Seguros

Prémio do seguro de vida acompanha montante em dívida

Se possui um seguro de vida associado ao crédito habitação, saiba que o capital segurado acompanha o valor em divida. Saiba como neste artigo.

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Prémio do seguro de vida acompanha montante em dívida

Se possui um seguro de vida associado ao crédito habitação, saiba que o capital segurado acompanha o valor em divida. Saiba como neste artigo.

Se possui um seguro de vida associado ao crédito habitação, saiba que o capital segurado acompanha o valor em divida. Assim, com este artigo, saiba como atualizar esta informação junto da seguradora.

Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.

No passado dia 10 de Dezembro entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 222/2009 que estipula, para além de outros pontos, que o capital segurado pelo seguro de vida (se associado a um crédito habitação) acompanhe o valor do montante em dívida e, mais importante ainda, esse acompanhamento se reflicta no valor do prémio a pagar.

Significa isto que, por exemplo, se o capital em dívida passar de €100 000 para €95 000, o montante seguro (e respectivo prémio) deverão ser actualizados.

Para ter a certeza que a sua seguradora actualiza o capital segurado e o prémio do seguro, o melhor é entrar em contacto com a mesma.

Espero que faça bom uso desta dica, ou seja, ponha-a em prática. Aproveite também para partilhar com todos os resultados da sua interacção com a seguradora, de forma a que possamos aprender.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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62 comentários em “Prémio do seguro de vida acompanha montante em dívida
  1. Caros Amigos:

    Parece que nos saiu o tiro pela “culatra”.

    Relativamente ao Dec. Lei 222/2009 de 11 de Setembro que tinha em vista a regularização dos seguros de vida associados ao CH, isto é iria fazer com que o valor do prémio a pagar mensalmente deveria corresponder ao valor do capital em divida e que tudo isto aconteceria de uma forma simples, ou seja e sito o artigo 7º, n.º 1 do mesmo Dec. “A instituição de crédito deve informar a empresa de seguros em tempo útil acerca da evolução do montante em divida… devendo a empresa de seguros proceder de imediato á correspondente actualização do capital seguro…”, parece-me ser um presente envenenado. Atenção pelo menos para quem tem o crédito num banco e o seguro noutra seguradora que não a do respectivo banco. Para os que tem tudo no mesmo banco, crédito e seguro, já as coisas funcionam de outro modo.
    Parece-me, pois, que esta lei foi feita para atrair os segurados, com os seguros noutras companhias, para os seguros dos próprios bancos onde tem o C.H e onde são muito mais caros, isto é de novo uma lei ao jeito do grande monopólio…

    Eis o que me aconteceu:
    Já por várias vezes disse que sou um seguidor deste Blog…
    Segui atentamente, aqui no Blog, toda a evolução relativa a este assunto, desde o dia 11/Outubro/2009, em que a Dr.ª Paula Guerreiro lançou a “dica”…
    (a propósito parece que este assunto morreu, não houve mais comentários, parece que toda a gente conseguiu resolver o seu problema… ou baixaram os braços…)
    Esperei pelo respectivo Dec Lei 222/2009 de 11 de Setembro…
    Enviei á seguradora, onde tenho o seguro de vida associado ao CH, a carta tipo, em 03/Janeiro/2010, que a Dr.ª Paula Guerreiro colocou à disposição de todos.
    Respondeu a seguradora, em 22/Março/2010, o seguinte:
    “Acusamos a recepção das comunicações de V. Ex.ª respeitantes à apólice…
    Analisando o assunto exposto, confirmamos a nossa disponibilidade para rectificação do capital seguro…
    No entanto, nos termos da lei, a companhia só o poderá fazer mediante instruções ou informação do credor hipotecário com conhecimento e acordo do tomador da apólice.
    Assim solicitamos a melhor colaboração de V. Ex.ª no sentido de nos enviar regularmente a informação necessária e reportada ás datas indicadas.
    (…)

    E parecia estar tudo a correr bem.

    Contactei o banco onde tenho o CH, na pessoa do meu gestor de conta, para saber o que era necessário fazer e foi assim:
    Primeiro começou por dizer que o Dec lei 222/2009 de 11 de Setembro não passa de uma farsa… como é possível que as seguradoras actualizem mensalmente o valor do prémio para o capital em divida se tem de comunicar obrigatoriamente ao cliente com pelo menos 45 dias de antecedência… ora entre o tempo de participar e o actualizar o prémio, não dá mensalmente… quanto muito semestralmente… e lá foi falando… no entanto não deixou de dizer que o banco também iria colaborar podendo passar-me mensalmente a declaração de actualização de capital em dívida MAS TENHO DE PAGAR POR CADA DECLARAÇÃO A MÓDICA QUANTIA DE 50€… É O SEU PREÇO… ESTÁ NO PREÇARIO DO BANCO… (50€X12=600€) NADA MAU… ora assim não dá, lá vai ganho que me dás perca…

    Será que o Dec Lei não saiu incompleto… ou é mais uma peneira para tapar o sol… obrigar as instituições a comunicar como?… com os clientes a pagar!…

    Que fazer agora? Pedia a Vossa ajuda.

