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Redução remuneratória função pública 2014

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Redução remuneratória função pública 2014

Com a publicação em Diário da República da Lei que volta a colocar em vigor os cortes salariais que ocorreram entre 2011 e 2013, espera-se que a partir de Setembro de 2014 se volte a aplicar a redução salarial aos funcionários públicos com rendimentos brutos superiores a € 1.500.

Assim, com a aplicação das referidas reduções salariais os funcionários públicos sofrem uma redução remuneratória variável, em função do rendimento mensal ilíquido. Esta redução afecta rendimentos mensais superiores a € 1.500, com taxas que começam em 3,5% e progridem até 10%, para valores superiores a € 4.165.

Para o ajudar a conhecer qual será o impacto desta medida no seu ordenado, abaixo disponibilizamos uma ferramenta que lhe permite saber o corte e a nova remuneração.

Redução remuneratória função pública 2014

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91 comentários em “Redução remuneratória função pública 2014
  1. Boa noite Pedro,
    Antes de mais os meus parabéns por este excelente blog, um bom exemplo de como fazer serviço público e contribuir para ajudar aos outros com os nossos conhecimentos.
    Entretanto deixo aqui as minhas dúvidas, que nem os próprios funcionários da Administração Tributaria e Segurança Social de Aveiro me conseguiram clarificar com certezas.
    Passo a explicar, resido em Portugal onde trabalho para uma empresa portuguesa por conta de outrem a mais de 6 anos, e ultimamente, passei também a ser prestador de serviços por conta própria, de forma remotamente assistida por computador, para uma empresa localizada no Reino Unido.
    Esta empresa só me consegue pagar em Libras Esterlinas, valores que nunca ultrapassaram os 5000€/ano, e pede-me para identificar-me perante as Finanças do Reino Unido com a conotação de “Sole Trader”
    Conhecido o âmbito, as minhas dúvidas são:
    – Como devo apresentar estas mais-valias em Portugal, desde o ponto de vista de IRS?
    – A partir do momento em que apresento mais-valias por conta própria, perco o direito ao subsídio de desemprego, ao que tenho direito por parte da minha entidade patronal em Portugal?

    Obrigado de antemão pela ajuda que me possa dispensar,

    CArlos Silva.

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