo sujeito passivo sempre que um produto é vendido ou um serviço prestado. Neste sentido, o IVA é suportado em diferentes momentos das transações. O IVA é suportado quando um produto sai da fábrica para o distribuidor, é pago quando este o vende ao armazenista e quando o armazenista o vende ao comerciante. Nesta cadeia, o consumidor final também suporta o IVA quando compra o produto ou serviço ao comerciante.Mas poderão todos estes sujeitos passivos deduzir o IVA Suportado? Não, daí a designação de IVA Dedutível.O que é o IVA dedutível?
Por norma, é dedutível o IVA suportado pelos agentes económicos. De todos os sujeitos passivos acima referidos, apenas o consumidor final não pode em momento algum deduzir o IVA suportado nas suas aquisições. Mesmo para os agentes económicos que sejam sujeitos passivos de IVA nem todo o IVA suportado é passível de dedução. Nuns casos, a dedução é apenas de uma percentagem do valor suportado na aquisição. Mas há também situações concretas em que não poderão deduzir qualquer parte do imposto e que estão definidas no Artigo 21º do Código do IVA. Por norma, é apenas dedutível o IVA suportado na aquisição de bens e serviços necessários à operacionalidade da empresa. A estes conceitos soma-se o IVA Liquidado.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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