Quando o desemprego é iminente ou já uma infeliz realidade, convém saber com o que se conta. Para ajudar, desenvolvemos um simulador para calcular o subsídio de desemprego, que abaixo apresentamos. Com o simulador vai poder consultar a duração do subsídio e os valores a receber durante este período.
De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. Exemplo: se ficou desempregado em Janeiro de 2017, considerará desde Novembro de 2015 até Outubro de 2016, inclusive.
Simulador de Subsídio de Desemprego
Valor mensal inicial:
Valor mensal após 180 dias:
Duração:
Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012, a duração é de
Comentários
238 comentários a “Simulador de Subsídio de Desemprego”
Boa tarde! Estou a terminar um estagio de 6meses no estrangeiro, financiado por um programa de estágios com fundos europeus. Tenho direto a subsidio desemprego? Antes de aceitar este estagio trabalhei ao longo de 4 anos na mesma empresa, sendo que tive que apresentar a minha demissão para aceitar este estagio.
MM
Gostaria de saber quanto tempo tenho de subsidio de desemprego, tenho pelo menos 44 anos de descontos para a segurança social e 58 anos de idade.
Precisava de saber se ao fim de um período de 3 anos de trabalho quanto tempo tenho de sub. de desemprego
e qual o valor.
Obrigada
MM
Muito boa noite gostaria de tirar uma duvida que tenho em relaçao o meu contrato de trabalho. Faço para a semana 3anos que trabalho com um contrato a termo inçerto ainda noa asinei mais nenhum contrato passo a ser afetiva?
Boa noite.
No último ano estive de licença de maternidade. Ao ser despedida após entrar ao trabalho tenho direito ao subsídio de desemprego?
Obrigada
Gostaria de saber porque é descontado o valor do IRS?
O que é feito com esse valor uma vez que não entra na declaração de IRS!?
obrigado
Gostaria de saber porque é descontado o valor do IRS?
O que é feito com esse valor uma vez que não entra na declaração de IRS!?
Nunca reçebi o fundo de desemprego.sera que e bom para a minha reforma
Boa noite, tendo estado na Suiça 5anos e meio, tendo recebido pla primeira vez na vida desemprego desde setembro de 2016 lá, vim para Portugal em fevereiro deste ano, estou Agr a receber 3 meses da Suiça dando dp início ao processo para passar a receber de Portugal com o U1 , trouxe nesse mesmo U1 36 meses d descontos como a Suiça disse ser necessário….
Após esses 3 meses que recebo da Suiça sabe me dizer ao certo quanto tempo tenho para dar entrada do U1? E quanto tempo acha que ainda me vão dar d desemprego ?
Obrigada
Gostaria de saber porque é descontado o valor do IRS?
O que é feito com esse valor uma vez que não entra na declaração de IRS!?
A entidade patronal tem de lhe disponibilizar o modelo 5044 devidamente preenchido e carimbado para o apresentar na segurança social e no IEFP.
Olá bom dia
Estive de baixa ate dia 11 deste mês e o meu segundo contrato acabava no dia 30 mas recebi a carta de não renovação fe contrato será que a entidade patronal tem que me dar a carta para o fundo de desemprego??
Preciso saber alguém me pode reaponder??
Obrigado
Tenho uma duvida…
Fui despedida de uma actividade dependente com uma base 750€, mas estou com colectada e no ano anterior passei de recibos verdes o valor de 4900€
Tenho direito o desemprego?
Estou a ficar desesperada.
Obrigada
Boa tarde,
alguém tem informação se os meses de licença parental são contabilizados como “meses de descontos” ? ou estaria a zero nesses meses.
nos últimos 12 meses tive 7 meses de licença parental(2 a 100%+5 a 83%).
se ficar desempregada agora vai afetar no sub. desemprego?
obrigado
Lurdes estou na mesma situação, o que lhe responderam?
A minha mae trabalhou 1 ano numa empresa, de Fevereiro 2016 a Fevereiro de 2017, mas ja nao trabalhava nem fazia descontos, a uns 3 anos.
Tem direito a fundo de desemprego??
Boa noite
Relativamente ao valor do subsidio de desemprego, usei o simulador e confere com o valor que recebo. No entanto gostava que me explicasse se os subsídios de ferias e natal entram para o calculo. Se assim for julgo não estar correto. Ou seja ordenado de 1050€/mês + duodécimo de subs. de ferias e natal=1225€x65%= 796,25€.
Agradeço o seu esclarecimento.
Este simulador está em vias de actualização face às novas tabelas de IRS.
este simulador baseia-se sempre na remuneração fixa. devia pedir a introdução de todos os recibos mensais auferidos pelo trabalhador desde que ficou desempregado. exemplo: mínimo 360 dias de garantia, nos últimos 2 anos. os últimos dias do mês que trabalhou também contam se for preciso, como férias não gozadas. depois só contam 12 meses de remunerações nos últimos 2 anos. mas atenção ao exemplo: se ficou desempregado em janeiro de 2017, só conta a partir de outubro de 2016, as remunerações de 12 meses auferidas, ou seja até novembro de 2015. conclusão: consultar o guia do subsídio de desemprego da segurança social, e não só. ter acesso á segurança social direta para ver as remunerações que lá estão e os dias, que trabalhou, etc.
Obrigado
Tendo estado de baixa nos primeiros 11 meses dos primeiros 14 anteriores ao desemprego como se consideram os meses de descontos? 1 ou 12?
Não entendo estas contas
Segundo as minhas honras tinha direito a 1048€
Podem explicar-me a origem dos 845,75€ da simulação
Não entendo estas contas
Já não se calcula :
BBC
Peso que a lei diz que sao preciso 18 meses de trabalho para ter o subsudio.
voce como desempregado de loga duraçao cvai para a reforma de tiver 30 anos de desconto.
Bom Dia.
Após alguns anos desempregado,consegui um contrato de trabalho por 1 ano.
