Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019
Atualizámos a nossa calculadora de segurança social, para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual, de acordo com o novo código contributivo 2019 publicado no Diário da República.
Dados para a simulação
Resultado da simulação
Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulaçãoErro de processamento
| Rendimento Relevante | {[{ result.rr | currency: '€' }]} |
| Base de Incidência Mensal | {[{ result.base | currency: '€' }]} |
| Taxa | {[{ result.taxa ? (result.taxa * 100 | number: '2') + '%' : 'isento'}]} |
| Contribuição | {[{result.contribuicao ? (result.contribuicao | currency: '€') : 'isento'}]} |
| Percentagem | Contribuição alternativa |
|---|---|
| {[{ alt.variacao }]} | {[{ alt.valor | currency : '€'}]} |
Esta ferramenta é um simulador para cálculo da base de incidência contributiva para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, tendo em conta as alterações significativas no regime de recibos verdes, introduzidas em Janeiro do ano corrente.
Quais são as alterações para quem trabalha a recibos verdes?
São várias as mudanças que ocorreram para quem trabalha a recibos verdes. O rendimento relevante passou a considerar os rendimentos do trimestre anterior, acabaram os escalões, a taxa contributiva reduziu e os trabalhadores independentes passam a ter de preencher uma declaração de rendimentos trimestral.
Quais são os dados necessários para a simulação?
- Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
- Se o regime é simplificado ou contabilidade organizada;
- Se tem isenções (se sim, quais são);
- O seu rendimento trimestral.
Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo correto da sua segurança social. Após introduzir toda a informação, esta ferramenta vai lhe apresentar o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.
Portanto, se é trabalhador independente, é do seu interesse apurar esta informação antecipadamente, para que assim possa fazer uma melhor gestão das suas finanças e, posteriormente, ver a possível poupança que pode fazer.
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Olá!
estou a receber o apoio de redução de atividade a 100%, como trabalhadora independente.
Sei que o meu contrato termina em outubro e não vão renovar pelo que irei para o desemprego. Tenho mais de 360 dias de descontos em 24 meses, tenho irs do ano passado assinalando que dependi mais de 50% para uma empresa e este ano, vai acontecer o mesmo.
Supondo que nos últimos 12 meses paguei, todos os meses, uma média de 120 euros à s. social (às vezes mais), como posso calcular o valor do meu desemprego?
Olá.
Em primeiro lugar, pode obter mais informações sobre o subsídio por cessação de atividade na página correspondente do portal da Segurança Social.
O valor do subsídio a atribuir deverá ser igual a R * 0,65 * P em que:
Sendo que são aplicáveis os limites indicados na página que referi acima.
Pode consultar a sua remuneração de referência nas declarações trimestrais submetidas anteriormente ou consultando a sua carreira contributiva na Segurança Social Direta.
Bom dia! Parabens pelo discernimento no assunto.Muito bom mesmo. MAs por favor poderia tirar-me uma dúvida : Se no momento da Declaração Trimestral eu optar por um dos valores alternativos face ao valor calculado, isso lá nafrente para minha Reforma terei benefício ou prejuízo , ou seja, por optar por – % ou +% . Ou recomenda-se pagar de facto o valor calculado como deve ser?
Obrigado desde já
Clecio Silva
Olá, Clécio.
Pessoalmente acho que a ideia por trás desta opção é dar alguma estabilidade às atividades mais sazonais, que têm uma remuneração mais variável ou ajudar a compensar um período em que o rendimento foi substancialmente mais alto/baixo do que o normal, e permitir ao contribuinte manter um apoio mais ou menos estável.
Mas, como faz sentido, quanto mais se contribui, mais se pode ter potencialmente de volta, portanto é normal que isso afete depois as prestações a receber.
Ao optar por um valor de base contributiva superior ou inferior ao real, também as prestações que venha a receber da Segurança Social (subsídio de parentalidade, subsídio por cessação de atividade, reforma, subsídio de doença, etc) serão calculadas com base nesse valor mais alto ou mais baixo.
Isto é, se optar por contribuir mais do que o valor calculado, receberá uma reforma superior, por exemplo.
Boa noite sou trabalhadora independente. No meu casa qual era a melhor opção que podia a pedir….ao apoio à família por causa dá minha pequna que ainda se pode pedir em junho para ao mês de maio ou de redução de actividade? O meu ordenado e ao máximo de 450€ é pagou uma contribuição de 47,19 por mês. Agradeço se me poder responder obrigada!
Olá, Anca.
Acho que no seu caso será mais ou menos irrelevante qual dos apoios pede, uma vez que não atinge os limites do apoio, este será sempre calculado da mesma forma.
Se o que está em causa é uma redução de atividade (e não uma paragem total) então o apoio à família é capaz de ser preferível pois não terá um corte.
De qualquer forma, recomendo contactar a Segurança Social e colocar a questão lá, pode haver algum detalhe com a sua situação contributiva que faça preferir um ao outro.
Sou trabalhadora independente como faço para contribuir para segurança social ?
Olá, Maria.
Em princípio, quando abriu atividade nas Finanças, estas informaram a Segurança Social. Se foi a primeira vez que o fez, à partida só passados 12 meses é que será enquadrada no regime de trabalhadores independentes, a menos que contacte a Segurança Social para o fazer mais cedo ou dê essa indicação preenchendo a declaração trimestral (nos meses de janeiro, abril, julho e outubro).
A partir do momento em que termine a isenção deve passar a preencher a declaração trimestral. Isto, claro, se não estiver no regime de contabilidade organizada – mas aí deve colocar a questão ao seu contabilista.
Boa tarde,
Como trabalhadora independente que recebe o apoio à redução da atividade, devido ao Covid-19, nesta altura não tenho rendimentos que me permitem efetuar o pagamento referente à contribuição/valor que me foi atribuída aquando do registo da Declaração trimestral (janeiro, fevereiro e março).
O que poderei fazer?
Obrigada
Olá, Patrícia.
Pode pedir o diferimento de 2/3 das constribuições.