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Como digitalizar os Certificados de Aforro (e não perder juros)

Entre janeiro de 2026 e novembro de 2029 os titulares dos certificados têm de ir aos balcões, ou os produtos são amortizados.

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Como digitalizar os Certificados de Aforro (e não perder juros)

Entre janeiro de 2026 e novembro de 2029 os titulares dos certificados têm de ir aos balcões, ou os produtos são amortizados.

Os aforradores têm, a partir de 2026, cerca de três anos para converter os Certificados de Aforro que ainda se encontram em papel para o formato digital.  Se não o fizerem, estes instrumentos de poupança do Estado são amortizados. Por outras palavras, estes títulos deixam de remunerar juros e passam a ser inúteis para quem os detenha.  

O anúncio sobre este processo foi publicado este mês pelo IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e Dívida Pública, o organismo encarregue de emitir dívida soberana de Portugal a longo e curto prazo (como é o caso dos Certificados).  

Atualmente, os portugueses contam com 35 mil milhões de euros em Certificados de Aforro, um valor recorde, graças ao reforço de 381 milhões de euros, realizado pelas famílias em janeiro.  O Doutor Finanças elaborou um guia sobre como pode desmaterializar os seus Certificados.  

Qual é a data limite para entregar o suporte físico?  

O processo tem início no dia 5 de janeiro do próximo ano e termina a 29 de novembro de 2029. 

Investi nas séries E e F. Estou abrangido?  

Não. Ao longo deste período devem ser convertidos os títulos físicos dos certificados de aforro das séries A, B e D em certificados escriturais, ou seja, em formato digital. As séries E e mais recentemente a F – que foi lançada em junho de 2023 - não precisam de passar por este processo, já que são considerados valores escriturais (nominativos), na medida em que são representados unicamente por registos em conta. 

Onde me devo deslocar para digitalizar os meus títulos?  

A instrução do IGCP sobre este tema determina que estes títulos devem ser entregues “pessoalmente” nos balcões de um dos parceiros da Agência que gere a dívida pública, ou seja, nos CTT, nos Espaços Cidadão ou no Banco de Investimento Global (BiG).  

Digitalizar implica diferenças na remuneração paga?  

Não. Este é apenas um processo de digitalização, pelo que não afeta nem juros, nem prémios de permanência.  

Que documentos devo entregar?  

Além dos títulos físicos dos Certificados de Aforro a converter, deve apresentar os seguintes documentos: 

  • Identificação pessoal - bilhete de identidade ou cartão de cidadão nacionais, passaporte ou documento de identificação da União Europeia; 
  • Identificação fiscal portuguesa - cartão de contribuinte ou cartão de cidadão
  • Comprovativo de IBAN
  • Comprovativo de morada fiscal;
  • Comprovativo de profissão e entidade patronal;

Posso pedir a alguém que trate deste assunto por mim?  

Sim. Poderá redigir e assinar uma procuração em que confere poderes a um representante que possa deslocar-se ao balcão com os documentos para efetuar a digitalização dos certificados. Este não precisa de ser um representante legal (como um advogado por exemplo), mas deverá ter cuidado na hora de escrever na declaração que poderes confere ao seu procurador. 

Chega ao fim a figura do movimentador 

A figura do movimentador, ou seja, a pessoa a quem delega o poder de ordenar o resgate de certificados de aforro para o IBAN do titular da conta aforro deixa de existir. Esta figura caduca já em janeiro do próximo ano.  

Sem movimentador como delego os poderes de resgate?  

Apesar de deixar de existir a figura jurídica do movimentador, poderá redigir uma procuração com poderes específicos para a prática do ato de resgate dos certificados. 

Ou certificados digitais ou nada  

Se até novembro de 2029 os Certificados de Aforro não forem digitalizados são automaticamente amortizados e o respetivo valor, calculado à data da amortização. O montante é então transferido para saldo à ordem na Conta Aforro do titular, pelo que deixa de haver direito ao pagamento de juros por estes produtos a partir da data de transferência do montante devido.  

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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