Ao fim de 6 meses tive de meter baixa médica que termina no final deste mês.
No final de dezembro termina o contrato e não vai ser renovado.
Terei direito a subsidio de desmprego?
Tenho 60 anos e 33anos de descontos.
Obrigado.
Sim gostei
Tive um mês em que recebi subsídio social de desemprego e nesse mês já tinha trabalho. Mas por alguma razão a entidade empregadora não comunicou à segurança social, o que aconteceu é que tive de devolver esse valor. Neste momento não me vão renovar contrato e os meus descontos não chegam aos 360 dias. A minha questão é, se aquele mês eu coloquei o valor do subsídio social, conta para os descontos ou não? Pois foram 27 dias que recebi e devolvi. Mas foi-me pago o mês de trabalho.
Boa noite nos últimos dois anos tive 4 meses a trabalhar num lar depois fiz 9 meses de estágio profissional num supermercado depois dos 9 meses ainda estive 3 meses a trabalhar nesse supermercado em Setembro abri um minimercado mas ao final de um mês e alguns dias vi que nem ordenado consegui tirar para mim estou a ter muito prejuízo será que tenho direito a subsídio de desemprego ou nem por isso?
Obrigada
Boa tarde,
Vou ficar desempregada mas o meu está a trabalhar! Devo colocar casado 1 titular ou casado 2 titulares?
Obrigado
Muito boa tarde,
Tenho 26 anos. Comecei por trabalhar e descontar em part-time durante 3 meses (07/2010 – 10/2010). Depois disso, trabalhei como empresário em nome individual durante 2 anos (05/2014 – 04/2016) em que no primeiro ano não tive que descontar, mas no segundo ano sim. Seguidamente tive que fechar atividade por motivos involuntários. Atualmente trabalho por contra de outrem em contrato temporário. Infelizmente esse contrato acabou há 3 dias atrás. Ao todo descontei durante 1 mês e 26 dias nessa situação.
A minha questão é, visto estar recentemente desempregado, terei direito ao subsídio de desemprego ou a qualquer outro que se enquadre nesta situação?
Muito obrigado pela atenção.
Filipe
Boa tarde, Venho da segurança social e as noticias não me agradam de todo,
Faço descontos desde 2005 e pela primeira vez me encontro desempregada a tempo parcial,fui despedida do meu trabalho a full time e neste momento tenho um part-time, que já tinha aquando o despedimento da outra empresa. Mais uma situação é que estive fora do país 6 meses nos últimos 14 meses. Uma vez que contam os primeiros 12 dos últimos 14 meses daria um valor irrisório… Não conta nada o tempo que já contribui e ainda por cima, o meu ordenado nos últimos meses foi cerca de um terço dos outros meses que contribui, meses que ficam fora da amostra deles de 14 meses. É mesmo assim?
Boa tarde, tenho 47 anos e mais de 20 anos de carreira contributiva, 25.
Contactei a Segurança Social e obtive a seguinte resposta, relativamente ao número de dias a que tinha direito para efeitos de prestação de subsídio de desemprego, 840 dias e 1140 dias.
Gostaria de ver esclarecido este ponto uma vez que, em parte, está em conformidade com o simulador e na outra não.
Agradecia a vossa ajuda.
Será que esta divergência não tem a ver com a alteração da Lei em 2012?
Rui
À partida a calculadora estará bem. Pode confirmar os prazos na página 17 deste guia: http://www.seg-social.pt/documents/10152/24581/6001_subsidio_desemprego/1867b682-64f2-4b1a-8f39-ca008602a16b
Armenio Boavida Setembro 2, 2016 at 22:33 #
Tem razão. Obrigado pelo esclarecimento. Mais uma vez os meus parabêns pelo simulador e pelas informações do blog. No caso do subsídio de desemprego os outros simuladores ou se ficam pelo cálculo antigo ou sugerem o uso da taxa dos recibos.
O cálculo correcto é (1260-1260×0,11-1260x 0,096) x 0,75 = 750,33 certo?
Sim, deverá ser isso.
Esclareço em relação ao comentário anterior que a taxa de 10,7% que falo é a que inferi do cálculo com o vosso simulador.
Boa noite.
Estive a trabalhar numa empresa de 8 de Novembro de 2010 a 1 de Setembro de 2016 inimterruptamente o contrato foi cessado devido à extinção de posto de trabalho.
Quantos dias de Subsidio de desemprego tenho direito por favor?
Gostaria que me esclarecessem como é definida a taxa de retenção.
Por exemplo para um vencimento de 1080 € parece que a taxa de retenção casado único titular 1 dependente é de 10,7%.
Agora nas tabelas que tenho aquela taxa é aplicada para valores superiores a 1388 €.
No caso do valor ser sobre 1080*14/12 devia ser 9,6% pois dá 1260 €.
De qualquer modo continua a ser confuso para mim, pois as pesquisas que tenho encontrado dizem para ver a taxa aplicada nos recibos.
Obrigado pelo esclarecimento.
Sr. Pedro Pais,
Primeiro os meus parabéns, porque o seu simulador é o único que encontrei que tem em conta corretamente o valor máximo de 75% da remuneração de referência liquida e porque sempre encontrei aqui informação útil e correcta.
Lendo o guia prático da segurança social, também já fiquei esclarecido que a taxa de retenção é de acordo com a remuneração de referência e não sobre a remuneração base, isto é rem base*14/12.
Parece-me é que o simulador tem um erro aplicando a taxa do escalão acima.
Para o exemplo que dei de remuneração base=1080 € a remuneração de referência é 1260 € – a taxa 9,6% logo o valor obtido devia ser 12600,890,904*0,75 =760,31 e não 751,05
Obrigado
Obrigado pelo comentário, Arménio.
Posso verificar melhor qual o calculo que está a ser feito pelo simulador, mas na obtenção da remuneração líquida os 11% (Seg social) e os 9,6% (IRS) incidem ambos sobre o valor bruto. No seu cálculo o desconto de IRS já está a ser calculado sobre a remuneração após a dedução da segurança social.
