O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) tem de ser pago sempre que um imóvel muda de proprietário. A liquidação do imposto é da responsabilidade do comprador e o cálculo tem como base o maior destes dois valores: o valor da escritura ou o Valor Patrimonial Tributário (VPT).
Nos casos de permuta, o IMT é pago pelo proprietário que ficar com o imóvel mais valioso. Aqui, o imposto incide apenas sobre a diferença de valores.
Em 2024, o Governo voltou a atualizar os escalões e subiu em quase cinco mil euros o limite de isenção na aquisição de casas para habitação própria e permanente.
Conheça as novas tabelas e saiba quanto vai pagar de IMT em 2024.
Habitação própria e permanente
Tal como nos anos anteriores, as taxas de IMT na aquisição de habitação própria e permanente variam entre 2% e 8%. O primeiro escalão, cujo limite foi atualizado, continua a estar isento. Assim, quem comprar um imóvel por menos de 101.917 euros não tem de pagar imposto. Nas regiões autónomas o valor isento sobe para 127.396,25 euros.
De resto, o Governo também aumentou os limites de todos os outros escalões, passando a taxa única de 7,5% a ser aplicada aos imóveis de valor superior a 1.102.920 euros (em 2023 era de 1.050.400 euros).
A tabela em vigor para o continente é a seguinte:
CONTINENTE | ||
Valor | Taxa Marginal | Parcela a abater |
Até 101.917 € | 0 | 0 € |
Entre 101.917 € e 139.412 € | 2 | 2.038,34 € |
Entre 139.412 € e 190.086 € | 5 | 6.220,70 € |
Entre 190.086 € e 316.772 € | 7 | 10.022,42 € |
Entre 316.772 € e 633.453 € | 8 | 13.190,14 € |
Entre 633.453 € e 1.102.920 € | 6% (taxa única) | |
Superior a 1.102.920 € | 7,5% (taxa única) | |
Nas regiões autónomas, os limites de cada escalão são mais altos do que no continente, tendo os seguintes valores:
REGIÕES AUTÓNOMAS | ||
Valor | Taxa Marginal | Parcela a abater |
Até 127.396,25 € | 0 | 0 € |
Entre 127.396,25 € e 174.265 € | 2 | 2.547,93 € |
Entre 174.265 € e 237.607,50 € | 5 | 7.775,88 € |
Entre 237.607,50 € e 395.965 € | 7 | 12.528,03 € |
Entre 395.965 € e 791.816,25 € | 8 | 16.487,67 € |
Entre 791.816,25 € e 1.378.650 € | 6% (taxa única) | |
Superior a 1.378.650 € | 7,5% (taxa única) | |
Diferença 2023 vs. 2024
Vamos tomar como exemplo um imóvel adquirido no continente por 190 mil euros. Em 2023, este valor encaixava-se no quarto escalão, estando sujeito a uma taxa de 7%. Em 2024, passou a fazer parte do terceiro escalão, o que significa que passou a ser tributado em 5%.
Assim, o IMT a pagar em 2024 é de 3.279,30 euros (em 2023 era de 3.754,82 euros).
Nota: para calcular o valor de imposto a pagar basta multiplicar o valor do imóvel pela taxa correspondente e, a seguir, subtrair a respetiva parcela a abater.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
