Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Bom dia,

    estou a fazer um estágio emprego de um ano, deveria terminar em dezembro de 2014, mas como tive com licença de maternidade só termina em 15 de Maio de 2015. Tenho direito a receber subsidio de desemprego ? Qual o valor ? o meu ordenado base é de 544.99€. Muito Obrigada
    Joana

  2. Boa tarde
    o meu fundo desemprego e o subsidio subsequente ja terminaram gostaria de saber se tenho direito ao rendimento minimo ,visto que o meu companheiro ganha 650 euro e o nosso agregado e composto por tres adultos (pai,mae, e uma filha com 18 anos que estuda) e mais duas crianças .
    seria possivel dizer me alguma coisa. obrigado

  3. rescindi contrato com a minha antiga empresa em Junho por mutuo acordo, entretanto tive trabalho durante um mês em Agosto e agora vao me passar carta para o fundo desemprego. tenho direito ao mesmo

  4. Boa tarde

    Tenho uma pessoa na família que não teve direito ao subsídio social subsequente por o rendimento do agregado ser superior ao exigido na lei. Mas entretanto já depois do indeferimento do sss o marido ficou desempregado e vai passar a receber subsídio de desemprego e agora fazendo as contas o rendimento do agregado já está dentro da média exigida por lei.
    Pergunto, pode se requerer novamente o subsidio social subsequente, agora as novas condições do agregado?
    Obrigada
    Judite. Fernandes

  5. bom dia ,

    tenho um amigo que esta indeciso pois foram-lhe propostos 2 cenários um de reforma e outro de rescisão de trabalho, porem ele não sabe que impostos terá que pagar em ambos para poder escolher .

    ou seja na rescisão irão pagar 1,6 salários por anos de trabalho

    podem ajudar por favor

  6. Atenção que os valores apresentados neste simuladores não se apresentam correctos!
    Apanhei uma ENORME desilusão quando após ter feito a simulação, na seg.Social me deram os valore correctos… se ganhava uma média de 900€/800€ líquidos mensais, passei a receber de subs. de desemprego cerca de 500€/550€ (n sei ao certo,pq este é o 1ºmês que vou receber)!

  7. Bom dia
    Agradeço ajuda para as seguintes questões:
    1. Estando inserido num despedimento colectivo e cuja saída ocorre em finais de 2014, poderei ir logo para a reforma ou terei que esperar pelos 65 anos de idade?
    Tenho 60 anos de idade, 61 em 2014, 47 anos de carreira contributiva.

    1. Sobre a indemnização a receber, há uma parte que está livre de impostos, ou seja: A média dos últimos 12 meses a multiplicar pelos anos de casa.
      A questão é saber se a isenção de horário também entra nos cálculos.

    Obrigado.

  8. Saudações,
    Algem me pode ajudar relativamente ao subsidio social de desemprego.
    Tanto quanto sei um desmpregado para ter direito a subsidio social de desemprego tem que o rendimento mensal do agregado familiar ser imferior a 335,38.
    O problema é saber a formula utilizada pela segurança social, nomeadamente os rendimentos que contam e principalmente a ponderação que tem os depositos bancarios.
    obrigado

    1. Boas,
      Não sou nenhum especialista na matéria, mas o quanto sei deste assunto é:
      O calculo é feito por per capita do agregado familiar, e entram todos os rendimentos dos mesmos, (bolsas, salários, etc).
      O per capita é igual a (1+0.7+0.5) 1 = a quem solicita o SSD, 0.7 = agregados adultos (inclui cônjuge), 0.5 = menores de idade.
      Ex: um casal com dois filhos (um adulto e o outro menor de idade), somam-se todos os valores de rendimento dos agregados (anual) e aplica-se a formula que neste caso é (1+0.75+0.75+0.5=3). rendimentos 9.600/3/12=266.67€.

      espero não estar errado, e assim ter contribuído positivamente.

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