Boa noite, fiz descontos enquanto trabalhador independente durante 14 meses e depois realizei um contrato de trabalho por conta de outrem com duração de 9 meses. Tenho direito a subsídio de desemprego?
Ola Boa Noite.
Trabalhei durante 48 meses numa empresa, despedi-me. Estou a trabalhar neste momento, se nao renovar contrato tenho direito ao subsidio de desemprego?? Nao parei de descontar um unico mes.
Bom dia,
Tendo em conta que a minha filha tem uma incapacidade de 98%, conforme atestado de Multiusos, e para efeitos de IRS essa circunstância equivale a 4 filhos normais, ora, a minha questão é a seguinte:
No simulador de Subsídio de Desemprego na janela do nº de dependentes coloco 1 ou 4?
Obrigado
Boa tarde Pedro Pais,
sim utilizei, mas deu um valor superior ao que eu recebo, dai ter pensado que a simulação não estava correcta.
Deu-me 290 euros a receber nos primeiros 180 dias e depois passa a 261 euros, eu recebo em média por mes 285.
obrigado
Pode haver alguns pormenores com o valor que considerou como remunerações nos últimos meses. Foi sempre igual e certinho?
Boa tarde, estou numa empresa a trabalho dependente desde Julho 2014 em part-time.
Agora no final de Julho finda o 3º contrato de trabalho e irei ficar desmpregado.
Recebo por mes liquido 285 euros (vencimento base + subsidio de alimentação), tenho 33 anos.
Gostava que me pudessem informar qual o valor que irei receber de subsidio e prazo de meses?
obrigado
Pedro
Já utilizou o Simulador desta página?
dois anos certos de desconto para a segurança social?
qual o ordenado grosso durante os 1ºs 12 meses dos ultimos 14 meses?
Ja conseguiu simular? ja está a receber o subssidio? coincide?
Tenho 41 Anos e Trabalhei numa empresa como motorista de ligeiros durante 8 anos e 10 meses. enviei carta de despedimento por justa causa, a qual a empresa negou passando modelo para subsidio de desemprego somente como cessação de contrato.
Sera que tenho direito ao subsidio?
P.s. Em 2006 tive direito a 18 meses de fundo de desemprego mas so gozei cerca de 6 meses voltando ao ativo por iniciativa propria estando nessa situação ate abril de 2016.
Sera que tambem contam os restantes meses que nao gosei?
Obrigado.
Conta na mesma até porque não recebe por inteiro e retirado uma parte para descontos
Boa tarde!
Gostava se possível e por favor que me ajudassem a esclarecer uma/s dúvida/s quanto a ter direito ou não o subsídio de desemprego.
Faço descontos para a Segurança Social desde Março de 1999, mas em Abril de 2012 até final de Abril de 2013 estive desempregada e sem qualquer subsidio.
Entretanto a maio de 2013 comecei a trabalhar numa empresa na qual estive no ativo até final de Março de 2014.
Pois entretanto e até á data de hoje estou com baixa médica devido a várias cirurgias que tive de realizar.
Como a empresa para a qual trabalho está a atravessar momentos dificeis e a dispensar pessoal se eu for para o fundo de desemprego terei a direito ou não?
Tenho 53 anos, sem filhos e não casada.
Agradeço a vossa disponibilidade e ajuda.
Boa tarde.
Estou de baixa médica desde 01 dezembro de 2015, fui submetida a varias cirurgias desde entao.
O meu contrato renova a 30 junho 2015, mas tudo indica que a entidade patronal nao o irá renovar, sendo assim, ficando desempregada, como devo calcular o valor do subsidio desemprego?
Trabalho à 12 anos, tenho 31 anos e um ordenado médio de 600€/mês.
Infelizmente nos ultimos 12 meses, só trabalhei efectivamente 5 meses, estou à 7 meses de baixa médica a receber pela segurança social.
Agradeço a vossa ajuda, porque nao sei se estando de baixa estes meses contam como meses de descontos.
Existe um teto minimo de valor a receber de sub desemprego?
Obrigado.
Queria dizer 30 junho 2016 (data renovaçao contrato).
Obrigado.
Boa noite, o que conta para a idade ao submeter o fundo de desemprego, é a data de despedimento ou a data de submissão do mesmo?
Desde já grata pela atenção.
Boa tarde,
Antes de mais, parabéns pela informação que é disponibilizada neste Website.
A minha situação é a seguinte:
Tenho 56 anos (faço 57 em dezembro) e trabalho numa empresa há 17 anos e o meu salário (bruto) declarado à Segurança Social, já há 9 anos, é de 600€ mensais. Como a empresa de há 2 ou 3 anos para se tem-se atrasado nos pagamentos (pagando muitas vezes aos bocados, durante o mês seguinte) eu em Outubro de 2015 arranjei um part-time noutra empresa e estou a fazer descontos para a Segurança Social de 400€ mensais. Ou seja: desde Outubro do ano passado estou a descontar de 1000€ mensais 600€+400€.
Aqui há uns dias o meu patrão, da empresa que trabalho há 17 anos e que ganho 600€, disse-me que em princípio que para o final do ano irá encerrar a empresa.
Informei-me através de uma pessoa conhecida qual seria a minha situação caso tenha que ir para o Fundo de Desemprego, se a empresa encerrar nessa altura.
A informação que recebi foi que: “como nessa altura já desconto de 1000€ mensais há pelo menos 14 meses e como o cálculo de referência é feito dos primeiros 12 desses 14 meses, irei receber 758€ mensais de subsídio de desemprego.
1000€14=1400€/12=1166€65%=758€ Mensais.
Meti os meus dados neste simulador (casado, dois titulares) e o valor a receber, na minha situação, é de 643.75€!
A minha questão é a seguinte: 758€ ou 643€, qual dos valores irei receber?
Obrigado.