    O banco é o Millennium-BCP e a seguradora a Fidelidade Mundial.

    A todos muito obrigado e desculpem o texto tão grande mas foi o mais sintético que consegui.

    Os meus cumprimentos.
    António Cruz

  2. Boa tarde

    gostaria de saber s a @Paula Guerreiro está satisfeita com a resposta da sua seguradora e se a sua situação se tornou mais clara, no sentido em que sabe agora qual a fórmula de cálculo do prémio mensal do seu seguro de vida e se tem ou teve direito a receber retroactividade nos prémios anteriormente pagos caso estes tenham sido calculados de forma indevida.

    Por outro lado gostaria de saber se é de facto obrigatório que o prémio do seguro de vida é mesmo obrigatório que passe a mensal e se a fórmula de cálculo é comum em todas as seguradoras.

    A titulo informativo, declaro que a minha seguradora passou de anual para mensal sem me dar a conhecer essa alteração e apenas me disse, porque a questionei já depois dessa alteração, que não haveria lugar aumento do prémio pelo fracionamento do mesmo.

  3. Caro Rui Teles,

    Solicito-lhe o favor de me enviar a tabela da BES Vida uma vez que também tenho o meu seguro lá.
    Orbigada desde já.

    CR

  4. Caro António Cruz

    Considerando a lei:

    Artigo 4.º
    Deveres de informação

    (…)
    5 — Sem prejuízo de outras obrigações aplicáveis ou a
    fixar pelo regulador sectorial, quando os mutuários optem pela contratação do seguro proposto pela instituição de crédito, esta deve, na fase pré -contratual, fornecer uma cópia do contrato de seguro de vida e indicar ainda:
    a) A identificação da seguradora;
    b) A identificação e designação comercial do produto;
    c) A forma de actualização do contrato;
    d) O valor global do prémio e a periodicidade de pagamento
    do prémio;
    e) Outros custos de contratação, designadamente custos administrativos.
    Creio que a alinea e) permite que a seguradora cobre pela emissão do certificado, porém deverá enviá-lo ao segurado. É um direito que lhe assiste, caso contrário para quê a cobrança desse valor?

  5. Sr. Mário Cruz,

    Obrigado pelos esclarecimentos.
    Tal como me aconselharam no contacto telefónico com o ISP, vou-lhes enviar um e-mail a pedir informações acerca do respectivo agente.

    Obrigado,
    Cumprimentos

    Rui Teles

  6. Amigo Mário Cruz.

    Tenho reparado e lido os seu comentários, alertas e asclarecimentos para os seguros e devo dizer que já me ilucidaram e serviram bantante, Obrigado.
    Pedia-lhe, agora, o seguinte esclarecimento:
    Fiquei a saber, recentemente, que a seguradora onde tenho o respectivo seguro de vida associado ao CH contempla, na mensalidade de Janeiro de cada ano, o custo anual do certificado de adesão por cada pessoa segura, certificados esses que nunca recebo… será isto legal? ou melhor é mesmo assim?…
    Muito Obrigado.
    Cumprimentos,
    António Cruz

  7. Diz a “poupenoseguro.com” que “Este website é propriedade do mediador inscrito junto do ISP com o nº 309300829” o mediador é Rodrigo da Silva Valente Martins
    Morada: Rua Abel Manta, 11, 1º Esq.
    2780-174 OEIRAS
    Categoria: Agente de Seguros
    Tipo Autorização: Vida/Não Vida
    Data Inscrição (Vida): 11-05-2009
    Data Inscrição (Não-Vida): 11-05-2009
    e não a “poupenoseguro” que apenas é um site que o agente usa para a sua actividade. Telefonei e falei para esse agente, nada me leva a desconfiar de burla. Pedir informações e simulações também não compromete ninguém. Podemos falar directamente com a April (embora sem o mediador os preços possam ser mais caros é questão a ver). Pedir informações, comparar, certificar não é perigoso. Perigoso é assinar às escuras. Por isso, calma! Estamos apenas a recolher informação. Repare que para mudar de seguradora o seu banco também quer uma entidade idónea. Por isso, antes do negócio estar concretizado todas estas questãos já estarão escurtinadas (e eu só pagaria depois do meu banco me dar autorização, uma vez que ele é parte interessada na apólice)
    Cumps

  8. Sr. Mário Cruz,

    Consultei o site da April que referiu no seu comentário mas, para além de não ver nada que a ligue à poupenoseguro.com , também não estava disponível qualquer simulador. Como o conseguiu? E com que senhor da poupenoseguro falou? E como sabe que é uma mediadora devidamente credenciada? É que o nº do registo do ISP que mencionam no site não coincide com esta mediadora. Contactei o ISP e de facto não a conhecem, mas conhecem a April, para além de também confirmarem que o nº de registo pertence a um agente chamado Rodrigo da Silva Martins.
    Agradeço a sua ajuda,

    Rui Teles

  9. Boa Noite
    Alguem me poderá dizer se os seguros tem efeitos retroactivos ??
    Não consegui perceber se podemos reaver o que pagamos a mais em bancos onde não temos conta actualmente.

    obrigado

    CR

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