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Redução remuneratória função pública 2014

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Redução remuneratória função pública 2014

Com a publicação em Diário da República da Lei que volta a colocar em vigor os cortes salariais que ocorreram entre 2011 e 2013, espera-se que a partir de Setembro de 2014 se volte a aplicar a redução salarial aos funcionários públicos com rendimentos brutos superiores a € 1.500.

Assim, com a aplicação das referidas reduções salariais os funcionários públicos sofrem uma redução remuneratória variável, em função do rendimento mensal ilíquido. Esta redução afecta rendimentos mensais superiores a € 1.500, com taxas que começam em 3,5% e progridem até 10%, para valores superiores a € 4.165.

Para o ajudar a conhecer qual será o impacto desta medida no seu ordenado, abaixo disponibilizamos uma ferramenta que lhe permite saber o corte e a nova remuneração.

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91 comentários em “Redução remuneratória função pública 2014
  1. Continuo sem ter uma certeza do que me vai acontecer. Pois nao sei ( apesar da pagina 50 do relatorio oe 2014 ) se é sobre o bruto base ! Bruto total ( com algum suplemento e/ou subsidio ) ou se é sobre a diferença do base bruto para o total bruto

  2. Hoje estive com uma grande paciência a fazer contas e devo anunciar em 1 primeira mão que vou ter uma redução salarial líquida de 50 euros e não tenho mais porque baixo de escalão de IRS, os descontos baixam em todos os parâmetros o que se reflito também na folha salarial mas no bruto tenho uma perda de rendimento do ano passado de 60 euros que passa para 160 euros. Chamo a isto uma autêntica vergonha, roubalheira, não consigo ter mais palavras para qualificar tais actos….

  3. @Nuno,

    Não há lugar a qualquer interpretação. A fórmula de cálculo é bastante simples, mas também não faz diferença, porque se fosse só para aplicar ao diferencial acima dos € 600, as taxas eventualmente seriam outras.
    De qualquer forma, e para que não restem dúvidas, na página 50 do relatório do OE está uma simulação de vários valores e o respectivo corte, que coincide com os cálculos aqui apresentados.

    @Félix,

    O valor é apurado por interpolação linear, conforme fórmula da página 31 da Proposta de Lei do OE.

    1. Caro amigo,

      Mais uma vez, não entendo como consegue, pela leitura da página 50 da proposta de OE afirmar que os cortes não são apenas no que excede os 600 euros… Eu tento interpretar o q está lá e, seguramente, não entendo isso. Se for como diz, quem ganha acima de 600 está a ser duplamente prejudicado. Já foi assim para outros cortes, como deve estar recordado…

      1. A proposta de Lei (OE 2014) diz:
        Para valores de remunerações superiores a € 600 e inferiores a € 2 000, aplica-se uma taxa progressiva que varia entre os 2,5% e os 12%, sobre o valor total da
        remuneração
        ;
        b) 12 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 2 000.

        Para mim esta redacção não levanta grandes dúvidas, mas efectivamente não sou jurista.

  4. Esta lei e a do ano transacto aplica-se a trabalhadores independentes que prestem serviço a escolas publicas em regime de honorarios e RECIBOS VERDES ? é legitimo a escola aplicarnos estes cortes .

  5. Tenho algumas dúvidas que gostava de ver esclarecidas ora vejamos:
    Se o desconto é gradual ou seja sobe consoante o rendimento e supondo que ganho 1000 euros de rendimento não deveria ser subtraído os 600 euros de valor isento no qual não é cobrado qualquer imposto ou seja na prática ficando apenas sujeito os 400 euros restantes e não os 1000?… Parece-me que assim qual indivíduo acima dos 600 euros era duplamente prejudicado.

    1. Pois meu caro… Eu tb tenho essa dúvida e penso que só faz sentido que o corte incida apenas no valor que excede os 600 €. É curioso que em todas as calculadoras, blogs e afins, isto não é mencionado. Parece querer haver aqui uma interpretação o mais negativa da proposta de Orçamento.
      Resta-nos que o TC mais uma vez defenda a igualdade de sacrifícios. Continuo a não perceber porque é que os funcionários do privado não sofrem tb um corte. Assim, seria mais justo, não se aplicavam cortes de 10% mas sim de 4% ou 5%. O Estado arrecadaria muito mais…

  6. Gostaria de saber se com estes descontos também vai baixar o escalão do IRS da retensão na fonte, por força da diminuição do salário.

  7. Bom dia,

    Segundo percebi, esta redução não será cumulativa com a que já foi feita em 2012 para os salários acima de 1.500 euros. É assim, não é?
    Esta ferramenta tem isso em conta? Qual o salário ilíquido que devemos colocar aqui? O original (que já não está em vigor desde 1 jan 2012) ou o actual?

    Obrigada.

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