Bom dia,
O que vai mesmo receber è os 643,00€.
Porque, segundo informação dada é que recebemos de Subsdidio de desemprego 65% da nossa remuneração, mas depois existe uma clausula de salvaguarda que diz que não podemos receber do subsidio de desemprego mais que 75% do valor do seu vencimento quando no activo, ou seja, os cálculos vão ser feitos na base da sua remuneração liquida14/1275%.
o que quer dizer que vai continuar a descontar para a segurança social mas estes descontos não vão contar para a reforma, vai continuar a descontar para o IRS mas no final do ano não vai poder deduzir o IRS por si liquidado. Ou seja estes descontos entram no saco do estado para beneficiar outros e não nós.
O seu caso é idêntico ao meu. é só roubar, quem menos ganha.(ande um pouco mais para cima onde está exposto a minha situação e penso que poderá perceber melhor o que nos roubam a olhos vistos.
Bom dia eu trabalho como trabalhador independente desde marco de 2014. A empresa esta a comecar a apresentar reducao de volume de vendas em cerca de 50 por cento ou mais.sei que para ter direito ao fundo de desemprego tenho de ter 24meses de descontos.gostaria de saber se depois de cumprir com esses meses para ter descontos é possivel fazer o trespasse da loja e ir para o fundo de desemprego ?
Aguardo resposta obrigafo
Boa noite.
Pela primeira vez em 20 anos a Minha mãe ficou desempregada.
Neste trabalho tem 14 anos de descontos, ganhava apenas 320€,e tem 62anos.
Qual o vslor mínimo a receber no subsídio de desemprego?
Sem outro assunto de momento
Atentamente
Sofia
Boa noite. É o seguinte comecei a trabalhar em Abril de 2015 e em janeiro de 2016 fiquei de baixa de alto risco e o meu contrato supostamente iria renovar dia 6 de abril, mas so que a empresa enviou-me a carta de despesimento. Gostaria de saber se terei direito ao subsídio de desemprego.
Boa Noite,
Fiquei desempregada e estou estupefacta com as formulas utilizadas para o calculo do sub.desemprego
Na formula dos 75% em que o valor base a considerar será o valor liquido, ou seja, depois dos descontos, então temos a considerar que embora no desemprego, continuamos a descontar para a segurança social, no entanto, os anos que estamos a usufruir do sub.desemprego não contam para a reforma, mas então como não conta??? – se continuamos a descontar a TSU.
Em relação ao IRS no final do ano dão-nos alguma declaração referente ao IRS descontado para podermos declarar nas finanças?????
Por exemplo:
salario base= 1000,00€ valor iliquido
TSU = 110,00€
IRS = 160,00€
Total a receber-774,00€ recibo antes do desemprego
1000,0014=14000,00€/12=1166,6765%=758,33€ mensal ou seja 25,28€ mensais
Mas se a formula a utilizar for dos 75% sobre o vencimento líquido, pois segundo eles o valor a receber do Sub desemprego não pode ultrapassar os 75% do vencimento liquido, então:
774,00€14=10836,00€/12=903,00€75%= 677,25€ ou seja será este o valor que irei receber do sub desemprego pois é inferior o que quer dizer que só aqui perco cerca de 81€, já para não falar dos descontos que são efectuados e que não são tidos em conta para a reforma e para abater nas finanças aquando do IRS.
Sinceramente, estou a pensar em expor esta situação o Tribunal Europeu, pois não tem logica serem efectuados descontos que não são contabilizados para benefícios futuros, não sei se isto não será inconstituicional. São feitos impostos sobre impostos.
Obrigado
Boa tarde,
Trabalho desde Dezembro de 2013, sem interrupções, no entanto em 3 sítios diferentes, ou seja, de Dezembro de 2013 a Agosto de 2015 estive numa empresa cujo ordenado base era de 550 euros, em Setembro e Outubro de 2015 estive noutra empresa, cujo ordenado base era 505 euros. Desde Novembro de 2015 até agora – Fevereiro 2016, estou noutra empresa, cujo base é de 820 euros.
No caso de ser despedida, uma vez que sou temporária e creio que me irão despedir, tenho direito a subsidio? E qual o valor de cálculo?
Grata pela atenção,
A média dos últimos 6 meses deverão ser a base desse cálculo, será 65% desse valor médio, nos primeiros 4 meses e depois baixam para 90% desses 65% (aprox 58,5% da remuneração média)
Sem me comprometer, penso que será: 715€ de media, 464€ e 418€ confirme na segurança social. Boa sorte.
Boa noite, baixa por risco clinico de gravidez e licença de maternidade entram para o cálculo do subsidio de desemprego
Devem contar para o cálculo da remuneração de referência os 6 últimos meses (a trabalhar ou de baixa)
no entanto pode ter havido alguma alteração que me tenha passado ao lado.
A confirmar numa dependência da segurança social…
Sou socio trabalhador (não gerente) com descontos, tudo normal, de uma empresa que existe há 20anos.
Esta vai encerrar porque não tem encomendas e há 5 anos que estas vem diminuindo até ja não ter quase nenhuma actualmente.
Felizmente não temos dividas!!!!
Sabe dizer-me se terei direito a subsdio de emprego?
E se há alguma condição para a empresa encerrar em que eu perca esse direito?
E que tipo de encerramento tem de ter a empresa? por falencia? outro?
obrigado
Caro Pedro
Foi-me referido na SS que o valor do meu fundo de desemprego ja teria os descontos da SS e do IRS.
Sinceramente nao percebo a diferença entre aquilo que existe na minha pagina da segurança social directa,na qual, se calculam 1160 euros de subsidio e apenas pagam 585….qual a razao desta diferença tão grande ? Obrigado
Boas,
trabalho a 5 anos seguidos e nunca tive no desemprego, vou ficar desempregado para o mes que vem. Quantos dias vou ter de fundo de desemprego? Se fizer um curso no iepf e esse curso durar mais tempo do que o fundo de desemprego eles prolongam até acabar o curso?
