Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Na calculadora o salário médio diz respeito ao valor bruto ou líquido?
    Na minha situação, solteira, sem filhos, salário bruto 650 €..

  2. Bom dia .

    Abri actividade nas finanças no ano de 2012 passando poucos recibos verdes durante este período.

    Entretanto assinei um contrato em 2017 de carácter temporário por tempo indeterminado, mas nunca encerrando actividade nas finanças.

    Acontece que agora a empresa irá rescindir este contrato, em Fevereiro, Tendo estado a trabalhar 2 anos, terei direito ao subsidio de desemprego.

    Apercebendo-me a actividade aberta nas finanças como trabalhadora é incompatível com o pedido de subsidio de desemprego, encerrei , hoje actividade.

    Gostaria de saber se alguém sabe se esta situação terá repercussões negativas a nível de poderem vir a bloquear o acesso a este subsídio de desemprego.

    Obrigada,

    Maria Inês

    1. Olá, Maria Inês.
      À partida não tem com o que se preocupar – desde que a atividade esteja encerrada na altura do desemprego, não perde o direito ao subsídio…

  3. Bom dia .

    Estou em regime de trabalho temporário a horário a tempo parcial e vão rescindir o contrato de trabalho . Estive nesta situação durante 24 meses.

    Tenho direito a subsidio de desemprego?

  4. Bom dia
    Foi me calculado 686,40€ de valor de referência de subsídio de desemprego, no entanto perante contas feitas pela segurança social consideraram de valor diário 14,53€/dia. Feitas as contas para único titular não casado com um dependente o valor que me está a ser atribuído não bate certo. Podem me ajudar por favor?
    Grata pela atenção
    Tsilva

  5. Boa tarde trabalhei 6 meses depois fui mandado embora em Março 2017 comecei trabalhar em maio 2017 fiz contrato mais não deu certo fiquei la a trabalha a 3 mês e pedi para sai em Junho 2017 fiz contrato dia 1 de Agosto 2017 mais eso temporada no fim deste contrato eles me mando embora em Fevereiro de 2019 eu tem direito no desemprego obrigado

    1. Olá Carlos,
      Uma das condições para ter direito ao subsídio de desemprego é a de ter pelo menos 360 dias de trabalho com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à situação de desemprego (o chamado prazo de garantia). Parece ser o seu caso, pelo que diria que tem direito ao subsídio de desemprego, olhando apenas aos dados que indica.

      Para saber mais detalhes e conhecer as outras condições para a atribuição do subsídio, pode consultar a página da Segurança Social a esse respeito: http://www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

  6. Boa tarde , mas agora segundo li num artigo que diz “…Entrou recentemente em vigor a nova lei do Orçamento do Estado para 2018 (lei nº 114/2017 de 29 de Dezembro). Na lei estão contempladas algumas alterações relevantes ao regime de subsídio de desemprego que passamos a destacar.
    Eliminação do corte de 10%
    A primeira grande alteração foi a eliminação do corte de 10% do valor do subsídio de desemprego que era aplicado após o período de concessão de 180 dias da prestação. Este corte foi implementado desde 2012 e era aplicado a partir do sétimo mês da atribuição do subsídio. Desde o dia 1 de Janeiro de 2018 o corte é eliminado.”..
    A minha dúvida é que na vossa simulação diz que ainda no final de 180 dias continuará a ser retirado 10% .

    Exemplo do que diz: Valor mensal inicial: € 511,81

    Valor mensal após 180 dias: € 460,63

    Duração: 540 dias, mais 45 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos

    Qual é que esta correto a vossa simulação ou a lei que foi o não aplicada?

    Obrigado

    1. Boa tarde,
      A nossa empresa não dispõe de serviços de segurança social, aconselhamos que contacte a segurança social para validar a forma como poderão auxiliar.
      Estamos ao dispor.

    2. Olá Alex,
      Acho que não haverá qualquer alteração. O subsídio por Doença destina-se a compensar a perda de rendimentos de trabalho devido a faltas ao mesmo. Estando a receber subsídio de desemprego a questão não se coloca.
      De qualquer forma, para saber mais sobre o Subsídio de Desemprego, as condições em que se mantém ou pode ser suspenso, pode consultar o site da Segurança Social: http://www.seg-social.pt/desemprego

  7. Boa noite,
    Vinha fazer uma simulação do subsidio de desemprego e deparei-me logo com uma dificuldade no que diz respeito a “Dados referentes aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego”. Encontro-me de licença de maternidade e antes da licença estive de baixa por gravidez de risco, ou seja, desde de Novembro de 2017 que não tenho remuneração mas sim baixa e licença. Que valor ponho neste campo?
    Obrigada pela ajuda

    1. Bom dia Ana,

      Com a informação que dispomos não conseguimos esclarecer, na segurança social é que terão acesso ao seu histórico contributivo e poderão ajudá-lo.
      Estamos ao dispor,
      Obrigada.

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