Obrigado
Olá, boa tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida, se possível.
Encontro-me de baixa por gravidez de risco, e de momento o meu subsídio de desemprego está suspenso.
Gostaria de saber se quem recebe subsídio de desemprego, não pode receber o abono de família.?
Por aquilo que me tem dito quando retomar o subsídio de desemprego mesmo sendo um valor inferior a 400 €, não poderá ser acumulado com o abono.
Será de facto assim?
Desde já agradeço a sua disponibilidade
Sem outro assunto de momento
Atentamente
Sofia
Ola de 2014 até agr 2016 trabalhei 15 meses mas não seguidos com paragens.
Trabalhei 5 meses em Portugal em 2014 depois trabalhei 4 meses em franca e depois 7 meses na Suíça..
Será que tenho direito ao desemprego em Portugal?
Obrigado
Boa tarde, sabe porque razão o subsídio de desemprego passou de 419,22 para 181,61€?
Ainda não tinha terminado os 150 dias de subsidio
Obrigada
Bom dia.
Comecei a trabalhar em 12/01/2015, mas estive desempregado de 04/2012 até 12/2014.
A atual empresa pretende prescindir dos meus serviços, tenho 17 anos de descontos e 39 anos idade.
Apenas estive desempregado no período referido.
Pode ajudar-me a enquadrara a minha situação?
Obrigado
Boa noite,
trabalhei numa empresa desde 01/10/2014 até 15/10/2015, meu salario illiquido é 1450/ mês, ( mais os subsidios de ferias e de Natal do mesmo valor).
Atualmente estou no desemprego, o montante diario de subsido de desemprego que me foi atribuida e 22.17 concedido por um periodo de 180 dias.
Queria saber se este montante é certo ou não porque pensei que vou receber um valor mais importante ou seja 29.28€/dia
Muito Obrigada
Amelia
Boa noite
Estou a trabalhar numa empresa que entrou em PER no ano de 2014 e que me levou a cessar contrato por retribuições e mora.
Trabalhava nessa empresa precisamente há 11 Anos-3Meses e 5 dias. (02/01/2004 a 06/04/2015) em que coloquei a papelada para requerer fundo de desemprego.
Acontece que os valores que me estão a ser atribuídos são 20,86€ (180Dias) e 18,77€ (300Dias), creio que estes valores não estejam correctos, assim como o período que me foi concedido (480Dias), mas necessito da sua ajuda para poder ter certeza deste facto, sff.
Muito obrigado.
Filipe
Meti os papei para o fundo de desemprego ja, este mes ja vou recebe lo
Boa tarde Pedro,
uma questão, quem está a receber o subsidio de desemprego à já 6 meses e vai trabalhar por 3 meses, como é depois o subsidio de desemprego em termos de valor e tempo?
Se com esses 3 meses não perfizer 360 dias de contribuições nos últimos 24 meses, retomará o subsídio que já recebia pelo tempo que restava no momento que começou a trabalhar.
Boa tarde
Comecei a trabalhar a 1/06/2015 e acabei a 27/10/2015.
Vou começar a trabalhar a 29/10/2015 até 29/05/2016.
Vou estar sem trabalho 1 dia (28/10/2015).
Vou ter direito a desemprego?
Atentamente
Joel Rodrigues
Não, tem de ter 360 dias de contribuições nos últimos 24 meses.
Boa tarde,
Esqueceu-se de simulador para trabalhadores com recibos verdes.
Atentamente
Não diria que nos esquecemos, simplesmente não é possível fazer tudo em simultâneo.
Boa tarde,
No dia 7 de Novembro deste ano acaba o meu contrato com a empresa, e eu faço 30 anos a dia 17 de Novembro devo só meter os papeis para o desemprego a partir da data do meu aniversário para obter mais tempo de desemprego?
Obrigado
É uma boa pergunta. Julgo que não fará diferente, pois deve efectuar o pedido até 90 dias depois da situação de desemprego e recebe a partir da data de desemprego.
Olá Pedro. A minha esposa é trabalhadora independente com estabelecimento comercial aberto e descontava os 34,75 %, para ter direito a fundo desemprego, até á um ano, pois agora está isenta de descontos para a S.Social, devido a faturar muito menos. Nesta situação, poderá ter direito a fundo de desemprego?
São estas as minhas dúvidas se me puder esclarecer agradeço-lhe imenso. Obrigado.
Bom dia,
Estou a trabalhar há dois anos apenas a tempo parcial, 4 horas por dia, caso seja despedida, o cálculo é feito como se tivesse a trabalhar a tempo inteiro?
Agradeço a sua resposta.
Sim, em princípio sim. Com base nos valores descontados, evidentemente.
Olá,
Gostaria de saber como calcular os meses com descontos quando estive com licença por gravidez de risco desde Jan 2015 e a licença parental termina em Jan 2016. Isto porque não há lugar a descontos em ambas as situações. Obrigada.
Deve contar como rendimento: Do guia da segurança social:
“6. O período em que estou a receber subsídio de doença conta para o cálculo do subsídio de
desemprego?
R: Os dias em que está a receber subsídio de doença também contam como dias em que descontou
para a Segurança Social. Durante esse período, assume-se que os seus rendimentos são iguais ao
valor da remuneração de referência.
No entanto, se a baixa se verificar durante o contrato de trabalho e se entretanto ocorreu uma
situação de desemprego e a baixa se prolongar por mais de 30 dias, tem de ser comunicada à
Segurança Social e confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades para que lhe seja
suspenso o prazo de 90 dias que têm para requerer o subsídio de desemprego, caso contrário,
retoma-se a contagem dos 90 dias do prazo a partir do 31.º dia de doença.
“
Olá Pedro,
O blog é excelente. Parabéns! 🙂
Precisava da sua ajuda se for possível. Sabe informar-me estas duas coisas:
1. se tendo sido despedida por conta de outrem (mas com actividade de empresaria aberta e prejuízo) tem-se direito a subsidio de desemprego ou não? Porque apesar de ter pedido na altura a seg. social não me atribuiu e descontei durante
tenho duas actividades:
Instituto de beleza – facturado – € 374
aluguer de quartos – facturado – € 887,63
Total facturado = €1261,63
Por isso inseri :
Tipo de actividade: Empresario NI actividade comercial
Valor de prestações de serviços (geral): 374
Valor de prestações de serviços (atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas):
887,63
Valor de vendas: 1261,63
Lucro tributável: -13.813,42 pus 1 €
E deu-me isto:
Enquadramento facultativo
Isento após 1 ano de contribuições com base em rend. relevante <= 6*IAS (€ 2.515,32)
Rendimento relevante: € 1,00
Taxa: 34,75%
Escalão Base de contribuição Contribuição mensal
2º * €628,83 €218,52
3º €838,44 €291,36
4º €1.048,05 €364,20
* Escalão por omissão. Trabalhador pode optar por um dos outros apresentados.
Perante esta resposta quer dizer que tenho que pagar durante um ano pelo menos €218,52 por mês? Será possível quando tive prejuízo. Se o rendimento relevante é zero (prejuízo- custos superiores aos proveitos) como podem considerar o segundo escalão como base de tributação – rendimento relevante €628,83 ? Quer dizer que sendo o rendimento e a facturação inferiores a 6X o IAS não se fica isento, mas tem que se pagar um ano e só após um ano é que se tem um ano de isenção? Isto é confuso. E não me parece fazer sentido algum.
São estas as minhas dúvidas se me puder esclarecer agradeço-lhe imenso. Obrigada.
1 – Não, como tem actividade aberta não tem direito a subsídio de desemprego. Pode contudo ter direito a subsídio de desemprego como trabalhador independente, mas isso depende de circunstâncias próprias.
2 – Os TI com contabilidade organizada têm como escalão mínimo o 2º. Contudo, se nunca descontou para a Seg. Social com tais rendimentos, o enquadramento é facultativo (opcional). Se já estiver a descontar e mantiver os baixos rendimentos pode após 1 ano pedir a isenção de contribuições.
Bom dia.
Agradecia que me esclarecesse o seguinte.
Durante o período considerado para cálculo (12 meses dos últimos 14) a entidade patronal comunicou, para além dos vencimentos normais de cada mês, um pagamento adicional ao funcionário, classificado como ‘Diferenças de Vencimento’, e que corresponde a cerca de 2 vencimentos. Comunicou ainda os dois subsídios devidos. Este valor da “Diferença de Vencimento” é considerado no cálculo do valor receber? Ou seja, considera-se 14 meses mais 2 subsídios?
Obrigado.
Esses valores adicionais foram sujeitos a Segurança Social?
Boa tarde
Numa situação em que houve uma interrupção nos descontos, como é calculado o subsidio?
Por ex:
Desemprego (fim de contrato) em janeiro de 2016
Descontos por uma entidade até Agosto de 2014 (desde 2006)
De Setembro de 2014 a Março 2015 sem qualquer desconto e qualquer subsidio, retomados em Abril até janeiro de 2016 data em que acabará o contrato.
Se o calculo é feito com base nos 12 meses dos últimos 14, são corridos?
Ou apenas contabilizados os meses que houve desconto, neste caso 8 meses?
Obrigado
O cálculo é feito com base nos meses em que ocorreram descontos, mas têm de ser nos primeiros 12 dos últimos 14. No seu caso, ficou desempregado em Janeiro, pelo que conta o prazo a partir de Dezembro, logo considerará desde Novembro (N-2) até Outubro (N-1), inclusive.
Boa noite
Caro Pedro
Foi-me referido na SS que o valor do meu fundo de desemprego ja teria os descontos da SS e do IRS.
Sinceramente nao percebo a diferença entre aquilo que existe na minha pagina da segurança social directa em como me calculam 1160 euros de subsidio e apenas pagam 585….qual a razao desta diferença
Bom Dia,
gostava de saber se o valor da simulação já reflete a retenção de IRS e a contribuição para a SS ou se ainda há que deduzir as respetivas taxas.
Obrigada
O subsídio de desemprego não está sujeito a retenção de IRS ou Segurança Social. Contudo, o cálculo para o seu apuramento tem o salário líquido em conta, coisa que este simulador faz automaticamente.
Boa noite. Vou rescindir contrato com a empresa onde trabalho à 16 meses, o motivo é obrigarem me a trabalhar 10 por dia 6 dias por semana, o meu marido está desempregado e temos um filho menor a nosso cargo. Posso requerer algum subsídio? Obrigado
O que pode averiguar é se tem condições para rescindir com justa causa, o que a ser verdade lhe pode garantir subsídio de desemprego (se tiver condições contributivas para tal) e eventual indemnização por parte da entidade patronal. De qualquer forma, aconselho a que pondere bem antes de agir, sendo que contactar com a ACT (http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Faqs/Paginas/default.aspx), Segurança Social e/ou advogado especialista em direito laboral é altamente recomendável.
Boa tarde
Estive a trabalhar desde 5 de Maio a 4 de novembro de 2014, ou seja 6 meses. Se arranjar trabalho durante mais 6 meses até maio de 2016 recebo subsidio de desemprego?
Se sim, durante quanto tempo, um ano?
Obrigada desde já.
Boa tarde,
Estou a terminar um estágio iefp de 9 meses, gostaria de saber se existe alguma possibilidade de poder vir a receber o subs.de desemprego, dado que, nos últimos 2 anos tenho mais de 360 dias de descontos….
Boa tarde,
Como eu existem outros tantos.
Estou em trabalho temporario, e vão rescindir em breve comigo. (tenho bem mais de 2 anos de trabalho)
O meu ordenado Ilíquido 1070€ (a receber +/- 850€) – mensalmente
Bruto mensal – 505
Comp de função – 120
bonus performance (fixo) – 220
Duodecimos – 110
sub almoço 120
Alguém me ajuda como devo calcular, quais os valores a usar?
Obrigado.
Boa tarde,
Tenho 37 anos, trabalho desde 1997 ininterruptamente, estive numa empresa desde Janeiro de 2009 até Março de 2015. Saí dessa empresa e entrei noutra em Abril deste ano, com contrato de 6 meses, que está acabar, senão renovar tenho direito a fundo de desemprego?
Obrigado
Boa tarde,
Tenho 22 anos e desconto desde os meus 16, maioritariamente trabalhei sempre em part-time (salarios base entre 250 e 300€)
Ao longo destes 6 anos que descontei, mudei 3 vezes de entidade patronal. Actualmente se ficar desempregado tenho direito a que remuneração de subsidio e durante quanto tempo, visto que a minha ultima alteração de entidade patronal foi a cerca de 14 meses?
Obrigado
Trabalhaste 14 meses na tua ultima entidade patronal?
Ola boa noite
O calculo do valor/meses do Subsidio de Desemprego é bom mas tem um senão, é que a duração esta desatualizada, eu com 46 anos e com menos de 24 meses de descontos, só vou ter direito a 1 ano e não 2.
Obrigado
Fernando Santos
O calculo de duração do subsidio continua errado.
E a mensagem a alertar para o facto do simulador estar desactualizado mantém-se no topo da página.
Boa tarde, gostava de saber se me podem ajudar, vou ficar desempregada, trabalhei 2anos numa empresa a part-time e o meu salário base era de 250€, já fiz as vossas contas mas como o valor minimo de meses é de 48 não consigo saber quanto vou receber ao certo de desemprego.
Boa tarde, gostaria de saber se ao valor mínimo de 419.22€ de subsidio de desemprego ainda retiram a taxa de 11% para a segurança social ou se é o valor “limpo” a receber.
Obrigada
esse valor, é o valor limpo..
Bom dia, gostaria de saber se sobre o valor mínimo de 419.22€ a receber de subsidio de desemprego, incide a taxa de 11% para a segurança social ou se esse já é o valor a receber “limpo”.
Obrigada
Caros Amigos
Depois de experimentar o vosso simulador, irei receber um subsídio de desemprego de 1,152.86 euros.
Pergunta: o limite não dé de 1048 euros?
Agradecia resposta.
Olá Francisco.
O simulador está em fase de actualização, lamentamos desde já qualquer erro que seja identificado.
Daremos novidades logo que tenhamos uma nova versão.
Boa tarde,
a minha situação dentro em breve será a seguinte:
idade: entre 30 e 40 anos
nº de meses… : superior a 48 meses
De acordo com o simulador disponível irei receber 18 meses de subsídio de desemprego.
No entanto, após a consulta do link abaixo, parece-me que receberei 14 meses dado que a 1 de Março de 2012 eu não estaria em condições de receber subsídio de desemprego. Estarei correta?
http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
Caso, me consigam esclarecer, esta dúvida ficarei grata.
Cumprimentos,
Bom dia
Comecei a trabalhar nesta empresa com o salário de 485 euros no dia 15 de Abril.Em Janeiro passou para 505 euros e em Junho para 520.00.
Em breve a loja vai fechar e gostava de saber (apesar de já ter feito um cálculo) que valor tenho direito a receber e se por rescisão de contrato se tenho direito a indemnização. o meu contrato é de 2 meses e meio em dois meses e meio e iniciou no dia 15 de Março.
Agradeço já a atençãp
Boa Tarde!
ele deu-me o papel para o desemprego, alegando que me tinha despedido para reduzir despesas da empresa, a advogada passou-me uma declaração, para apresentar no Instituto de emprego, para não haver problemas para ambos os lados, ate porque no dia seguinte ao ter saído, já tinha um substituto para o meu lugar.. já me ti os papeis, estou aguardar pela da carta da Segurança Social..
Boa tarde!
vou ser despedido por acordo mutuo, e apenas trabalho ate ao final deste mês, tendo eu um salario mensal de 520€, mas com valores líquidos mensais, a rondar os 650€, esses valores nunca são os mesmos, podendo variar entre os 620€ e os 680€, a minha duvida é a seguinte, é o montante liquido, ou mensal que devo utilizar para fazer a simulação?
Boa tarde.
Cuidado com o “acordo mútuo”, normalmente este tipo de despedimento não dá direito a subsídio de desemprego. A não ser que as coisas entretanto tenham mudado, há uns 7 anos também fui despedida por acordo mútuo e não tive direito ao subsídio de desemprego, alegadamente por esse motivo. Não posso garantir que ainda seja assim, mas sugiro que se informe, para não estar a criar expetativas que podem não dar em nada.
Cumps
Está aqui qualquer coisa neste similador que nao bate certo… Esta dar valor a mais e o minino nao sao 420€ é 60% do salario base que receberam nosnos ultimos 12 meses.. Algo nao bate aqui certo
Boa tarde,
Ficarei desempregada a partir do dia 14 do presente mês, sendo que trabalhei apenas estes 8 meses nos últimos 24
Julgo que terei direito (se tiver) ao subsidio social, uma vez que tenho mais de 40 anos e uma menor a meu cargo, não recebo pensão de alimentos, apesar de ter sido estabelecido pelo tribunal.
Fiz a simulação e deu-me 461.14€ nos próximos 180 dias e 415.03€ depois dessa data.
Os resultados do simulador funcionam apenas para o subsídio normal?
Gostaria de saber no meu caso como poderei calcular se terei direito e qual o valor?
Boa tarde,
a minha recomendação é que se dirija à segurança social. Eles dão-lhe os números exactos, pois só eles sabem os verdadeiros descontos recebidos ao longo da sua carreira contributiva.
Ok, obrigado
È o que vou fazer.
Boa tarde,
no ano passado trabalhei 8 meses a part-time, recebendo por volta dos 350€ e fiquei com subsidio de desemprego de 7.50€ diarios. No entanto só usufrui de 1 mes de desemprego, pois comecei a trabalhar a tempo inteiro outra empresa, onde comecei por receber 515€ e ao longo dos 12 meses de trabalho fui aumentada. Agora fui novamente para o desemprego, e em vez de calcularem os novos valores, ou seja, os rendimentos dos ultimos 12 meses, reativaram-me o antigo subsidio de desemprego, estando a receber de subsidio os mesmos 7.50€. A minha questão é: Os valores são calculados mediante os ultimos rendimentos, ou desde que haja subsidio a reativar, é reativado em vez de ser atualizado?
Obrigada.
Tenho 14 anos de trabalho, por despedimento colectivo quanto tempo a entidade patronal , terá que dar aos funcionários de aviso.
Obrigado
Olá,
Vou ser despedido em breve. Trabalho a tempo parcial recebendo apenas 300 mês há já 30 meses. Pela simulação vou receber de subsidio 419€… Não percebo, vou receber mais sem trabalhar do que quando estava a trabalhar? Enganei-me? Obg
tempo parcial, deve ser menos de 8 horas, certo? logo o seu vencimento será maior que os 300€ possivelmente para eles o seu vencimento será um valor superior, só que trabalhando menos horas dia lhe pagavam 300€
Deverá estar certo… aguarde e confirme…
Agradeço pela sua resposta.
Sim, trabalho 25 horas/semana. Pela simulação, vou receber de subsidio de desemprego 419 euros. Para mim não faz qualquer sentido receber de subsidio de desemprego um valor superior ao salário.
419€ é o valor mínimo “obrigatório” dos subsídios de desemprego.
Logo, sim, vai receber mais do que estando a trabalhar…
Bom dia, estive a trabalhar em partime, apenas duas horas por dia, de Setembro e em Junho acaba o meu contracto, será que vou ter direito a subsidio de desemprego? já fiz descontos em 2007/2008/2009 e agora em 2014/2015.
obrigado
Bom dia,
estou a fazer um estágio emprego de um ano, deveria terminar em dezembro de 2014, mas como tive com licença de maternidade só termina em 15 de Maio de 2015. Tenho direito a receber subsidio de desemprego ? Qual o valor ? o meu ordenado base é de 544.99€. Muito Obrigada
Joana
trabalhei 16 anos numa empresa
Tive despedimento colectivo
Tenho 35 anos
Quanto tempo tenho direito a fundo desemprego ?
[…] Online […]
Boa tarde
o meu fundo desemprego e o subsidio subsequente ja terminaram gostaria de saber se tenho direito ao rendimento minimo ,visto que o meu companheiro ganha 650 euro e o nosso agregado e composto por tres adultos (pai,mae, e uma filha com 18 anos que estuda) e mais duas crianças .
seria possivel dizer me alguma coisa. obrigado
rescindi contrato com a minha antiga empresa em Junho por mutuo acordo, entretanto tive trabalho durante um mês em Agosto e agora vao me passar carta para o fundo desemprego. tenho direito ao mesmo
Boa tarde
Tenho uma pessoa na família que não teve direito ao subsídio social subsequente por o rendimento do agregado ser superior ao exigido na lei. Mas entretanto já depois do indeferimento do sss o marido ficou desempregado e vai passar a receber subsídio de desemprego e agora fazendo as contas o rendimento do agregado já está dentro da média exigida por lei.
Pergunto, pode se requerer novamente o subsidio social subsequente, agora as novas condições do agregado?
Obrigada
Judite. Fernandes
boa tarde estou na mesma situação,a pessoa da sua familia teve direito ao subsidio subsequente ao requerer novamente? obrigada
bom dia ,
tenho um amigo que esta indeciso pois foram-lhe propostos 2 cenários um de reforma e outro de rescisão de trabalho, porem ele não sabe que impostos terá que pagar em ambos para poder escolher .
ou seja na rescisão irão pagar 1,6 salários por anos de trabalho
podem ajudar por favor
Atenção que os valores apresentados neste simuladores não se apresentam correctos!
Apanhei uma ENORME desilusão quando após ter feito a simulação, na seg.Social me deram os valore correctos… se ganhava uma média de 900€/800€ líquidos mensais, passei a receber de subs. de desemprego cerca de 500€/550€ (n sei ao certo,pq este é o 1ºmês que vou receber)!
Bom dia
Agradeço ajuda para as seguintes questões:
1. Estando inserido num despedimento colectivo e cuja saída ocorre em finais de 2014, poderei ir logo para a reforma ou terei que esperar pelos 65 anos de idade?
Tenho 60 anos de idade, 61 em 2014, 47 anos de carreira contributiva.
A questão é saber se a isenção de horário também entra nos cálculos.
Obrigado.
Saudações,
Algem me pode ajudar relativamente ao subsidio social de desemprego.
Tanto quanto sei um desmpregado para ter direito a subsidio social de desemprego tem que o rendimento mensal do agregado familiar ser imferior a 335,38.
O problema é saber a formula utilizada pela segurança social, nomeadamente os rendimentos que contam e principalmente a ponderação que tem os depositos bancarios.
obrigado
Boas,
Não sou nenhum especialista na matéria, mas o quanto sei deste assunto é:
O calculo é feito por per capita do agregado familiar, e entram todos os rendimentos dos mesmos, (bolsas, salários, etc).
O per capita é igual a (1+0.7+0.5) 1 = a quem solicita o SSD, 0.7 = agregados adultos (inclui cônjuge), 0.5 = menores de idade.
Ex: um casal com dois filhos (um adulto e o outro menor de idade), somam-se todos os valores de rendimento dos agregados (anual) e aplica-se a formula que neste caso é (1+0.75+0.75+0.5=3). rendimentos 9.600/3/12=266.67€.
espero não estar errado, e assim ter contribuído positivamente.